Pronunciamento

Maurício Eskudlark - 064ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 10/09/2020
DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK (Orador) - Contesta prorrogação, por parte do Governo do Estado, da Lei n° 17.762/2019. A legislação previa a obrigatoriedade para empresas importadoras que têm benefícios fiscais em Santa Catarina trazerem, a partir do dia 8 de agosto, importações ao Brasil pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira.
Conta que recebeu documento de auditor fiscal do Ministério da Agricultura, parabenizando os Deputados pela luta para manter a Lei em vigor. Além disso, o auditor expôs evidências, comprovando a capacidade para atender as demandas no porto seco do município.
Afirma que, para haver desenvolvimento no Estado de Santa Catarina, é importante que seja dado condições de crescimento para essas regiões, assim como aconteceu com Itajaí e outros portos do Estado.
Discorre, ainda, sobre abertura de licitação para fazer a jardinagem dos colégios em Santa Catarina, e afirma que seria mais eficiente transferir o valor individualmente para as escolas, para que as administrações internas tomem as devidas providencias. [Taquigrafia: Roberto]