Pronunciamento

Neodi Saretta - 050ª SESSÃO ORDINARIA

Em 06/06/2000
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. Presidente, e Srs. Deputados, realizamos, na última semana, na cidade de Concórdia, uma importante audiência pública para debatermos sobre um projeto que tramita nesta Casa Legislativa, que trata da produção orgânica e da sua certificação, ou seja, da produção de alimentos livres de modificação genética, do uso de qualquer elemento químico. E ele traz em seu bojo um debate sobre o modelo de desenvolvimento econômico e agrícola para este País.
Já é hora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de colocarmos em cheque o modelo hoje vigente e buscarmos uma alternativa de produção que contemple o meio ambiente, a saúde e, principalmente, que contemple a discussão de que modelo nós queremos de desenvolvimento para o País. Se é um modelo pregado na chamada revolução verde, ou se é um modelo que contemple o desenvolvimento sustentável que possa preocupar-se com o cidadão, com aquilo que ele consome e com aqueles que estão produzindo também.
Por isso, ao fazer este registro desta audiência pública e da aprovação de uma moção para que seja aprovado o projeto que tramita nesta Casa, ficou manifestado o desejo das pessoas que lá participaram de ver incentivada esta forma de produção e principalmente colocado este novo debate, que na verdade não é novo, mas que trará, com certeza, benefícios para toda a sociedade catarinense.
Por isso, nós fizemos este registro neste instante inicial da nossa manifestação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos tentando observar o final de uma das mais longas manifestações do Magistério catarinense, que ao que tudo indica pode estar chegando à sua conclusão, caso mantidas as propostas alinhavadas na última semana e no final de semana.
Trata-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de um exemplo típico da dificuldade com que o Governo tem se relacionado com a sociedade catarinense, eis que são mais de 60 dias para se buscar uma alternativa de negociação, são mais de 60 dias para tentar apresentar uma luz no fim do túnel.
Eu tenho de concordar, Deputado Ronaldo Benedet, com a interferência de V.Exa. quando diz que na verdade era a Oposição que estava dando, na maioria das vezes, o quorum necessário para a votação, porque o próprio Governo demonstrava uma falta de articulação com a base governista para efetivamente colocar a maioria que ele detém e votar os projetos aqui nesta Casa.
Eu não tenho dúvida nenhuma de que estamos num momento de dificuldade das finanças públicas, mais ainda agora com a cartilha aprovada pelo Parlamento, a cartilha do Fundo Monetário Internacional, consubstanciada na Lei Complementar nº 104, se não me falha a memória, que é chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por que a cartilha do FMI, se ela traz alguns aspectos positivos? Traz realmente alguns aspectos positivos sob o ponto de vista do controle das finanças públicas. Mas é a cartilha do FMI porque diz exatamente que os objetivos da lei é manter o plano de estabilização econômica do Governo Federal, mesmo que isto possa custar demissão de funcionários, redução salarial, prisão de Prefeito, e eu não falo aqui de Prefeitos desonestos, aliás, para estes não precisa a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque para estes já existe o Código Penal.
Falo da intimidação que esta lei significa especialmente para que o Estado, entendido aí Governo Federal, Estados e Municípios, desenvolva o seu papel de fomentar o desenvolvimento social do Município, do Estado ou da Nação.
Quer cada vez mais a lei o chamado Estado mínimo, a intervenção do Estado cada vez menor. E conseqüentemente nestes momentos de crise, Deputado Afonso Spaniol, o Estado se omite de problemas graves como a saúde, a educação, até mesmo do desemprego, face a uma imposição de que o Estado precisa reduzir substancialmente a sua participação.
Por isso, entendemos que a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao lado de alguns aspectos positivos, repito, é uma lei que vem basicamente interferir nos Estados, nos Municípios e, como tal, os Estados, os Municípios e a sociedade brasileira devem reagir especialmente contra os dispositivos que vêm tirar a capacidade, a mobilidade dos Municípios de fazerem programas sociais.
Imagine, Deputado Volnei Morastoni, que em um determinado Município, por exemplo, Itajaí, se V.Exa. desejar ampliar - como sei que deseja e será o Prefeito daquela cidade e vai fazer o atendimento na área da saúde -, os programas de saúde como médico de família, a Lei de Responsabilidade Fiscal lhe impede, caso as despesas de pessoal já estejam em determinado patamar; esta lei impede de fazer ações em benefício da população deste Município.
É por isso que temos nos manifestado reiteradamente aqui pela nova discussão, por uma discussão de um novo pacto federativo, mas que passe primeiramente pelo repúdio as normas de intervenção nos Estados e Municípios, para que nós, ao contrário de esvaziarmos o Estado, de defendermos a teoria do Estado mínimo, defendamos a teoria pelo menos do Estado necessário. Se não for o Estado máximo como talvez alguns gostariam que fosse, mas certamente também não será o Estado mínimo. Mas é o Estado necessário para atender as suas responsabilidades com a saúde, com a educação, com o saneamento, com a segurança pública, enfim, com a sua verdadeira função tão necessária, especialmente para as camadas mais pobres da sociedade.
Por isso, Srs. Deputados, ao complementar esta minha locução, faço esta referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, para dizer que ela é a prova mais cabal da intervenção do FMI nos Estados, nos Municípios e na própria União.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)