Pronunciamento

Neodi Saretta - 013ª SESSÃO ORDINARIA

Em 16/03/2000
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, essa medida provisória, que concede autorização para contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito da Casan e estabelece outras providências, causa no mínimo estranheza. Primeiro pelo fato de que o Governo do Estado, reiteradamente, tem emitido medidas provisórias, utilizando-se desse instituto que deveria ser usado excepcionalmente, mas que está-se tornando quase que uma regra - e ainda na sessão de ontem ou de anteontem foi votada a admissibilidade de duas medidas provisórias.
No caso presente, Srs. Deputados, causa estranheza que a justificativa dessa medida provisória, em documento do Conselho de Política Financeira datado de 21 de dezembro de 1999, diga que se trata de autorização para contratar pessoal para trabalhar na Operação Verão 1999/2000, sendo que a medida provisória está datada de 1º/3/2000. Parece que o verão de Santa Catarina mudou de data, Srs. Deputados!
Estranho também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que no parecer é dito que deve ser por concurso público, mas mais estranho ainda é o art. 2º dessa medida provisória, que determina que ela entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/12/1999.
Então essas pessoas estão trabalhando? Foram contratadas sem que houvesse o respaldo legal? Ou então haverá uma nomeação retroativa, pro forma, para fazer repasse financeiro para pessoas? Esses questionamentos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, saltam a nossa vista, na medida em que essa matéria vem para votação sem sequer ter sido votado o parecer pela admissibilidade na Comissão de Justiça!
A presente medida provisória foi lida no expediente desta Casa no dia 8 de março e no dia 14 foi para a Comissão de Constituição e Justiça. Hoje é dia 16 e, portanto, não transcorreu ainda o prazo para que a Comissão de Constituição e Justiça analisasse a matéria e já viesse automaticamente para a pauta de hoje.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós lastimamos, em primeiro lugar, a emissão de mais uma medida provisória; em segundo lugar, pelo fato de ser para contratar pessoas para a Operação Verão 99/2000, quando o verão já se foi; e em terceiro lugar porque é com efeitos retroativos à contratação de pessoas.
Deputado Reno Caramori, eu tenho certeza de que V.Exa. no mínimo também vai analisar esse caso, porque se trata de uma questão preocupante, sui generis, nunca vi coisa parecida. E por isso, com certeza, esta Casa não vai admitir a presente medida provisória.
Já que não há pressa, porque o verão 99/2000 já acabou - pelo menos o período de veraneio, que engloba os meses de dezembro, janeiro e fevereiro -, o Governo que mande um projeto de lei, se realmente houver necessidade, para que possamos analisar com mais calma, e não use do instituto da medida provisória.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)