Pronunciamento

Neodi Saretta - 089ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 22/09/2011
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. presidente, srs. deputados, estimados e estimadas estudantes aqui presentes, é importante a presença de vocês para acompanhar um pouco os trabalhos da Assembleia Legislativa, dos deputados estaduais, nesta quinta-feira.
Sejam bem-vindos e estendo os cumprimentos aos professores e professoras.
Sr. presidente e srs. deputados, gostaria de abordar, nesta manhã, um assunto que tem preocupado demais a comunidade de Concórdia, mas também a de outros municípios que têm situação semelhante.
Há mais de 30 anos temos em nosso município a Associação de Serviços Voluntários, os Bombeiros Voluntários de Concórdia, que tem prestado um serviço extraordinário para a comunidade no que diz respeito a ocorrências, a sinistros, a auxílios, a atendimentos pré-hospitalares etc.
Em 2010, para v.exas. terem uma ideia, foram 6.477 atendimentos realizados, conforme relatório que acabamos de receber das mãos do presidente da Associação de Bombeiros Voluntários de Concórdia, sr. Adir Somariva, que se encontra presente acompanhado de uma comitiva de lideranças daquele município, nomes que já registrei anteriormente do microfone de apartes.
Contudo, faço questão de frisar novamente a presença do Poder Executivo municipal, na pessoa do prefeito e de dois secretários; da Câmara de Vereadores, através de seu presidente; da Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina e do comandante dos Bombeiros Voluntários de Irani, que têm a mesma preocupação de Concórdia.
Ao longo dos anos esse serviço vem sendo prestado com qualidade para a comunidade de Concórdia; ao longo desses anos também sempre houve investidas por parte do estado, através do Corpo de Bombeiros Militares, para assumir o serviço do município. Os voluntários cobram, é verdade, as taxas de vistoria, que servem para cumprirem a sua função. Mas enganam-se aqueles que acham que os Bombeiros Militares farão gratuitamente. Pelo contrário, cobrarão, está na lei, e talvez até valores maiores.
Recentemente foi impetrada uma ação direta de inconstitucionalidade em face de uma lei municipal com vigência desde 1990, que trata da questão dos Bombeiros Militares do município. A própria Constituição Estadual também trata desse assunto, na medida em que no § 2° do art. 109 diz que o estado simulará e apoiará técnica e financeiramente a atuação de entidades privadas da Defesa Civil, particularmente o Corpo de Bombeiros Voluntários. Se está na Constituição estadual, que é a nossa Lei Maior, efetivamente estamos tratando de uma instituição que além de ser comunitária e de prestar um grande trabalho, também é amparada pela legislação, especialmente pela Constituição Estadual.
Essa ação direta de inconstitucionalidade resultou na concessão de uma liminar que suspendeu os efeitos da lei, ou seja, suspendeu a possibilidade de os Bombeiros Voluntários realizarem vistorias. Neste momento, portanto, a comunidade de Concórdia não tem quem faça vistorias, já que lá estão os Bombeiros Voluntários que, apesar de contarem com toda a estrutura necessária, estão impedidos por decisão judicial de fazê-las.
O objetivo da vinda dessa comitiva é exatamente levar esse histórico e essa argumentação ao Tribunal de Justiça, para que na análise do mérito da Adin, o desembargador possa, quem sabe, atender ao pedido da comunidade, que é a manutenção da lei vigente. Vamos, inclusive, apresentar argumentos que possam auxiliar na cassação, quiçá, dessa liminar e deixar o mérito para ser avaliado depois. Acredito que possa ser cassada a liminar, uma vez que por mais de 20 anos o serviço vem sendo prestado com qualidade.
Sr. presidente, srs. deputados, estivemos analisando a possibilidade de apresentar uma emenda constitucional para deixar mais clara a possibilidade de coexistência dos Bombeiros Militares e Voluntários.
Quero destacar que não tenho absolutamente, nem os Bombeiros Voluntários, nada contra a atuação dos Bombeiros Militares. É um serviço público, é importante e quero enaltecer todos os membros da corporação militar, porque onde há bombeiros voluntários o serviço está sendo feito com qualidade, com garantia, com participação comunitária, com menos custos, inclusive, com voluntariado, e temos que estimular isso.
Por isso, sra. presidente, deputada Ana Paula Lima, estamos fazendo tratativas e estudando, como já disse, a possibilidade de apresentar nesta Casa uma emenda constitucional para regular essa questão, muito embora ela já esteja prevista atualmente. Até, segundo o nosso entendimento, não haveria necessidade de mudar a Constituição Estadual, porque ao dizer que o estado estimulará e apoiará técnica e financeiramente a atuação dos Bombeiros Voluntários, já os admite como entidade legal e não clandestinas.
Reportei-me especificamente a Concórdia porque é o caso que está motivando esse debate acerca dos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina como um todo, que fazem um grande trabalho que devemos destacar. Esperamos que seja possível a coexistência dos Bombeiros Voluntários com os Bombeiros Militares, tendo como grande objetivo a segurança de todos os catarinenses.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)