Pronunciamento

Neodi Saretta - 018ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 17/03/2011
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, demos entrada nesta Casa a uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional -, com o apoio de 14 srs. deputados, que nos auxiliaram para que essa emenda constitucional tramitasse, já que para dar entrada a qualquer PEC são exigidos, pelo menos, um terço de assinaturas dos srs. deputados. Essa PEC prevê o acréscimo do § 5º ao art. 167 da Constituição Estadual.
Desde que assumi o mandato de deputado tenho feito da questão do financiamento da educação um dos temas a serem levados adiante nesta Casa. Na condição de ex-prefeito do município de Concórdia estou convicto de que os governos municipais, estaduais e federal devem investir mais recursos em duas áreas fundamentais, a saúde e a educação. Especificamente essa emenda trata da questão da educação. A deputada Dirce Heiderscheidt, que é uma parlamentar atenta às questões sociais, subscreveu também a emenda e sabe o quanto é importante a educação para o desenvolvimento do estado e do país.
Já tramita nesta Casa a PEC n. 0001/2011 propondo o aumento do percentual mínimo a ser investido na educação de 25% para 30%. A nossa emenda não mexe com percentuais, mas com uma questão fundamental, a proibição da utilização dos recursos da educação para pagamento de inativos, o que tem ocorrido historicamente no estado, fazendo com que, reiteradamente, o Tribunal de Contas do Estado julgue inconstitucional tal prática. A emenda constitucional que apresentamos tem o objetivo de excluir os gastos com os inativos da Educação, objeto esse de insistentes recomendações por parte do Tribunal de Contas de Santa Catarina, segundo registrado nos pareceres prévios das contas anuais do governo do estado, uma vez que esse pagamento está sendo contabilizado como gasto na manutenção e desenvolvimento do sistema de ensino.
Observa o TCE que as despesas com os inativos da Educação, por não representarem contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do ensino, não devem constar da base de cálculo para a verificação do limite constitucional estabelecido no art. 212 da Constituição Federal e no art. 167 da Constituição Estadual.
Conforme apurado pelo Tribunal de Contas, o estado de Santa Catarina utiliza-se dos valores pagos aos inativos da Educação para atingir o percentual mínimo de 25%, contrariando frontalmente a legislação em vigor, já que essa despesa não está elencada entre as possíveis pela Lei Federal n 9.394.
Portanto, essa emenda veda a utilização dos recursos de manutenção e de desenvolvimento do ensino para pagamento de inativos. O pagamento de inativos deve sair de outra conta. Essa é uma luta antiga de todos aqueles que se preocupam com a educação em Santa Catarina, de toda a classe do Magistério, dos especialistas em Educação, enfim, de todos que discutem o financiamento da educação catarinense.
Há, inclusive, um dado interessante levantado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as quantias que são desviadas de finalidade. Desvio, entenda-se bem, de finalidade e não desvio no sentido da malversação de recursos públicos. Só em 2009, esse montante chegou a R$ 267 milhões; em 2008 foi R$ 291 milhões e em 2006 chegou a R$ 434 milhões. Se analisarmos os últimos exercícios, veremos que nos últimos nove anos a quantia de R$ 2,890 milhões deixou de ser aplicada em educação. São recursos que deveriam ser aplicados na ponta, ou seja, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Hoje mesmo a deputada Luciane Carminatti levantou a questão do piso estadual dos professores, sobre o qual há sempre a velha discussão: de onde vem o dinheiro e qual é o financiamento? Por isso, propomos através dessas emendas constitucionais justamente a fonte para a obtenção de recursos para essa melhoria.
Quero ressaltar que o Tribunal de Contas, na análise das contas anuais apresentadas pelo governo de Santa Catarina, vem apontando reiteradamente a necessidade da exclusão dos gastos com inativos na apuração do referido limite constitucional.
Então, srs. presidente e srs. deputados, temos a plena convicção de que somente com mais recursos teremos uma educação de ponta, uma educação de qualidade em Santa Catarina, que faça jus às potencialidades deste estado e que realmente seja instrumento de transformação da sociedade catarinense para melhor. Mas para isso é fundamental pensarmos no financiamento da educação.
Por isso, como disse, temos duas emendas constitucionais tramitando nesta Casa. Eu sei que as duas emendas terão impacto social e merecerão, com certeza, um belo debate, uma bela discussão. O envolvimento, portanto, da sociedade catarinense é importante.
Há, inclusive, o caso do governo federal, que também considerava da educação os recursos da DRU Contudo, por proposta de emenda constitucional da atual ministra da Pesca, então senadora Ideli Salvatti, foram desvinculados os recursos da educação da chamada DRU, permitindo mais recursos para essa área.
Então, peço o apoio dos srs. deputados e das sras. deputadas para a aprovação dessas duas PECs!
Muito obrigado.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)