Pronunciamento
MARQUITO - 089ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 26/09/2023
DEPUTADO MARQUITO (Orador) - Repercute na Tribuna o Decreto Legislativo n.º 273 de 12 de setembro de 2023, publicado pelo Governador Jorginho Mello, que regulamenta a lei que prevê, dentre outras coisas, o limite à reeleição, a exigência de mais votos da comunidade escolar e a colocação de um plano de gestão dos diretores.
Aponta para a mudança no processo eleitoral. Antes, era declarado vencedor o candidato que tivesse maior número de votos válidos apurados. A nova regra passa a exigir 50% mais um dos votos em três segmentos diferentes: profissionais da educação, responsáveis legais dos estudantes e estudantes. Se não houver maioria dos votos da comunidade, a escolha será uma indicação da Secretaria de Estado da Educação.
Critica a suspensão do processo eleitoral, caso a eleição não conte com a participação de 50% +1 dos eleitores, uma vez que a participação dos pais no processo eleitoral durante o dia é muito difícil de acontecer, pois a maioria está em horário de trabalho. Defende o limite de dois mandatos, todavia a partir da edição do decreto no que se refere ao processo eleitoral.
Salienta que caso não haja mudança no texto do decreto, a participação da Assembleia Legislativa é fundamental para que a situação seja discutida. Avalia que debates devem ser promovidos para que a questão seja resolvida da melhor maneira.
Deputado Ivan Naatz (Aparteante) - Parabeniza o deputado pela escolha do tema abordado. Reflete que existem mudanças que precisam ser realizadas na Educação de Santa Catarina. Alerta que a proposta de exigência de 50% mais um dos votos, dificilmente será alterada pelo Governo, uma vez que ela procura trazer toda a sociedade para a responsabilidade da escolha dos diretores escolares. [Taquigrafia: Milyane]
Aponta para a mudança no processo eleitoral. Antes, era declarado vencedor o candidato que tivesse maior número de votos válidos apurados. A nova regra passa a exigir 50% mais um dos votos em três segmentos diferentes: profissionais da educação, responsáveis legais dos estudantes e estudantes. Se não houver maioria dos votos da comunidade, a escolha será uma indicação da Secretaria de Estado da Educação.
Critica a suspensão do processo eleitoral, caso a eleição não conte com a participação de 50% +1 dos eleitores, uma vez que a participação dos pais no processo eleitoral durante o dia é muito difícil de acontecer, pois a maioria está em horário de trabalho. Defende o limite de dois mandatos, todavia a partir da edição do decreto no que se refere ao processo eleitoral.
Salienta que caso não haja mudança no texto do decreto, a participação da Assembleia Legislativa é fundamental para que a situação seja discutida. Avalia que debates devem ser promovidos para que a questão seja resolvida da melhor maneira.
Deputado Ivan Naatz (Aparteante) - Parabeniza o deputado pela escolha do tema abordado. Reflete que existem mudanças que precisam ser realizadas na Educação de Santa Catarina. Alerta que a proposta de exigência de 50% mais um dos votos, dificilmente será alterada pelo Governo, uma vez que ela procura trazer toda a sociedade para a responsabilidade da escolha dos diretores escolares. [Taquigrafia: Milyane]