Pronunciamento

Neodi Saretta - 070ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 22/08/2013
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, estimados catarinenses que acompanham esta sessão, quero fazer uma saudação especial ao sr. Nelson Coicolatto e Santina Coicolatto, casal da cidade de Concórdia, que se encontra presente acompanhando esta sessão. Sejam bem-vindos a esta Casa.
Venho a esta tribuna nesta manhã para comemorar o resultado de uma decisão judicial, e também defender mais uma vez o projeto de lei a que dei entrada nesta Casa Legislativa. No ano passado, protocolei o Projeto de Lei n. 0205/2012, que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de celulares pré-pagos.
Este projeto tramita na Assembleia Legislativa, e demos como justificativa, entre outros argumentos, que essa prática comercial é extremamente prejudicial para os consumidores, tendo em vista que os obriga a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não sejam utilizados, para que possam continuar a usufruir o serviço oferecido pela operadora.
E porque venho agora comemorar. Porque houve uma decisão importante na área da Justiça. Inclusive tenho em mãos um tópico escrito pela Maria Inês Dolci, que é coordenadora institucional da Pró-Teste e colunista do Jornal Folha S.Paulo, que reproduz parte da decisão judicial.
(Passa a ler.)
"Fixar prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço de telefonia que é devido aos consumidores. Essa foi a avaliação do desembargador federal Souza Prudente, relator do processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo território nacional. Num país em que 79% do total de telefones móveis são pré-pagos com mais de 211 milhões de linhas, a decisão é urgente. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará, que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional"[...].[sic]
Então, quero trazer nesta tribuna esta decisão, que já tem repercutido na imprensa nacional - e, inclusive, aqui na imprensa catarinense há essa repercussão -, e questionar por que a Anatel não tomou uma medida como essa antes? A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações - poderia ter tomado essa decisão, que foi judicial.
Quando fizemos esse projeto de lei já citamos essa incoerência, esse abuso, essa afronta ao consumidor em que as operadoras vendiam os créditos dos telefones pré-pagos e impunham depois um limite.
Mais tarde, não podendo mais zerar, deputado Silvio Dreveck, esse crédito por outras decisões judiciais, elas passaram a admitir o crédito, desde que a pessoa colocasse um novo crédito. Ou seja, para utilizar um crédito que já tinha era preciso comprar outro.
Então, agora essa decisão judicial - e é bem verdade que ainda está em grau de recurso - deve servir, em primeiro lugar, para que a Anatel baixe uma regulamentação proibindo esse tipo de prática.
Aqui mesmo nesta Casa há uma CPI que trata da telefonia, e o deputado Silvio Dreveck a tem presidido com muita competência, e esse, com certeza, é mais um assunto para ser constado desse relatório final, quando elaborado.
Nós, internamente, como deputados, também poderíamos dar agilidade na apreciação do projeto de lei que eu apresentei. E houve, num primeiro momento, se não me falha a memória, até um parecer em contrário da relatoria na comissão de Constituição e Justiça, e agora o projeto encontra-se com vista. E nós poderíamos, o quanto antes, quem sabe na próxima sessão, analisar esse projeto de lei no âmbito da comissão de Constituição e Justiça para ele tramitar - porque agora os próprios tribunais estão dizendo que isso não pode.
Então, simbolicamente, inclusive, seria importante aprovarmos esse projeto aqui também.
Acho que essas medidas são importantes porque o consumidor sofre, às vezes, para ter o seu direito garantido.
Sabemos que quem presta o serviço, é claro, também precisa da sua remuneração. Não queremos criar aqui nenhuma aversão a quem presta serviço. Pelo contrário, precisamos das empresas que prestam serviço e iremos respeitá-las. Agora, os milhões de consumidores não podem ter normas que afrontem o seu direito. E essa decisão judicial havia criado um alento, realmente, para o consumidor que já reclama da qualidade do serviço, que já reclama da dificuldade de atendimento quando precisa fazer o registro dessas reclamações através dos call centers e de outros mecanismos que têm sido aqui tantas vezes, deputado Silvio Dreveck, por v.exa. e demais membros da CPI, levantados.
Então, faço este registro e apelo que analisemos com rapidez o nosso Projeto de Lei n. 205/2012, que se encontra tramitando nesta Casa, e comemoro esta decisão que impõe limite e que respeita com isso o direito do consumidor.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Ouço com satisfação o seu aparte, deputado Silvio Dreveck, pois v.exa., com frequência, tem abordado este assunto e preside a CPI que trata dos problemas da telefonia em Santa Catarina.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - Muito obrigado, deputado Neodi Saretta, por me permitir este pequeno aparte.
Em primeiro lugar, gostaria de enaltecer v.exa. por abordar este assunto e ter encaminhado este projeto de lei aqui na Casa. Como v.exa. deixou muito claro, não estamos aqui para punir prestadores ou operadoras do serviço de telefonia, mas o nosso dever é defender o consumidor. V.Exa. tem razão quando coloca que a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, tem deixado a desejar no que diz respeito ao consumidor. Temos inúmeros casos, exemplos, como v.exa. trouxe, no dia de hoje.
Inclusive, para enriquecer a CPI da Telefonia Móvel de Santa Catarina, pediria a v.exa. que encaminhasse uma cópia desta decisão judicial, que será muito importante para a conclusão do nosso trabalho. Na semana que vem devemos ouvir a Fatma, que é uma das empresas citadas várias vezes, e na semana seguinte a Agência Nacional de Telecomunicações. Portanto, este documento é propício e oportuno para nós.
Muito obrigado, deputado Neodi Saretta.
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Muito obrigado a v.exa. que enriqueceu a nossa intervenção com essas novas informações. Vamos tentar buscar a íntegra dessa decisão, para que esteja disponível aqui para todos tomarem conhecimento.
Então, sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada Angela Albino, ao encerrar essa nossa manifestação, deixo mais uma vez consignada a minha alegria por essa decisão judicial, e o pedido para que possamos apreciar com rapidez o nosso projeto de lei que proíbe essa imposição de limite de tempo de utilização de créditos ativados de celulares pré-pagos em Santa Catarina.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)