Pronunciamento

Neodi Saretta - 017ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 13/03/2014
O SR. DEPUTADO NEODI SARETTA - Sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada Angela Albino, estimados catarinenses que acompanham esta sessão.
Aqui nesta Casa, nós já debatemos por diversas ocasiões as questões relacionadas ao direito do consumidor, especialmente da telefonia, do fornecimento de água e do fornecimento de energia elétrica.
Tivemos, inclusive, até uma CPI a respeito da telefonia. Hoje são empresas que lideram realmente as reclamações em termos de desrespeito aos direitos dos consumidores.
E tem um dado preocupante. Normalmente, se pegarmos uma empresa desta natureza, por exemplo, a telefonia, não tem a quem se dirigir fisicamente. Dirige-se a um call center onde dão um protocolo que depois parece não existir mais. E o controle disso, por parte do consumidor, acaba se tornando difícil. Às vezes, é um verdadeiro sacrifício buscar os seus direitos.
Para tentar fechar ainda mais esse cerco que nós temos que fazer a estas operadoras de serviço, permissionárias e concessionárias, para que elas de fato garantam o direito dos consumidores, dei entrada, nesta semana, nesta Assembleia Legislativa, a mais um projeto de lei, neste caso tornando obrigatória a inserção de protocolos referentes às reclamações, solicitações de serviço e informações, nas faturas de água, luz e telefone no estado de Santa Catarina.
De antemão, já quero falar que não há nenhum custo para o estado, para que não haja depois uma discussão de possível inconstitucionalidade. Não há para as próprias empresas nenhum custo adicional, a não ser um esclarecimento de um direito do consumidor.
Aqueles números de protocolos de reclamações efetuados que os atendentes, às vezes, falam para a pessoa anotar na hora e precisamos ser muito ágeis para conseguir copiar. Esse número deverá, por esse projeto de lei, se aprovado, obrigatoriamente constar na fatura de energia elétrica ou do telefone ou de água daquele mês para que o consumidor possa ter esse número e reportar ao mesmo, fazer o acompanhamento e, inclusive, para ter prova que efetivamente fez a reclamação.
Portanto, esse número de protocolo a que me refiro nesse projeto de lei deve ser atribuído a toda solicitação realizada ao Serviço de Atendimento ao Consumidor por meio de telefone, site ou por correio eletrônico e constar na fartura.
Esta ação, sr. presidente, srs. deputados creio ser importante porque precisamos, cada vez mais, cercar aqueles que não cumprem os direitos do consumidor possam estar cientes dessas responsabilidades e minimizar o sofrimento.
Eu tenho usado uma expressão com frequência: o povo sofre, e o povo sofre mesmo! Sofre quando vai a esses locais que não têm atendimento, sofre quando fica às vezes dez, 15, 20 minutos ou até uma hora num call center, sofre quando a ligação depois de muito sacrifício é completada, quando se está conversando de repente a ligação cai, sofre para fazer uma nova ligação, sofre porque o atendente já não é mais o mesmo e tem que repetir.
Então, temos que encontrar mecanismos e formas de proteção ao consumidor para minimizar esse sofrimento, para facilitar a vida das pessoas, e esse projeto de lei com certeza é mais um instrumento de auxílio aos consumidores de energia elétrica, de água e de telefone.
Por isso, já de antemão, peço aos srs. deputados atenção na tramitação desse projeto e o apoio para a sua aprovação.
Muito obrigado.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)