Pronunciamento
Neodi Saretta - 055ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 18/06/2015
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. presidente, srs. deputados, estimados catarinenses que acompanham esta sessão.
Quero usar este espaço para tecer alguns comentários sobre a questão do veto da presidente a um projeto relacionado às aposentadorias dos brasileiros e das brasileiras, embora reconheça que partindo da fórmula 85/95 seja positiva, e destaco isso, mas não posso deixar de lamentar o veto da presidente.
Há anos que já se estuda e se fala que o fator previdenciário instituído na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi um fator perverso para os trabalhadores brasileiros. A perda em muitos casos, em quase 50% da aposentadoria, já é pequena, porque se calcula através de uma média perversa para quem busca ter um benefício depois de longos anos de trabalho.
Portanto, há muito tempo vinha-se falando em extinguir o fator previdenciário e o próprio governo havia sinalizado isso. Houve, inclusive, uma época em que o presidente Lula fez uma conversação com as centrais sindicais da instituição do fator 85/95, havendo resistência das entidades de aposentados e que acabou não sendo levado adiante.
Havia sido aprovado isso, tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal, e havia uma expectativa de que não fosse vetado, dizem as matérias veiculas de que até a própria presidente Dilma Rousseff não queria vetar. Então não vetasse!
Acho que agora o Congresso Nacional vai ter que debruçar sobre essas medidas porque há duas ações a fazer: uma é derrubar o veto, e a outra é trabalhar. Se em 2060, 2080, como dizem os estudos, a fórmula 85/95 for inviável, então se mude a ano 2060 para 2070, não para 2017, porque na progressividade mandada esse fator 85/95 vale apenas para um ano e meio ou menos, porque a partir de lº de janeiro de 2007 a fórmula já não é 85/95, é 86/96.
Então, esse escalonamento, esse pressuposto do 85/95, como dizem que lá em 2080, 2070, será inviável, ele valerá apenas por um ano. Então, que escalonamento é esse?
Eu quero fazer estas manifestações, dizer que lamento o veto da presidente. Nós somos defensores dos trabalhadores, somos defensores de que as aposentadorias sejam justas, dignas, e nós não podemos concordar com isso.
Havia toda uma expectativa, inclusive na campanha eleitoral, de que seria revisto o fator, mas rever para fazer um escalonamento que daqui a pouco será pior que o fator previdenciário - porque eu repito, 85/95 que é uma boa fórmula -, melhor ela não ter fórmula nenhuma e, tendo acabado o tempo de serviço, faz-se a aposentadoria.
Mas dizem os cálculos, também temos que levar em conta que é preciso ter algum limite, então aplique-se a fórmula 85/95 de uma forma permanente ou pelo menos em um escalonamento razoável para chegar neste período, que dizem os técnicos, 2070, 2080, nesse escalonamento.
Mas manter por apenas um ano e meio é praticamente um subterfúgio e, portanto, espero que no Congresso Nacional, com certeza, nós tenhamos alterações dessa medida para que ela possa ser contemplada. Se não a derrubada total do veto, que seria o ideal, já estava resolvido, se for para fazer escalonamento, que se faça o escalonamento diferente.
Então, eu queria fazer este registro para o bem daquilo que nós temos defendido ao longo da nossa vida, além daquilo que nós sempre defendemos, quero dizer que não posso concordar com o veto da presidente.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Quero usar este espaço para tecer alguns comentários sobre a questão do veto da presidente a um projeto relacionado às aposentadorias dos brasileiros e das brasileiras, embora reconheça que partindo da fórmula 85/95 seja positiva, e destaco isso, mas não posso deixar de lamentar o veto da presidente.
Há anos que já se estuda e se fala que o fator previdenciário instituído na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi um fator perverso para os trabalhadores brasileiros. A perda em muitos casos, em quase 50% da aposentadoria, já é pequena, porque se calcula através de uma média perversa para quem busca ter um benefício depois de longos anos de trabalho.
Portanto, há muito tempo vinha-se falando em extinguir o fator previdenciário e o próprio governo havia sinalizado isso. Houve, inclusive, uma época em que o presidente Lula fez uma conversação com as centrais sindicais da instituição do fator 85/95, havendo resistência das entidades de aposentados e que acabou não sendo levado adiante.
Havia sido aprovado isso, tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal, e havia uma expectativa de que não fosse vetado, dizem as matérias veiculas de que até a própria presidente Dilma Rousseff não queria vetar. Então não vetasse!
Acho que agora o Congresso Nacional vai ter que debruçar sobre essas medidas porque há duas ações a fazer: uma é derrubar o veto, e a outra é trabalhar. Se em 2060, 2080, como dizem os estudos, a fórmula 85/95 for inviável, então se mude a ano 2060 para 2070, não para 2017, porque na progressividade mandada esse fator 85/95 vale apenas para um ano e meio ou menos, porque a partir de lº de janeiro de 2007 a fórmula já não é 85/95, é 86/96.
Então, esse escalonamento, esse pressuposto do 85/95, como dizem que lá em 2080, 2070, será inviável, ele valerá apenas por um ano. Então, que escalonamento é esse?
Eu quero fazer estas manifestações, dizer que lamento o veto da presidente. Nós somos defensores dos trabalhadores, somos defensores de que as aposentadorias sejam justas, dignas, e nós não podemos concordar com isso.
Havia toda uma expectativa, inclusive na campanha eleitoral, de que seria revisto o fator, mas rever para fazer um escalonamento que daqui a pouco será pior que o fator previdenciário - porque eu repito, 85/95 que é uma boa fórmula -, melhor ela não ter fórmula nenhuma e, tendo acabado o tempo de serviço, faz-se a aposentadoria.
Mas dizem os cálculos, também temos que levar em conta que é preciso ter algum limite, então aplique-se a fórmula 85/95 de uma forma permanente ou pelo menos em um escalonamento razoável para chegar neste período, que dizem os técnicos, 2070, 2080, nesse escalonamento.
Mas manter por apenas um ano e meio é praticamente um subterfúgio e, portanto, espero que no Congresso Nacional, com certeza, nós tenhamos alterações dessa medida para que ela possa ser contemplada. Se não a derrubada total do veto, que seria o ideal, já estava resolvido, se for para fazer escalonamento, que se faça o escalonamento diferente.
Então, eu queria fazer este registro para o bem daquilo que nós temos defendido ao longo da nossa vida, além daquilo que nós sempre defendemos, quero dizer que não posso concordar com o veto da presidente.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)