Pronunciamento

Neodi Saretta - 026ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 10/04/2013
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, estimados assistentes que acompanham esta sessão, quero aproveitar, porque está acontecendo, inclusive nesta semana, um encontro da Undime - União Nacional dos Dirigentes da Educação -, em Florianópolis, para me referir a uma regulamentação que saiu no último dia 4 de abril, Lei n. 12.796/2013, que alterou a Lei n. 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e regulamentou uma emenda constitucional.
(Passa a ler.)
"Até 2016 todas as crianças deverão ser matriculadas na educação básica aos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas mudanças são contempladas pela Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatros anos.
A nova lei também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isso já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
As alterações nos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também englobam educação especial. De acordo com a Lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que 'o poder público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública'.
Houve também a inclusão no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de consideração com a diversidade étnico-racial entre as bases do ensino.
Para que todas as crianças estejam matriculadas e devidamente inseridas nesta nova lei é preciso de mais escolas e creches. O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), por considerar que a construção de creches e escolas de educação infantil, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.
As escolas construídas ou reformadas no âmbito do programa deverão priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e sinalizando rotas acessíveis, ligando os ambientes de uso pedagógico, administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula, fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários, recreio coberto, refeitório, secretaria, etc.)
A partir de 2011, o ProInfância passou a integrar a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, com a previsão de construção de mais de seis mil unidades escolares para a educação infantil (creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos) em todo o Brasil.
Até outubro de 2012, foram selecionadas 3.019 unidades, beneficiando 1.600 municípios das 27 unidades da federação, o que representa investimentos da ordem de R$ 3,4 bilhões. Até o momento existem 1.195 unidades concluídas ou em fase de conclusão. Para o exercício 2013, está previsto investimento em mais 1,5 mil creches/escolas de educação infantil.
Aqui, em Santa Catarina entre os anos de 2007 e 2010, 157 Centros de Educação Infantil já foram construídos e entregues. E entre 2011 e 2014 estão previstos 107 centros de educação. E destes, 103 estão aprovados.
O investimento do governo federal, em Santa Catarina, para construção das unidades educacionais é de 105 milhões e 750 mil."
No último sábado, tive a oportunidade de participar, em São Domingos, da inauguração de uma dessas creches, deputada Ana Paula Lima, financiadas pelo governo federal, através desses recursos a que me referi e que o governo municipal de São Domingos colocou, entregou, à comunidade, através dessa parceria, e que diversos municípios, como eu disse, aqui, acessaram ou poderão acessar, demonstrando o interesse que se tem para atendimento nessa área.
Essa lei veio, agora, trazer novos parâmetros e regulamentar a Emenda Constitucional n. 0059, uma lei importante. Se queremos de fato transformar este país, temos que pensar na educação como um todo. E por isso ganha importância mais ainda essa discussão que tem sido travada em nível nacional e defendida pela presidente Dilma Rousseff, embora voz solitária quando se refere a governadores, que é aplicação de recursos do pré-sal, dos royalties do pré-sal, na educação.
Se queremos de fato um Brasil transformador, que pense no presente e no futuro, um legado que se deixe para a sociedade, é investir firmemente em educação. E nada melhor do que destinar os recursos oriundos do pré-sal para fortalecermos a educação brasileira.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)