Pronunciamento

Moacir Sopelsa - 058ª SESSÃO ORDINARIA

Em 22/08/2001
O SR. DEPUTADO MOACIR SOPELSA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu tive, durante os últimos pronunciamentos feitos por mim nesta Casa, a possibilidade de falar sobre o novo Código Florestal, ou seja, sobre uma medida provisória que está tramitando no nosso Congresso, na Câmara dos Deputados. E nesta semana consegui, através do ex-Deputado Valdir Colatto, que nos fosse dado na íntegra tudo aquilo que a medida provisória prevê na regulamentação da nossa mata da floresta. E hoje, pela manhã, recebemos do ex-Deputado Valdir Colatto - o Deputado Gerson Sorgato estava junto quando falávamos sobre essa medida provisória - algumas orientações sobre o prejuízo que essa medida provisória, se transformada em lei, poderá trazer para o Estado de Santa Catarina.
Eu vou ler alguns itens que essa medida provisória, se transformada em lei, pode mudar para o Estado.
"§ 1º - as Comissões contrárias à utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetações são consideradas de uso nocivo de propriedades. As penalidades que terão se o uso não for o previsto nesta medida provisória serão grandes.
Os procedimentos sumários previstos no art. 275 do inciso II do processo civil: o processo tem tramitação de urgência, é um alerta do ex-Deputado, tem que obedecer os prazos legais dos processos comuns. É da Câmara dos Deputados."
O que nos preocupa, se tramitar com regime urgência, é que não se poderá discutir o projeto.
"O art. 2º das letras A, B, C, D, E, F, G, H, I - a preservação permanente na área especificada no art. 2º, onde não poderá ter nenhuma atividade econômica, área isolada, inclusive sem trânsito de animais, além das matas ciliares que devem ser preservadas e que não existem. E se estiverem sendo usadas terão um prazo para a regularização ou renegociação de dois anos nos itens D e E. Ele informa que se cumprido esses itens nós vamos atingir 80% das pequenas propriedades no Oeste de Santa Catarina, pois essas propriedades têm um declive superior a 45% de topo, de morros, de montes, de montanhas e de serras. Não se pode, segundo a lei, ser utilizada."
O ex-Deputado também chama a atenção que se essa medida provisória fosse transformada em lei nós vamos ter no Oeste de Santa Catarina, sem dúvida alguma, 80% das nossas propriedades prejudicadas.
Todas as áreas das florestas na Mata Atlântica, como araucária, bracatinga e outras madeiras nobres, não são possíveis de corte e nem se prevê indenização.
O que quer dizer com isso? Nós falávamos esses dias que a bracatinga, uma árvore que produzimos, que é de fato de reposição, tem um prazo de vida útil de 10 anos, não pode ser usada.
Nós temos também no art. 3º - não passíveis de corte e nem se... E mais uma coisa: pela Lei 9.605, de 11/02/98, o responsável que tiver extraído essas madeiras, o penalizado, mesmo que seja por roubos, por pessoas desconhecidas, é o proprietário da área.
"Art. 4º - É permitido o acesso de pessoas ou animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção de longo prazo da vegetação nativa.
O acesso à água para animais ou pessoas nos rios terá que ser controlado por cercas ou corredores próprios construídos."
Então, o que hoje estão querendo colocar com isso? As áreas que vão ser consideradas de preservação não vão ter direito à indenização?
Se formos analisar o Oeste catarinense, é uma área difícil de acesso, como diz o ex-Deputado Valdir Colatto, que possui muitos morros e muitas terras dobradas. Por isso vamos perder a manutenção dessas propriedade. O que vai acontecer com isso se não há indenização? Onde o nosso agricultor vai buscar o seu sustento?
Encaminharei à Mesa um requerimento solicitando informações sobre onde o agricultor irá buscar o seu sustento e no sentido de que as Bancadas, independentemente de cor partidária, com assento nesta Casa, conheçam o teor da matéria e, em conjunto, tentarmos buscar apoio nas Bancadas Federais.
Não tenho conhecimento até hoje de que algum dos nossos Deputados e Senadores tenham se pronunciado sobre essa medida provisória que tramita no Congresso Nacional.
O Deputado Migueleto, do Paraná, propõe que seja criado um bônus para indenizar aquelas propriedades que tenham este problema ou que sejam áreas que precisam ser mantidas como propriedades de preservação. Ao mesmo tempo, o Deputado coloca a sua dúvida, no sentido de que a medida provisória não prevê nenhuma indenização. Isto é preocupante. Aqui diz que a propriedade que cria suínos tem que ter uma certa distância longe dos rios e isso vai prejudicar alguma propriedade no Oeste.
Esta medida provisória está tentando regulamentar e quem sabe sirva também para os Estados do Mato Grosso, de Goiás e para aqueles Estados que não têm a pequena propriedade como tem o Estado de Santa Catarina.
Vamos discutir isto na Comissão de Agricultura, e solicitamos que todos os Deputados Federais, da Bancada catarinense, interfiram no sentido de que esta media provisória não acabe se concretizando em lei e que venha prejudicar o Estado de Santa Catarina.
Não tenho nenhuma dúvida de que se não fizermos alguma coisa talvez esta lei seja aprovada, que vai acarretar um prejuízo muito grande.
Precisamos buscar, em conjunto, uma solução para este problema que é gravíssimo para o nosso Estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)