Pronunciamento

Marcos Vieira - 022ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Em 10/06/2009
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente, srs. deputadas, sras. deputadas, senhoras e senhores telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, há dias recebi de um dos prefeitos da Grande Florianópolis cópia do Ofício n. 856, de 5 de maio de 2009, assinado pela procuradora da República, dra. Analúcia Hartmann, que anexava ao mesmo ofício a Recomendação n. 14/2009, como também a assinatura do procurador Eduardo Barragan Serôa da Motta.
Sr. presidente e srs. deputados, durante um ano inteiro esta Casa debateu com a sociedade catarinense, trazendo para o debate a sociedade civil organizada e os poderes públicos constituídos, para que pudéssemos, no mês de março deste ano, votar soberanamente aquela que é considerada uma das mais importantes leis votadas no Parlamento catarinense nos últimos anos. Eu me refiro ao novo Código Ambiental de Santa Catarina, que aqui foi aprovado com 31 votos favoráveis e sete abstenções, sem sequer um único voto contra. Mas o debate foi amplo, de todas as partes. Ele foi parar agora no Judiciário.
Eu sempre disse e continuo dizendo que a competência exclusiva e constitucional de alguém para decretar em parte ou em todo uma lei é exclusiva do Poder Judiciário ou na esfera do estado, do Tribunal de Justiça, ou na esfera federal, do Supremo Tribunal Federal.
Eu quero fazer aqui um conclamo aos srs. deputados se o Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade de algum artigo do Código Ambiental de Santa Catarina, legítimo e soberanamente votado por este Parlamento. E se é verdadeira a afirmativa que faço de que não existe nenhum artigo declarado inconstitucional na presente lei, eu quero, então, dizer que os procuradores estão exacerbando as suas competências; estão ameaçando os prefeitos da Grande Florianópolis e, sobretudo, intimidando, determinando e recomendando que não cumpram os dispositivos do Código Ambiental Catarinense, sob pena de mora.
Deputados Joares Ponticelli e Reno Caramori, vou ler o que dizem ao final os dois srs. procuradores na recomendação endereçada aos prefeitos da Grande Florianópolis.
(Passa a ler.)
[...]
"Esta Recomendação constitui os destinatários em mora e, se não acatada, implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais inseridas nas atribuições do Ministério Público Federal."[sic]
E eu pergunto: se a lei foi aprovada, foi sancionada, foi publicada e não foi declarada inconstitucional, em que os srs. prefeitos estão descumprindo a legislação?!
Eu quero que alguém aponte o desvio de algum sr. prefeito no que diz respeito ao desrespeito à lei inserida no contexto do ordenamento jurídico brasileiro.
O que não se pode, deputado Joares Ponticelli, é ao abrirmos e folhearmos para ler essa recomendação, deputado Gelson Merísio, constatarmos que esta Casa também foi afrontada quando diz que a Assembleia Legislativa:
(Continua lendo.)
"CONSIDERANDO a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei do Código Estadual ambiental e a sua sanção em 13 de abril do corrente ano pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, como a Lei Estadual n° 14.675.
CONSIDERANDO o risco de graves consequências ao meio ambiente de Santa Catarina caso se verifique atuação dos órgãos públicos e de particulares com base nas regras estaduais, especialmente danos em recursos ambientais de difícil ou impossível recuperação."[sic]
Também recomenda aos prefeitos que não cumpram a determinação do Código Ambiental.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado Marcos Vieira, realmente essa procuradora tem exagerado nas suas manifestações. E eu não sabia, deputado Gelson Merísio, que no dia da votação do Código ela estava nesta Casa. Fico contente em saber da sua presença, pois foi o dia em que eu recomendei que se ela se achava no direito de fazer leis precisaria se filiar a um partido político depois de sair do Ministério Público, ter o seu nome aprovado em uma convenção e buscar votos para vir para cá como representante do povo catarinense, porque a competência de fazer leis é da Assembleia Legislativa.
E no dia da votação ela foi tão longe, deputado Marcos Vieira - eu acredito que v.exas. devem ter recebido -, que oficiais de Justiça com brasões pendurados na lapela trouxeram uma carta intimidadora e ameaçadora para nós, deputados! Como se ela tivesse o direito, deputado Manoel Mota, de vir aqui e dizer: "Olha, v.exas. têm que votar assim". "Ah, mas por que não pode?" "Porque eu não quero". Quem é ela para não querer?!
Eu tenho um profundo respeito pelo Ministério Público, mas essa procuradora exagera demais, se acha dona do poder de todos os entes: do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Deputado Romildo Titon, eu nunca vi coisa igual!
Neste extenso documento, além de determinar uma série de providências que as prefeituras têm que adotar, ela ainda fixa o prazo de dez dias. É como se dissesse "quem manda sou eu". "Em dez dias, se o prefeito não cumprir, vai ter que se entender comigo". Mas quem é ela para fazer isso? Ela precisa, primeiro, aguardar o julgamento da lei perante o Supremo.
Que a lei tem fragilidades, tem, e temos consciência disso, deputado Romildo Titon, mas Santa Catarina saiu na frente para dizer que o Brasil não pode mais ficar submisso a um Código feito lá em Brasília, que trata coisas diferentes de forma igualitária.
Por isso, deputado Marcos Vieira, associo-me a v.exa. e cumprimento v.exa. pela moção.
O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Manoel Mota - Cumprimento v.exa., deputado Marcos Vieira, pois entendo que está na hora de começarmos a colocar no lugar quem pode aprovar as leis e quem não pode. E com todo o respeito ao Ministério Público, essa procuradora passou dos limites. Se fizermos aqui uma moção de repúdio, estarei assinando junto, para saber que precisam respeitar o Parlamento de Santa Catarina, que tem autonomia, que tem deputados eleitos pelo povo, para defender o povo. Quer dizer, não é alguém que vem de lá que poderá dar ordens para nós.
Então, está na hora de definirmos essas questões.
Por isso, parabéns a v.exa. Estamos juntos nessa trincheira.
O Sr. Deputado José Natal - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Deputado José Natal, vou ficar devendo.
Sr. presidente, esta Casa precisa dar uma resposta ao ofício encaminhado pela procuradora aos srs. prefeitos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)