Pronunciamento

Moacir Sopelsa - 011ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 04/03/2008
O SR. DEPUTADO MOACIR SOPELSA - Quero deixar registrado que temos aqui uma lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais. Não sou contra o decreto. Acho que precisamos começar a preservar as vidas que são ceifadas pelo álcool ingerido por aqueles que conduzem os veículos. Acho que temos que fazer um mea-culpa quando cometemos, não vou dizer injustiças, mas ações, que às vezes não atendem a todos.
Esse decreto precisa ser revisto, porque existem alguns estabelecimentos que são penalizados, estabelecimentos que têm 30 anos, que têm uma vida toda, e, como disse o deputado Serafim Venzon, de fato não tem cabimento um posto de gasolina vender bebida alcoólica. Ele existe para vender combustível e atender o abastecimento dos carros. Mas nessa história toda, uma casa colonial, que vende o vinho da colônia, também está proibida de vender bebida alcoólica, assim como um restaurante, como falei dias atrás e não fui bem entendido, que há 30 anos vem fazendo em seu estabelecimento festas de casamento, ou um hotel, que está na beira da rodovia, enfim, todos perdem essa oportunidade. Então, essa é a revisão que peço que seja feita.
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)