Pronunciamento

Neodi Saretta - 011ª SESSÃO ORDINARIA

Em 14/03/2000
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, também não poderíamos deixar de nos manifestar a respeito do assunto que está em todas as páginas dos jornais deste País, todos os canais de televisão, em toda a imprensa brasileira. E muito mais ainda, Deputado Ronaldo Benedet, em função da intervenção de V.Exa., embora, confesso, já tínhamos preparado esse tema, independente da sua manifestação oportuna.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar queríamos fazer uma separação de fatos e de personagens.
Quando do impeachment do Collor, houve a denúncia do seu irmão. E qual foi a primeira reação daqueles que queriam manter o status quo? Não há provas. Não há documentos. Na verdade está louco, está doido. Na verdade, Srs. Deputados, existiam mais que provas. E a prova maior foi, depois, o impedimento do Presidente.
Agora a D. Nicéa, no nosso entendimento, até não traz muitos fatos novos, porque já estavam relatados na CPI do Senado. Mas traz principalmente o depoimento de uma pessoa que no mínimo dividiu a mesma casa, a mesma cama e, conseqüentemente, as mesmas confidências.
É impossível que se queira apenas desqualificar o testemunho e não efetivamente fazer a grande investigação que a sociedade brasileira está pedindo. Não é por nada que o próprio jornal Folha de S.Paulo traz hoje uma pesquisa onde mostra que mais de 70% do povo paulistano entende que o Prefeito deve ser afastado.
A escola feita em São Paulo, gestada em São Paulo, que depois espalhou seus filhos por diversos lugares deste País, até em Santa Catarina, da elaboração, da emissão de Letras para pagamento de supostos precatórios, é uma página que definitivamente ainda não foi virada.
Há que se dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, do envolvimento de Parlamentares da Câmara Municipal de São Paulo, sob a coordenação, segundo denúncias, do seu Presidente, Deputado Melão, que infelizmente, Deputado Ronaldo Benedet, como disse V.Exa. anteriormente em relação ao Paulo Maluf, em função da instituição Partido pertence ao PMDB, assim como, infelizmente, outros políticos, especialmente do dito malufismo, estão profundamente envolvidos nesta questão.
Eu até queria dizer uma coisa muito importante, rebatendo determinados argumentos que são usados quando da escolha de candidatos a Prefeitos em algumas cidades deste Estado: precisamos trazer alguém que não seja ligado à política, de preferência um empresário, dizem essas vozes.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o ex-Governador Paulo Maluf trouxe justamente um empresário da sua empresa para ser candidato a Prefeito de São Paulo, um desconhecido da política paulistana, e sabe-se Deus de que forma e com que recursos fez desse desconhecido - que ainda não havia passado pelo crivo da análise popular, até sob o ponto de vista pessoal - Prefeito de São Paulo.
E hoje, infelizmente, a maior cidade brasileira é palco do segundo, senão do maior, escândalo brasileiro. Falo segundo, porque creio que o escândalo do impedimento do Presidente da República supera esse que ora falamos.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta página não pode ficar virada sem uma explicação, sem uma elucidação, e isso não passa apenas pelo necessário, que é o afastamento do Prefeito de São Paulo, passa, sim, por investigar todas as conexões que existem nessa teia, nesse emaranhado que se transformou essa engenharia dos precatórios.
Será até, Deputado Jaime Mantelli - V.Exa. que já exerceu funções na Corporação Militar -, que não há alguma vinculação com outros escândalos por este Brasil afora, como, por exemplo, a CPI do Narcotráfico?! Será que não há relação com os envolvidos nessas denúncias também?! Esta é a grande questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
E nós, ao virarmos essa página, só devemos virá-la depois de profundamente investigada e esclarecida, trazendo à tona os beneficiários dessa engenharia, e muito mais do que dizer que D. Nicéa não está de posse das suas faculdades mentais é investigar se as suas denúncias encontram-se respaldadas numa realidade.
Negar o óbvio, negar aquilo que até grande parte foi apurado pela CPI do Senado é querer negar a realidade, e não é negando a realidade que vamos esclarecer esta página lamentada.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em nome da nossa Bancada, da Bancada do Partido dos Trabalhadores - que desde à época do fatídico episódio dos precatórios, seja em São Paulo ou aqui em Santa Catarina, tem mantido uma coerência no sentido de que todos esses fatos devem ser profundamente investigados, trazidos à tona e responsabilizados aqueles que deram causa - reafirmamos este propósito e reafirmamos, principalmente, a nossa convicção de que esta página só deverá ser virada após uma profunda investigação, colocando às claras, seja de qual for o Partido, Deputado Nelson Goetten, porque, infelizmente, as instituições, os Partidos devem ser fortalecidos, mas não será encobrindo escândalos como esses, muito pelo contrário, o fortalecimento virá da verdadeira investigação e até, se for o caso, com a exclusão desses membros dos seus respectivos Partidos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
O S. PRESIDENTE (Deputado Pedro Uczai) - Ainda dentro do horário reservado aos Partidos Políticos, os próximos minutos são destinados ao PDT.
Com a palavra o Deputado Jaime Mantelli.
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos utilizar o horário do Partido Democrático Trabalhista para comentar uma matéria que entendemos ser de grande importância e que envolve este Poder Legislativo, a fim de que fique registrado nos Anais desta Casa e neste dia, que é exatamente o processo de escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e que culminou com a maior votação dada ao eminente Deputado Luiz Herbst.
Srs. Deputados, na condição de Presidente da Comissão que revisou o Regimento Interno que está representado através da Resolução n° 70/99, sinto-me na obrigação de fazer este pronunciamento ante a grande repercussão de matérias dizendo que o Regimento é absurdo, que mudou regras, etc. e tal. Venho, portanto, aqui dizer, com toda a serenidade, que todas as alterações formuladas que estão vigindo no atual Regimento Interno e que anularam dispositivos da Resolução n° 48/99 foram no sentido de adequar o que era inconstitucional à Constituição do Estado.
A Resolução n° 48 é absurdamente inconstitucional quando elege como necessidade de dois turnos a votação dos Conselheiros do Tribunal de Contas, quando, na verdade, o art. 36 da Constituição Estadual diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 36 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Este art. 36 esclarece duas coisas: a questão do quorum, que não há necessidade de 21 votos para a designação, através deste Plenário, de um Conselheiro, e a questão dos dois turnos, que não há necessidade também, pois os dois turnos é que são inconstitucionais, porque deveria estar prevista na Constituição Estadual a questão dos dois turnos e a questão da votação por maioria absoluta.
E este art. 36 da Constituição Estadual é também absolutamente simétrico ao art. n° 47 da Constituição Federal. Não há nenhuma variante, a não ser o da adaptação para os termos estaduais, simplesmente isso. O que era incompatível constitucionalmente é que foi mexido, foi tirado, porque trazia especialmente a Resolução n° 48/90, o princípio da eleição por dois turnos, com maioria de 21 votos, maioria absoluta, quando nenhuma dessas questões estão previstas tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
Além disso, há mais uma alternativa: quando o nosso Regimento for omisso, recorre-se ao Regimento da Câmara dos Deputados, o que não foi o caso de Santa Catarina. E mesmo assim o Regimento da Câmara dos Deputados diz que a escolha dos Ministros dos Tribunal de Contas da União é em turno único, e não há nenhuma incompatibilidade.
Em respeito aos membros da Comissão que fizeram a revisão do Regimento Interno, em respeito à Mesa Diretora que relatou favoravelmente naquele momento o Projeto de Resolução e em respeito aos eminentes Deputados que votaram favoravelmente a este Regimento, quero dizer que a polêmica não tem cabimento, a não ser no capítulo dos jus sperneandi, porque no âmbito da constitucionalidade, da legalidade toda a matéria é absolutamente perfeita.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)