Pronunciamento

Maurício Eskudlark - 078ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 17/07/2014
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Sr. presidente, srs. deputados, não pedi aparte ao deputado Mauro de Nadal porque vi que o tempo dele já tinha extrapolado, mas, realmente, as questões de transporte para o oeste catarinense é algo que temos que nos preocupar e despender ações emergenciais do governo federal, porque as duas principais rodovias que fazem a ligação do Rio Grande do Sul com o Paraná e com o resto do país estão prejudicadas.
Lá no trevo de Irani, onde houve um desmoronamento, a previsão é de que a BR fique mais 40 dias interrompida. Ontem o deputado Sopelsa falou sobre esse assunto, assim como os deputados Neodi Saretta e Daniel Tozzo, que é muito preocupante para a economia catarinense.
E a BR-158, a ponte que liga Santa Catarina ao Rio Grande do Sul, apenas começou a receber atenção quando um cidadão fez um vídeo mostrando a movimentação estranha quando da passagem de veículos, especialmente caminhões. Este vídeo circulou na internet e o encaminhamos para o DNIT. Aqui na assembleia este assunto foi levantado e apenas depois tomaram providências, que foi fazer a ponte em sentido único, com semáforo, então, passa um pouco de carros em direção ao Rio Grande do Sul e um pouco em direção a Santa Catarina.
E até agora as obras não iniciaram. O problema é que agora, com a enchente, piorou, levando à interdição da ponte.
Então, é preocupante a questão das rodovias federais em Santa Catarina que precisam de atenção especial. Atenção que, às vezes parece não ser tão difícil, deputado Daniel Tozzo. Ficamos com a SC-282, no perímetro urbano de Xanxerê, mais de dois anos parada e, quando ocorreram mobilizações, quando a cobrança para o término da obra ficou forte, concluíram, já regularizaram a situação, os viadutos estão prontos, é claro que ainda precisa ampliação, mas boa parte da obra foi resolvida.
Mas, ocupo a tribuna no dia de hoje para comemorar junto aos guardas municipais do nosso estado, a aprovação do estatuto que os garante poder de polícia em nível nacional. A guarda municipal tem previsão constitucional e até hoje não havia sido regulamentada essa questão, mas, ontem, o Senado Federal aprovou o Estatuto dos Guardas Municipais. O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 39/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB, de São Paulo, que é nosso companheiro, inclusive apoiador da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Eu conheço o seu trabalho, já participei de vários projetos que o deputado Arnaldo Faria de Sá defende, e agora, com esse projeto, a categoria dos guardas municipais passará a ter direito a porte de arma, a estruturação da carreira e à progressão funcional. Este projeto tramitava em regime de urgência e agora será encaminhado para sanção presidencial.
E, de acordo com esse projeto, os guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger, tanto o patrimônio quanto a vida, já que antes do projeto os guardas municipais tinham a previsão exclusiva de proteção ao patrimônio público. Agora, deverão utilizar uniformes, equipamentos padronizados, mas a sua estrutura será hierárquica, não poderão ter denominação idêntica a das forças armadas, terão uma estrutura própria. Nas forças militares tem que ter comandante, chefe, quem regulamenta os agentes, mas com estrutura diferente.
Sendo que o Estatuto dos Guardas Municipais regulamenta o dispositivo da Constituição, como eu já disse, que prevê a criação da Guarda Municipal para proteção de bens, serviços e instalações, mas agora, na lei, está regulamentada também a proteção à vida. Os guardas municipais deverão também colaborar com os órgãos de Segurança Pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos e, mediante convênio com os órgãos de trânsito estadual e municipal, deverão fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar ao delegado de Polícia diante de flagrantes e delitos, o autor da infração preservando o local do crime. Poderão, ainda, auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades e ações preventivas na segurança escolar.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limites constituírem consórcio público para utilizar reciprocamente o serviço da Guarda Municipal de maneira compartilhada. Então, a questão é importante, porque permite que o agente municipal de determinado município possa atuar no município limítrofe mediante convênio. Portanto, municípios próximos, que tenham esse convênio, deputado Carlos Stüpp, por exemplo, num evento grandioso em Tubarão, poderão utilizar o trabalho desses agentes. O consórcio também poderá ficar encarregado da capacitação dos integrantes da Guarda Municipal Compartilhada. Todos os guardas deverão passar por essa capacitação e terão que ter currículo compatível com a atividade, enfim, com a função.
Eu sempre defendi que os guardas municipais pudessem ter a possibilidade da utilização de armas, terem porte de arma, é claro que para agir numa situação emergencial de ajuda, de proteção à vida, para que não fiquem desprotegidos. Por isso, com treinamento adequado, com capacitação, os guardas municipais podem ajudar no trabalho feito pela Segurança Pública, pela Polícia Militar, no policiamento ostensivo.
É importante essa regulamentação, é uma luta antiga dos guardas municipais, também uma luta do município de Itajaí, especialmente do vereador Carlos Ely, que lutou bravamente junto à administração municipal, junto à Câmara Municipal de Vereadores de Itajaí, com o apoio da esmagadora maioria da população para a criação da Guarda Municipal em Itajaí.
Eu recebi esse material, ontem, à noite, assim que o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, pela assessoria do Celso, da equipe de gabinete do vereador Carlos Ely, que foi um grande avanço para a segurança pública do país.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)