Pronunciamento

Maurício Eskudlark - 006ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/03/2006
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Sr. presidente e srs. deputados, comunidade catarinense que nos acompanha pela TVAL e pela Rádio Digital da Assembléia Legislativa, quero registrar que tivemos uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana que antecedeu o Carnaval, que entendo, e acho que toda a sociedade brasileira e catarinense entendem, como um retrocesso na questão do combate à criminalidade em nosso país. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que entendo contrária ao anseio da população brasileira, ao permitir que os condenados por crimes hediondos venham a ter progressão no sistema de cumprimento da pena.
A única maneira que tínhamos neste país para que o marginal efetivamente preso, com condenação transitada em julgado, permanecesse no mínimo, no caso de crime por tráfico de drogas, três anos preso, era porque esse crime está incluído na relação de crimes hediondos. E para esses crimes exigia a legislação que o cumprimento da pena fosse em regime fechado de forma integral. E agora, pela decisão do STF, poderá haver a progressão de regime. Ou seja, o marginal condenado a três anos de prisão por tráfico de drogas, ao cumprir 1/6 da pena será liberado.
Vejo todos os dias juristas, advogados e jornalistas escrevendo que nós devemos ter em nossos presídios um sistema para que efetivamente os presos possam trabalhar, possam dar uma retribuição para a sociedade. E conhecendo o sistema prisional, conhecendo a Justiça e a atividade que temos de combate à criminalidade em nosso país, sabemos que hoje só estão nos presídios aqueles condenados por crimes hediondos, por crimes violentos. Não há aquele que cometeu um crime eventual, não há aquele que cometeu um crime de menor potencial ofensivo, porque a aplicação da Lei n° 9.099 permite que esses crimes tenham a transação penal e sejam resolvidos de forma mais branda, até com retribuição pecuniária por parte daquele que praticou esse evento danoso de menor potencial ofensivo.
Então, é lamentável que haja um retrocesso na questão criminal, ou seja, que possa ser colocado nas ruas um grande número de marginais condenados por crimes hediondos - tráfico, latrocínio e todo tipo de crime violento - e a sociedade catarinense e brasileira ser penalizada com isso. Mais uma vez tomaram uma decisão contra o anseio da população.
Escutamos a entrevista de um dos ministros dizendo que isso ajuda a resolver o problema prisional. Ora, se soltar quem está condenado resolve o problema prisional, como fica a nossa Justiça, a nossa sociedade, as famílias que foram penalizadas, que tiveram seus familiares vítimas de crimes violentos, hediondos? Isso é lamentável!
A sociedade, através dos seus representantes, precisa mobilizar-se para que tenhamos o retorno de penas severas e da certeza da aplicação da lei penal. Hoje o marginal pratica o crime acreditando na impunidade, acreditando que não vai ser descoberto. Se descoberto, acredita que não será condenado e se condenado, acredita que não cumprirá a pena.
Infelizmente, tomaram mais uma decisão contrária ao que esperava toda a sociedade brasileira, dando a garantia aos marginais efetivamente condenados de que poderão vir a não cumprir integralmente a pena que lhes foi comutada.
Muitas vezes a sociedade vê alguém que praticou um crime violento condenado a 18 anos de prisão, mas, na realidade, com o cumprimento de 1/6 dessa pena, o marginal já volta para as ruas. E agora, com essa decisão do STF, o marginal que praticou um delito considerado crime hediondo, violento, também poderá voltar para as ruas.
É preciso que a sociedade se mobilize através dos seus representantes, porque não podemos permanecer à mercê da marginalidade e da criminalidade. Sei o quanto é difícil e, às vezes, até desestimulador o combate à criminalidade, quando o nosso policial vê, após um trabalho exaustivo de investigação, um marginal ser submetido a julgamento pela Justiça e depois, pelas facilidades da lei, ser liberado e colocado nas ruas novamente, pondo nossa sociedade em risco.
Como já disse desta tribuna, temos verificado que a grande incidência de criminalidade tem ocorrido por aqueles que são reincidentes. De cada oito crimes, sete são praticados por pessoas que já estavam condenadas e que estão em regime de liberdade provisória, que estão nas ruas através de benefícios legais.
Por isso a sociedade catarinense e brasileira precisa mobilizar-se no combate...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)