Pronunciamento

Maurício Eskudlark - 009ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 28/02/2012
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Sr. presidente, srs. deputados, catarinenses que nos acompanham através da TVAL, endossando o pronunciamento do deputado Joares Ponticelli, vejo que a questão da telefonia já é quase um caso de polícia em nível de estado e acredito que de Brasil. Todas as reportagens, o Procon em seus registros tem demonstrado um grande número de reclamações, de contestações que tem recebido com relação à telefonia.
Então, precisam ser adotadas as medidas necessárias pelos órgãos de fiscalização, pelo governo federal, que regulamenta a matéria, para que as empresas passem a ter um pouco mais de respeito pelo cidadão. Realmente, para oferecimento de novas vendas, de novas linhas, de novos produtos, o contato é rápido. Muitas vezes a telefonista já anuncia que aquela chamada está sendo gravada, algo é oferecido gratuitamente num período experimental, um novo produto, só que não diz que aquele experimental, que é normalmente de 30 dias, passado esse período, passa a ser um contrato, com compromisso desse cliente com a empresa e depois para desistir desse produto, para cancelar, realmente é uma luta, são necessárias várias ligações, um passa para outro e dificilmente você consegue. Acredito que muitos dos contribuintes ficam com alguns produtos em suas contas telefônicas pelos quais não têm interesse simplesmente por falta de estímulo para procurar contato com a companhia telefônica para suspender aquele tipo de produto.
Quero dizer que aportou, nesta Casa, um projeto de autoria governamental, que concede o adicional de permanência aos policiais civis. O adicional de permanência é recebido pelos servidores da segurança pública quando a partir do período em que teriam direito à aposentadoria permanecem na atividade. É um adicional de 5% por ano trabalhado, até o máximo de cinco anos além da aposentadoria, permitindo que receba até 25% de gratificação. É justo, é merecido, pois são profissionais da Polícia Civil, da Polícia Militar, das instituições de segurança, que capacitados, com tempo de serviço, mas ainda com potencial produtivo muito grande, continuam a prestar os seus serviços ao estado.
Um parecer da procuradoria no final do ano de 2010, diz que esse adicional não seria mais incorporado aos proventos de aposentadoria. Acontece que somente a Polícia Civil está sendo atingida pela perda desse adicional quando o profissional requer a sua aposentadoria.
Agora, reconhecendo esse erro que foi cometido lá atrás, o governo Raimundo Colombo, para corrigir a distorção, encaminhou o projeto concedendo esse adicional com incorporação aos proventos de aposentadoria, que é a parte em que não estava encontrando amparo.
Temos o parecer aqui do final de 2010 que se baseia na lei que não estabelecia esse direito aos servidores da Polícia Civil.
Estivemos, hoje, na secretaria da Administração falando com o Luiz Antônio Dacol, diretor de recursos humanos, um profissional sensível às causas e aos direitos dos servidores, que reconhece também que a legislação praticou esse erro para com os policiais civis e o projeto vem corrigir. Porém, a entrada em vigor dessa lei agora, a partir da aprovação, vai criar uma injustiça, porque esses direitos foram suspensos no final de 2010. E durante todo o ano de 2011 aqueles que se aposentaram e que teriam o direito não receberam e, se a lei tiver a sua eficácia somente a partir da aprovação e sua publicação, todos esses profissionais serão prejudicados.
Estivemos lá tratando da possibilidade da retroatividade dessa lei a 2010 para que os policiais civis que perderam esses direitos não venham a ser prejudicados. Houve a receptividade, a assessoria jurídica legislativa da secretaria da Administração está sendo procurada por Luiz Antônio Dacol, no sentido de que venha um novo projeto para que fique corrigida essa distorção.
No início da legislatura do ano passado, encaminhamos um projeto e uma indicação para a correção dessa distorção com a incorporação dessa vantagem aos proventos de aposentadoria, que é um direito de todos os policiais.
E, inclusive, com a redação que sugerimos:
(Passa a ler.)
"Art. 79 - Após trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher, o policial civil fará jus a um acréscimo de cinco por cento sobre vencimento por anuênio, a título de adicional de permanência, até complementar trinta anos de serviço, se mulher, limitado a vinte e cinco por cento, incorporando-se tal vantagem aos proventos de aposentadoria."
Isso era o que a lei não previa. E na falta da frase "incorporando tal vantagem aos proventos de aposentadoria", ele não recebia. E no mesmo projeto, inclusive, sugerimos e indicamos a propositura do adicional de equivalência, que era com referência a após a aposentadoria o policial ter o direito a uma vantagem de 25%, que iria em tese ficar compatível com a perda da hora extra e do adicional noturno.
Então, encaminhamos esses dois projetos no início de 2011. Um já veio, o governador está corrigindo esse erro de outras administrações na legislação e que nós esperamos seja corrigido, mas retroativo para que não haja prejuízo aos servidores que tiveram o direito no período de 2011.
O Sr. Deputado Sargento Amauri Soares - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Pois não, colega deputado Sargento Amauri Soares.
O Sr. Deputado Sargento Amauri Soares - Muito obrigado, deputado Maurício Eskudlark.
Apenas para registrar e parabenizar v.exa., pois sabemos que é um dos puxadores desse pleito dos policiais civis do estado de Santa Catarina e manifestar a nossa alegria por esse projeto ter vindo para a Assembleia Legislativa, e dizer que estamos de acordo com a instituição do adicional de permanência aos policiais civis do estado. Esse é um direito que nós, servidores militares, da Polícia e do Corpo de Bombeiros, já temos e, então, no ano passado demos o nosso apoio a essa pauta e a esse projeto, haja vista a importância disso para os policiais civis do nosso estado.
Parabéns, por essa vitória que também é sua e de todos os policiais civis.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Muito obrigado, deputado Sargento Amauri Soares. Agradeço a v.exa. pois é importantíssimo apoiar esse projeto, que virá corrigir distorções.
Hoje fomos até a secretaria da Administração, porque queremos que o projeto venha atender os pleitos de todos que pediram aposentadoria, e que estão sendo prejudicados desde a suspensão desse direito, ou seja, em dezembro de 2010, durante todo o período de 2011. Caso contrário, todos vão pleitear na Justiça, e isso vai ser mais trabalho para a parte jurídica do estado, pois é um direito, que sabemos, líquido e certo dos Policiais Civis. E pela conversa que tivemos hoje na secretaria da Administração, vejo que esse pleito deverá ser atendido, configurando mais um direito dos policiais civis.
Parabéns, governador Raimundo Colombo, pela correção dessas distorções.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)