Pronunciamento
Maurício Eskudlark - 066ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 14/06/2012
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Sr. presidente, srs. deputados, público que nos acompanha, quero aproveitar para saudar o secretário de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, sr. Normélio Menegazzo, nosso amigo, como também o sr. Flávio Berté, ex-secretário.
Saúdo ainda o delegado Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia, e o delegado Ricardo Thomé, que se encontram nesta Casa tratando de interesses da categoria e da sua entidade.
Preocupa-me, srs. deputados, uma situação que pode gerar conflitos entre os organismos da segurança pública do estado, especialmente a Polícia Civil e a Polícia Militar, e vejo que é necessária uma ação do secretário de Segurança para a resolução do problema, que está ligado a questões legais e constitucionais.
Nós sabemos que as atribuições de cada instituição estão previstas tanto na Constituição Federal, quanto na Constituição Estadual. Algum tempo atrás tínhamos um comando em Balneário Camboriú, sobre o qual várias vezes me manifestei, pois estavam surgindo problemas todas as vezes em que a Polícia Militar passava por lá querendo fiscalizar alvará.
A Polícia Militar tem entre as suas atribuições constitucionais a preservação da ordem pública, inclusive a ostensividade. Eu tive a oportunidade de ser delegado regional em Balneário Camboriú e sempre fiz um trabalho conjunto. Quando atendíamos uma ocorrência, um distúrbio, um conflito em algum ambiente e acabávamos verificando o alvará de funcionamento, se havia alguma irregularidade, recolhíamos o alvará, no outro dia entregávamos à delegacia para que o proprietário do estabelecimento fizesse a regularização. A expedição do alvará é da competência da Polícia Civil, ao passo que a fiscalização é de todos. A Polícia Militar preserva a ordem pública. Agora, quando a Polícia Militar resolve tirar agentes públicos das ruas para fazer fiscalização de alvará, a coisa extrapola!
Presenciei em Balneário Camboriú vários momentos de constrangimento: famílias estavam em restaurantes por volta da 22h, 23h quando chegavam policiais fardados pedindo para verificar o alvará do estabelecimento. Isso é um absurdo, pois as famílias estão jantando, conversando e distraindo-se.
Nesse horário queremos o policial militar nos locais onde há necessidade de ostensividade, onde é preciso fiscalização! Mas não! Eles saem da sua atividade de combate e prevenção ao crime para cobrar alvará! Mas essa não é a vontade dos policiais militares, por quem tenho todo o respeito, pois fazem um grande trabalho. Isso é questão de comando, é o comando agindo de forma equivocada.
Quando a Polícia Civil faz sua fiscalização, vai no horário de expediente e de forma discreta vê se tudo está regularizado, e não no horário em que o restaurante está lotado de fregueses. Até porque pode-se verificar essa questão pelo sistema, não é preciso ir in loco, mas se vai, tem que ser num horário em que não esteja superlotado de famílias, de casais, de turistas, como é o caso de Balneário Camboriú.
Esse comando que estava em Balneário Camboriú e que lá criou muitos constrangimentos, agora começou está em Blumenau e os mesmos problemas já começaram. Chegam com um grupo de policiais portando metralhadoras, várias viaturas, para fiscalizar alvará de estabelecimentos comerciais. Isso é um absurdo!
Primeiro começaram essas ações na periferia e agora estão fazendo no centro de Blumenau. Chegam tarde da noite, no horário do jantar. O Dia dos Namorados foi um exemplo: quando as pessoas estavam confraternizando, entraram policiais fardados e armados para fazer a fiscalização do alvará.
Isso causou o repúdio de muitos empresários, que fizeram o registro desse abuso. A Câmara de Vereadores de Blumenau tomou conhecimento e já fez sua manifestação contra esse tipo de atitude. Tudo isso foi levado, inclusive, à Justiça e ao Ministério Público, que emitiu um parecer, da lavra do eminente promotor de Justiça Onofre Agostini, que fez um estudo a fim de que se evite esse tipo de conflito, de constrangimento.
Precisamos, sim, que a Polícia Militar continue fazendo o grande trabalho que faz, de combate ao crime, de preservação da ordem pública, de ostensividade, enfim, tudo aquilo que é necessário.
Foram encaminhadas cópias de diversos documentos, como auto de notificação, termo de interdição e termo de consentimento de ordem pública, peças que não existem no ordenamento jurídico, mas que foram criadas para notificar, para constranger. A autoridade policial, seja civil ou militar, não pode, a seu bel-prazer, criar mecanismos para constranger o cidadão. O estado tem o poder de polícia, tem que fazer a preservação da ordem pública e a Polícia Militar é importantíssima para realizar essa função, mas não pode expedir alvará e exigir que o empresário cumpra determinações que não estão previstas em lei.
Assim, sr. presidente, se essas ações não forem de imediato coibidas, se isso não for resolvido, os conflitos terão início, porque outra região também começa a praticar esse tipo de ação. Em Blumenau já houve abertura de ação civil pública, já houve abertura de inquérito policial, porque as pessoas que se sentiram vítimas de abuso de autoridade fizeram o registro, a autoridade policial adotou as providências, o Ministério Público deu o seu parecer, discorrendo sobre a competência constitucional e legal de cada instituição, e não podemos permitir que esse problema venha a se acentuar.
Quero ler para v.exas. parte da manifestação do Ministério Público Estadual.
(Passa a ler.)
"[...]
A fim de melhor compreender a celeuma a respeito das atribuições de cada polícia, é necessário esclarecer que a competência para legislar sobre a Polícia Militar é privativa da União (art. 22, XXI, da CF); já quanto à Polícia Civil, a competência é concorrente, da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, XVI, da CF).
É por isso que a Constituição Estadual trata das atribuições da Polícia Civil de forma bem específica, incluindo a fiscalização de jogos e diversões públicas.
Constata-se assim que a possibilidade constitucionalmente assegurada à Polícia Militar de fiscalizar estabelecimentos não lhe permite a prática de atos especialmente atribuídos à Polícia Civil, de sua competência exclusiva, determinada pela Constituição Estadual. Ou seja, a Polícia Militar pode realizar vistorias e até mesmo interdições temporárias, desde que necessárias à preservação da ordem pública. Outras providências, como prazo para regularização e emissão de alvarás ou licenças, só podem ser adotadas pela autoridade competente da Polícia Civil."[sic]
Muitas vezes, essa questão acaba sendo discutida judicialmente, porque a parte que se sente prejudicada, o estabelecimento que foi fechado, impetra um mandado de segurança, mas na grande maioria das vezes, pelas provas colhidas, pelo procedimento feito, com o devido respeito ao Direito Constitucional, ao contraditório, à ampla defesa, têm-se mantido esses estabelecimentos fechados.
Então, é muito importante que haja esse respeito aos ditames constitucionais, que não se criem figuras jurídicas, constrangimentos, e que se faça um trabalho de consenso e de harmonia entre as instituições de segurança do estado de Santa Catarina.
Eu digo que essa é uma atitude isolada, é de um comando que já criou problemas em Balneário Camboriú, com ações que a comunidade não deseja.
A comunidade respeita e até idolatra o policial militar quando no combate à criminalidade, porque ele é o primeiro a chegar ao local, é o que fica na linha de frente. Agora, não podemos aceitar esse desvirtuamento de funções, como é o caso do policial militar que sai de sua atividade precípua para ir verificar, armado, alvará de funcionamento de restaurante lotado de famílias!
Temos certeza de que o secretário de Segurança Pública haverá de adotar providências para pôr fim a esses abusos. O conselho superior, através de seus delegados, já solicitou essas providências também ao delegado-geral.
É por coisas desse tipo que, muitas vezes, até os guardas municipais terminam fazendo trabalho mais ostensivo, porque alguns comandos querem tirar o policial militar da sua atribuição para fazer atividade burocrática.
Muito obrigado, sr. presidente.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Saúdo ainda o delegado Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia, e o delegado Ricardo Thomé, que se encontram nesta Casa tratando de interesses da categoria e da sua entidade.
Preocupa-me, srs. deputados, uma situação que pode gerar conflitos entre os organismos da segurança pública do estado, especialmente a Polícia Civil e a Polícia Militar, e vejo que é necessária uma ação do secretário de Segurança para a resolução do problema, que está ligado a questões legais e constitucionais.
Nós sabemos que as atribuições de cada instituição estão previstas tanto na Constituição Federal, quanto na Constituição Estadual. Algum tempo atrás tínhamos um comando em Balneário Camboriú, sobre o qual várias vezes me manifestei, pois estavam surgindo problemas todas as vezes em que a Polícia Militar passava por lá querendo fiscalizar alvará.
A Polícia Militar tem entre as suas atribuições constitucionais a preservação da ordem pública, inclusive a ostensividade. Eu tive a oportunidade de ser delegado regional em Balneário Camboriú e sempre fiz um trabalho conjunto. Quando atendíamos uma ocorrência, um distúrbio, um conflito em algum ambiente e acabávamos verificando o alvará de funcionamento, se havia alguma irregularidade, recolhíamos o alvará, no outro dia entregávamos à delegacia para que o proprietário do estabelecimento fizesse a regularização. A expedição do alvará é da competência da Polícia Civil, ao passo que a fiscalização é de todos. A Polícia Militar preserva a ordem pública. Agora, quando a Polícia Militar resolve tirar agentes públicos das ruas para fazer fiscalização de alvará, a coisa extrapola!
Presenciei em Balneário Camboriú vários momentos de constrangimento: famílias estavam em restaurantes por volta da 22h, 23h quando chegavam policiais fardados pedindo para verificar o alvará do estabelecimento. Isso é um absurdo, pois as famílias estão jantando, conversando e distraindo-se.
Nesse horário queremos o policial militar nos locais onde há necessidade de ostensividade, onde é preciso fiscalização! Mas não! Eles saem da sua atividade de combate e prevenção ao crime para cobrar alvará! Mas essa não é a vontade dos policiais militares, por quem tenho todo o respeito, pois fazem um grande trabalho. Isso é questão de comando, é o comando agindo de forma equivocada.
Quando a Polícia Civil faz sua fiscalização, vai no horário de expediente e de forma discreta vê se tudo está regularizado, e não no horário em que o restaurante está lotado de fregueses. Até porque pode-se verificar essa questão pelo sistema, não é preciso ir in loco, mas se vai, tem que ser num horário em que não esteja superlotado de famílias, de casais, de turistas, como é o caso de Balneário Camboriú.
Esse comando que estava em Balneário Camboriú e que lá criou muitos constrangimentos, agora começou está em Blumenau e os mesmos problemas já começaram. Chegam com um grupo de policiais portando metralhadoras, várias viaturas, para fiscalizar alvará de estabelecimentos comerciais. Isso é um absurdo!
Primeiro começaram essas ações na periferia e agora estão fazendo no centro de Blumenau. Chegam tarde da noite, no horário do jantar. O Dia dos Namorados foi um exemplo: quando as pessoas estavam confraternizando, entraram policiais fardados e armados para fazer a fiscalização do alvará.
Isso causou o repúdio de muitos empresários, que fizeram o registro desse abuso. A Câmara de Vereadores de Blumenau tomou conhecimento e já fez sua manifestação contra esse tipo de atitude. Tudo isso foi levado, inclusive, à Justiça e ao Ministério Público, que emitiu um parecer, da lavra do eminente promotor de Justiça Onofre Agostini, que fez um estudo a fim de que se evite esse tipo de conflito, de constrangimento.
Precisamos, sim, que a Polícia Militar continue fazendo o grande trabalho que faz, de combate ao crime, de preservação da ordem pública, de ostensividade, enfim, tudo aquilo que é necessário.
Foram encaminhadas cópias de diversos documentos, como auto de notificação, termo de interdição e termo de consentimento de ordem pública, peças que não existem no ordenamento jurídico, mas que foram criadas para notificar, para constranger. A autoridade policial, seja civil ou militar, não pode, a seu bel-prazer, criar mecanismos para constranger o cidadão. O estado tem o poder de polícia, tem que fazer a preservação da ordem pública e a Polícia Militar é importantíssima para realizar essa função, mas não pode expedir alvará e exigir que o empresário cumpra determinações que não estão previstas em lei.
Assim, sr. presidente, se essas ações não forem de imediato coibidas, se isso não for resolvido, os conflitos terão início, porque outra região também começa a praticar esse tipo de ação. Em Blumenau já houve abertura de ação civil pública, já houve abertura de inquérito policial, porque as pessoas que se sentiram vítimas de abuso de autoridade fizeram o registro, a autoridade policial adotou as providências, o Ministério Público deu o seu parecer, discorrendo sobre a competência constitucional e legal de cada instituição, e não podemos permitir que esse problema venha a se acentuar.
Quero ler para v.exas. parte da manifestação do Ministério Público Estadual.
(Passa a ler.)
"[...]
A fim de melhor compreender a celeuma a respeito das atribuições de cada polícia, é necessário esclarecer que a competência para legislar sobre a Polícia Militar é privativa da União (art. 22, XXI, da CF); já quanto à Polícia Civil, a competência é concorrente, da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, XVI, da CF).
É por isso que a Constituição Estadual trata das atribuições da Polícia Civil de forma bem específica, incluindo a fiscalização de jogos e diversões públicas.
Constata-se assim que a possibilidade constitucionalmente assegurada à Polícia Militar de fiscalizar estabelecimentos não lhe permite a prática de atos especialmente atribuídos à Polícia Civil, de sua competência exclusiva, determinada pela Constituição Estadual. Ou seja, a Polícia Militar pode realizar vistorias e até mesmo interdições temporárias, desde que necessárias à preservação da ordem pública. Outras providências, como prazo para regularização e emissão de alvarás ou licenças, só podem ser adotadas pela autoridade competente da Polícia Civil."[sic]
Muitas vezes, essa questão acaba sendo discutida judicialmente, porque a parte que se sente prejudicada, o estabelecimento que foi fechado, impetra um mandado de segurança, mas na grande maioria das vezes, pelas provas colhidas, pelo procedimento feito, com o devido respeito ao Direito Constitucional, ao contraditório, à ampla defesa, têm-se mantido esses estabelecimentos fechados.
Então, é muito importante que haja esse respeito aos ditames constitucionais, que não se criem figuras jurídicas, constrangimentos, e que se faça um trabalho de consenso e de harmonia entre as instituições de segurança do estado de Santa Catarina.
Eu digo que essa é uma atitude isolada, é de um comando que já criou problemas em Balneário Camboriú, com ações que a comunidade não deseja.
A comunidade respeita e até idolatra o policial militar quando no combate à criminalidade, porque ele é o primeiro a chegar ao local, é o que fica na linha de frente. Agora, não podemos aceitar esse desvirtuamento de funções, como é o caso do policial militar que sai de sua atividade precípua para ir verificar, armado, alvará de funcionamento de restaurante lotado de famílias!
Temos certeza de que o secretário de Segurança Pública haverá de adotar providências para pôr fim a esses abusos. O conselho superior, através de seus delegados, já solicitou essas providências também ao delegado-geral.
É por coisas desse tipo que, muitas vezes, até os guardas municipais terminam fazendo trabalho mais ostensivo, porque alguns comandos querem tirar o policial militar da sua atribuição para fazer atividade burocrática.
Muito obrigado, sr. presidente.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)