Pronunciamento

Maurício Eskudlark - 094ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 19/10/2011
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, é uma satisfação, novamente, ocupar esta tribuna, com muito orgulho, pela primeira vez, deputado Ismael dos Santos, deputado Darci de Matos, na qualidade de membro do PSD.
Com muita satisfação, agradeço pela acolhida e pelo compromisso de continuar trabalhando pelo estado de Santa Catarina e pelos ideais partidários, um partido sem barreiras, sem fronteiras.
Quero agradecer aos meus colegas do PSDB pelo tempo que lá estive, especialmente ao líder Dado Cherem, pessoa muito cordial, um grande deputado, representante do nosso estado, especialmente da região de Balneário Camboriú.
Senhores deputados, vejo com alegria, e até com preocupação, a decisão, agora, de se montar no Congresso Nacional um reestudo a respeito do Código Penal Brasileiro.
Temos um Código Penal de 1940, portanto, totalmente defasado. Lendo alguns artigos, essa semana, a respeito do nosso Código, quando se criou a figura ali da quadrilha, do bando, pretendeu-se, naquela época, na verdade, segundo os estudiosos, penalizar Lampião e bandos daquela maneira que assim agiam, agindo em bando contra o governo, contra a sociedade.
O nosso mundo, o nosso Brasil, evoluiu muito e nós, infelizmente, em matéria penal, ainda temos encontrado uma série de dificuldades.
Em 2008, o Congresso Nacional montou uma comissão que trabalhou e em 2009 apresentou uma reforma do Código de Processo Penal, procurando agilizar a tramitação processual, mas que na verdade não ajudou muito. E vemos, hoje, aí, a prescrição da maioria das punições devido a todos os recursos existentes em matéria processual, seja na matéria civil, seja na matéria penal.
Muitos criminosos não respondem perante a sociedade pelos crimes de praticam, em virtude dos inúmeros recursos que são estabelecidos.
Temos que ter a ampla garantia constitucional da presunção de inocência, de resguardar o direito de defesa, que ninguém seja considerado culpado sem sentença definitiva que assim estabeleça, mas, infelizmente, a nossa legislação tem propiciado a impunidade, principalmente pelo grande número de recursos. E vemos aí vários casos claros para a sociedade brasileira, como o daquele jornalista que matou a sua namorada há quase dez anos, com recursos para cá e para lá, e o responsável acaba não indo para a prisão.
A sociedade acaba não entendendo isso e ninguém entende. Não podemos entender que a impunidade possa prevalecer. E agora vemos aí que foi criada uma comissão para tratar da reforma do Código Penal, entendendo que tem que se dar preferência a penas alternativas.
Concordo com isso, penas alternativas são importantes. E as pesquisas dizem que quem pratica pequenos delitos, ou quem recebe uma pena alternativa, não volta a delinquir e não volta por uma questão básica: pratica um pequeno delito muitas vezes de forma culposa, por imprudência, por imperícia, por negligência, mas não querendo aquele ato violento. E essa pessoa irá aceitar a transação penal, irá aceitar uma pena alternativa, ou de pagar uma cesta básica, ou de prestar serviços à comunidade, ou de se apresentar em algum órgão, enfim, essas penas alternativas trazem resultados porque são aplicadas a pessoas que não têm a índole criminosa.
O grande problema que o Brasil enfrenta, que os juristas e legisladores encontram, é com relação àquele criminoso com a sua índole voltada a praticar delitos. E essa comissão fala exatamente nisso.
Li atentamente todo esse material, que foi iniciado por essa comissão, com a discussão do novo Código de Processo Penal. E registrei aqui algumas partes:
(Passa a ler.)
"Estamos vivendo a constatação da falência do sistema penitenciário e da pena de prisão. Diante dessa problemática é necessário abrir o debate, realizar questionamentos com a sociedade quanto às novas formas de penalizações.
Tem-se discutido na Europa e nos Estados Unidos doutrinas penais que vão aos extremos, desde o conhecido direito penal do inimigo, onde se restringem direitos e garantias dos homens, ao debate da aplicação da justiça restaurativa e do direito penal mínimo, os quais visam uma menor intervenção do estado no controle social.
Hoje, o Brasil é signatário de Tratados Internacionais de Direitos Humanos que impedem as penas de morte e de prisão perpétua ou de qualquer tipo de pena degradante."
Há uma preocupação desses juristas na discussão dessa reformulação do Código Penal com aquele criminoso que vem praticando crimes reincidentemente, é isso que tem ocorrido. A grande maioria dos nossos presídios está superlotada de presos que não podem nesse momento voltar para a sociedade, se é que alguns deles podem voltar em algum momento. São pessoas que têm reincidido, que passam o período dentro dos presídios planejando novas ações, planejando humilhações, afrontas à Justiça, e que não têm as mínimas condições de voltar a conviver no meio social.
Entendo que os governos têm que se conscientizar disso e que precisamos garantir o direito do cidadão de bem que não está hoje amparado. Então, opções para penas alternativas têm que ser dadas para os pequenos crimes, como foi estabelecido na nova legislação penal, nas penas previstas com no máximo de quatro anos de pena mínima e que daí, sim, permitiria, então a recuperação e a reinserção. Não podemos aplicar penas alternativas em criminosos autores de crimes violentos, de crimes hediondos, enfim, de crimes com toda essa gravidade.
A aplicação de novas medidas alternativas à pena de prisão, as quais devem ser reservadas, segundo a comissão, por um dos membros da comissão, apenas aos indivíduos violentos e perigosos à ordem social, aplicando de maneira racional a punição dos delitos, de modo que a cultura do controle social, através do Direito Penal, não seja uma solução. A comissão até fala: em vez de procurar uma forma de punir, tem que se buscar hoje mais uma forma de proteger a nossa sociedade.
A verdadeira solução ao problema dos estabelecimentos penitenciários é a implementação de penas alternativas que efetivamente tragam resultados práticos, para uma punição eficaz e recuperação social do encarcerado, que é o que todos queremos, restando a pena de prisão restrita aos casos indispensáveis à segurança da sociedade e ao reincidente nos crimes dolosos.
Grande problema: a maioria dos nossos presídios superlotados com reincidentes de crimes dolosos.
Então, entendo que é importante neste momento de transformação que o Brasil passa em relação ao combate à corrupção acabar com privilégios. A legislação penal estabeleceu sempre proteção para que o preso seja mantido de forma diferenciada: mulheres por categoria, regime semiaberto, sistema de cumprimento de pena fechado sem privilégio. A prisão especial é uma questão que deve ser estudada com muita sensibilidade, porque a sociedade não aceita, pois, em muitos casos, são pessoas que tinham grande responsabilidade social com o nosso país.
Obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)