Pronunciamento

Moacir Sopelsa - 109ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 26/11/2013
O SR. DEPUTADO MOACIR SOPELSA - Sr. presidente, gostaria de, em seu nome, agradecer a todos os parlamentares que contribuíram para esta CPI.
Queria também, deputado Joares Ponticelli, agradecer aos deputados inscritos para falar em Breves Comunicações, que concederam o seu espaço para apresentarmos uma síntese do relatório desses quase seis meses de trabalho da CPI.
Gostaria que v.exa. recebesse das mãos da deputada Ana Paula Lima e dos deputados Sargento Amauri Soares, Silvio Dreveck, Edson Andrino e Marcos Vieira os volumes do relatório sobre tudo o que foi levantado nesse tempo.
Também quero cumprimentar os senhores e as senhoras que prestigiam esta Casa nesta tarde, embora o assunto que os traz aqui não seja o que vamos relatar aqui. Quero parabenizá-los, pois estão aqui em defesa de melhores dias para as suas categorias.
(Passa a ler.)
"Há pouco, no gabinete da Presidência, as quatro operadoras de telefonia móvel que operam em Santa Catarina firmaram um termo de compromisso pela melhoria dos serviços prestados aos consumidores, que é um dos resultados práticos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI criada pelo Ato da Presidência n. 16 do ano de 2013, com o propósito de apurar a precariedade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pelas empresas que operam em Santa Catarina.
São problemas que afligem os catarinenses, motivo que nos levou a buscar avanços nos serviços prestados!
A CPI foi criada em abril, por requerimento apresentado pelo deputado Silvio Dreveck, que depois foi escolhido por unanimidade presidente dos trabalhos, e sempre a conduziu com serenidade, equilíbrio e espírito público. Sua instalação contou com o apoio unânime dos 40 integrantes do Parlamento Catarinense.
Fui escolhido relator e convidei a colega deputada Ana Paula Lima para ser a relatora adjunta. Também integraram a CPI os deputados Edison Andrino, Maurício Eskudlark, Sargento Amauri Soares e Marcos Vieira, e a todos devo o agradecimento pela colaboração permanente durante os trabalhos da Comissão.
Devemos também agradecer à Presidência, à Casa Militar, à Consultoria Legislativa, à Coordenadoria das Comissões, ao Departamento e à Assessoria Parlamentar, ao Departamento Administrativo e à Comunicação, com todos os canais institucionais, à Taquigrafia, ao Protocolo e ao setor de Transportes, às equipes dos gabinetes parlamentares e a todos os que se envolveram com a CPI.
Essa relatoria e toda a Comissão também são especialmente gratas às instituições que estiveram presentes nesta Casa para colaborar com a CPI.
Temos convicção de que logo colheremos bons resultados em favor dos catarinenses, pois a telefonia é um serviço prestado sob regime privado, mediante autorização da Anatel, sendo as empresas prestadoras deste serviço obrigadas legalmente a atender aos direitos do consumidor, com uma prestação de serviço adequada e eficiente.
Na prática, a CPI pautou seus trabalhos em audiências públicas realizadas pela Assembleia Legislativa em 2012, nas informações fornecidas pelos Procons e nas manifestações das instituições convidadas a colaborar, questionando, principalmente, a qualidade do sinal, a dificuldade em efetivar chamadas e as constantes quedas das ligações.
A telefonia móvel é a campeã de reclamações no Brasil, sendo responsável por 70% das queixas nos Procons de SC.
Mais de 90% dos assinantes de serviços se dizem insatisfeitos.
Essa insatisfação é verificada pelo Judiciário catarinense, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas da Fazenda Pública, conforme relatório apresentado à CPI.
Constatamos que houve expansão de serviços e redução no valor das taxas, o que tornou a telefonia móvel mais acessível. E as operadoras, para atrair novos clientes, fizeram uso de ferramentas promocionais com campanhas publicitárias nem sempre condizentes com a realidade dos serviços oferecidos.
O atendimento ao consumidor é outro grave problema, pois há uma prática de eternizar ligações, torná-las cansativas, até não suportar mais levar adiante suas queixas.
No transcurso dos trabalhos, nós nos deparamos com irregularidades, reclamações e denúncias devidamente apontadas no relatório, o que motivou atitudes saneadoras por parte da CPI, impondo às Operadores de Telefonia Móvel pactuar um Termo de Compromisso.
A CPI entende que o compromisso das Operadoras, em cumprimento ao Termo acordado, deve ser encarado como medida alternativa para resolução emergencial dos problemas constatados.
O descumprimento de qualquer dos termos de compromisso firmados habilita o Ministério Público de Santa Catarina a tomar medidas para a responsabilização civil e criminal, pois as operadoras têm o dever de prestar serviços adequados, com qualidade e de forma contínua, como determina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Entre argumentos apresentados pelas Operadoras, verificou-se como pertinente a dificuldade que existe em algumas cidades, principalmente nos maiores centros urbanos, no que diz respeito às instalações de seus equipamentos e antenas, que são limitadas pelas legislações municipais.
Registra-se que as empresas enviaram à CPI o relatório de novos pedidos de instalações de antenas no Estado.
Não se entende esse fato como determinante das irregularidades praticadas pelas Operadoras, pois estas devem cumprir a lei e procurar alternativas para que seja oferecido o serviço com qualidade.
Tal fato, contudo, não pode ser desprezado, considerando que as limitações impostas pela municipalidade podem interferir na oferta do serviço.
A CPI apoia a modificação da Lei Geral das Telecomunicações para a garantia de uma melhoria na prestação de serviço de telefonia, pois o texto sancionado em 1997 não acompanhou o avanço tecnológico que culminou com o crescimento da telefonia móvel.
Com o andamento da CPI da Telefonia Móvel, os Membros da Comissão já tinham conhecimento de que as Operadoras enfrentavam dificuldades para a instalação de antenas, em razão da discrepância entre leis municipais, situação que causa empecilhos para implantação de infra-estrutura de redes.
Dessa forma, ficou constatado que se deve, com urgência, alterar a Lei Geral de Telecomunicação no Congresso Nacional, bem como ser revista a legislação estadual para a instalação de antenas em Santa Catarina.
Nesse sentido, conclui-se como fundamental o apoio à proposta da União Nacional dos Legislativos Estaduais, a UNALE, em firmar um grande 'PACTO NACIONAL DE ANTENAS', proposição que tramita no Congresso Nacional.
A CPI também propõe ao Senhor Governador do Estado, e de modo especial à FATMA, o encaminhamento para ALESC de proposição legislativa que vise alterar a legislação ambiental para dar celeridade ao processo de licenciamento de instalação de novas antenas.
A CPI também mantinha expectativa em relação ao papel da Agência Reguladora responsável pelo controle da atividade, e insistiu na participação da ANATEL, convidando para colaborar com os trabalhos da Comissão.
Em suas intervenções perante a CPI, a ANATEL demonstrou a dificuldade em desempenhar suas funções, haja vista a ausência de recursos técnicos e de pessoal em seu quadro. O trabalho da Agência Reguladora é considerado de pouquíssima eficiência. Sua inércia estimula o desrespeito por parte das operadoras, diante de métodos de fiscalização absolutamente ineficientes.
É um fato lamentável, já que a Anatel recebe vinte e seis reais por chip habilitado, e anualmente mais treze reais por cada chip. Para fazermos uma conta simples, em Santa Catarina temos mais de oito milhões de habilitações, o que significa uma arrecadação anual de mais de R$ 100 milhões de reais. Dinheiro não falta!
Assim, considerando a competência deste Poder diante do tema, apresento aos Excelentíssimos Membros da CPI, bem como ao Plenário da Casa a que será submetido o relatório final dessa CPI, as recomendações propostas e o encaminhamento que entendo devido para que se busque o cumprimento da legislação do consumidor no que tange ao serviço da telefonia móvel.
Faço-o nos seguintes termos:
Encaminhamento da versão original deste Relatório Final ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a disponibilização integral da versão digital junto ao sítio eletrônico da Alesc na internet;
Encaminhamento de expediente da Assembleia Legislativa à CLARO, OI, TIM e VIVO, para tomar conhecimento do Relatório Final da CPI;
Encaminhamento do relatório à ANATEL;
Expediente aos órgãos que foram convidados para participar das reuniões da CPI, para que acessem a página da Alesc na internet e conheçam o relatório final da CPI;
Encaminhamento ao Ministério Público Estadual dos documentos apresentados à CPI, quando de seus trabalhos, e seus anexos, bem como notas taquigráficas, pois restaram comprovadas práticas ilegais, assim como o desrespeito às normas legais que regem o consumidor quando da prestação dos serviços pelas operadoras que atuam no Estado.
A competência para apurar, propor medidas administrativas ou judiciais cabe ao Ministério Público Estadual, legitimado para defender os interesses coletivos e difusos, como também por deter a titularidade para promover as ações, se for o caso.
Também o envio do Termo de Compromisso que pontua itens que a CPI considerou negociados com as operadoras, visando melhorar o serviço em nosso Estado;
Encaminhamento ao Ministério Público Federal da conclusão da CPI, haja vista que a autorização para prestar o serviço de telefonia móvel é de competência da União, até porque a ANATEL integra a Administração Federal;
Encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério das Comunicações, ao qual está funcionalmente vinculada a ANATEL, a fim de que, ciente das inúmeras deficiências da atuação dessa agência, adote as providências cabíveis;
Encaminhamento de cópia, ao Tribunal de Contas da União, a quem compete, nos termos da Constituição Federal, exercer o controle externo das agências reguladoras integrantes de Administração Pública Federal;
Cópia dos autos será encaminhada ao Governo do Estado, a fim de que o Poder Executivo tome ciência das falhas e irregularidades cometidas pelas Operadoras. A CPI solicita ao Governador do Estado que tome as providências que entenda necessárias para que as Operadoras ofertem a prestação do serviço conforme ajuste no Termo de Compromisso;
Nesse sentido, propõe-se o encaminhamento, por parte do Governador do Estado, de Projeto de Lei com vistas a buscar celeridade na tramitação administrativa junto à FATMA no que concerne ao procedimento para o licenciamento ambiental, alterando o formato da legislação vigente em Santa Catarina;
Propõe a este Poder Legislativo que envide esforços junto ao Governo do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no sentido de viabilizar a instalação de Câmaras de arbitragem, coordenadas por defensores públicos, visando mediar conflitos extrajudiciais entre consumidores e empresas de telefonia, tendo como objetivo a resolução pacífica e célere de pendências causadas pela má prestação do serviço de telefonia, evitando, assim, o ajuizamento de demandas judiciais e diminuindo o tempo para resolução dos conflitos entre operadoras e consumidor;
Propõe-se que a Comissão de Direitos Humanos, responsável pelas relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, conforme o Regimento da Alesc, acompanhe o cumprimento das medidas acordadas no Termo de Compromisso, quanto à execução de investimentos previstos no Plano de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel, especialmente no que diz respeito a ampliar a capacidade de transmissão, instalar novas antenas e novos sites;
Propõe encaminhamento de MOÇÃO ao Fórum Parlamentar catarinense, solicitando apoio para aprovar a alteração da Lei Geral de Telecomunicação que tramita no Congresso Nacional.
Por fim, o encaminhamento de INDICAÇÃO, ao Ministro das Comunicações, solicitando com urgência a instalação de escritório da ANATEL em Santa Catarina."[sic]
Senhor Presidente, prezados colegas de Parlamento, eram estas as minhas considerações.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)