Pronunciamento

Marcos Vieira - 006ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 21/02/2007
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, o que me faz ocupar esta tribuna é um assunto que foi veiculado na imprensa catarinense, na última sexta-feira que deu início ao carnaval em todo o Brasil. As manchetes dizem: "Justiça condena Luiz Henrique da Silveira a devolver reajuste", jornal ANotícia, de Joinville; Diário Catarinense, "Luiz Henrique é condenado a devolver o reajuste". A matéria também faz menção a duas outras pessoas: o ex-secretário da Fazenda Max Bornholdt e este deputado que ocupa a tribuna, que na época exercia o cargo de secretário de estado da Administração.
Trata-se de um decreto legislativo aprovado por este Plenário, em dezembro de 2002, quando cumpria um preceito regimental, que era o de fixar, no exercício anterior, os subsídios do governador, do vice-governador e de secretários de estado para o exercício seguinte.
O projeto de decreto legislativo foi apresentado pela Mesa Diretora desta Casa e aprovado por unanimidade na comissão de Constituição e Justiça e na comissão de Finanças e Tributação, na época presidida pelo então deputado estadual Heitor Sché. Faziam parte daquela comissão, entre vários deputados, o deputado Gilmar Knaesel, o deputado Odacir Zonta, o deputado Milton Sander e o deputado Joares Ponticelli, que faziam parte do quadro do PP e aprovaram o referido decreto legislativo, que veio a plenário para ser discutido e aprovado no dia 11 de dezembro de 2002. Colocado em discussão, não houve quem o quisesse discutir. Então, o presidente à época, deputado Onofre Santo Agostini, colocou a matéria em votação e foi aprovado o referido decreto por unanimidade dos presentes nesta Casa.
Ressalvo também que à época faziam parte diversos deputados do Partido Progressista. Ora, por que faço por duas vezes referência de que faziam parte deste plenário, em dezembro de 2002, vários deputados do PP? Exatamente porque na Legislatura seguinte um deputado do PP impetrou uma ação popular contra o governador Luiz Henrique da Silveira e também contra os seus ex-secretários da Fazenda e da Administração, que foi o deputado Celestino Secco.
Portanto, valho-me desse discurso para dizer da incoerência havida no momento da discussão na comissão de Finanças e Tributação, bem como no da discussão e aprovação no plenário, tendo em vista que o Partido Progressista, nas duas instâncias, aprovou o referido projeto de decreto legislativo, mas no ano seguinte adentrou, um dos seus membros da bancada da Legislatura seguinte, com uma ação popular contra as três pessoas às quais eu já me referi.
Na verdade, o governador do estado Luiz Henrique da Silveira, o então secretário da Fazenda e este deputado, no exercício da função de secretário de estado da Administração, nada mais fizeram do que cumprir uma decisão deste Parlamento, que foi a de fixar os subsídios de seus membros do Poder Executivo para que pudessem ser pagos na Legislatura seguinte.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Deputado Marcos Vieira, é importante que v.exa. aborde esse assunto na tribuna no dia de hoje porque também me causou perplexidade essa situação. Na verdade, como bem disse v.exa., trata-se de uma decisão exclusiva da Assembléia Legislativa, que optou por um determinado instrumento, no caso, o decreto legislativo, ao invés do projeto de lei, uma opção feita pela Casa, certa ou errada. O entendimento judicial agora é que foi equivocado, é que foi errado.
Mas o fato é o seguinte: não se pode partir daí para pretender responsabilizar alguém, um terceiro, que não participou do processo legislativo, até porque nós sabemos que o decreto legislativo se exaure no âmbito da própria Assembléia, não é sequer permitida a possibilidade de sanção ou veto; ele inicia e termina dentro do próprio Parlamento.
Então, o que me chama a atenção é o fato de alguém, no caso, o governador do estado, no caso, os secretários de estado, que não tiveram a mínima participação no processo de elaboração legislativa, ter sido penalizado por um erro - é verdade, há um entendimento nesse sentido, e esse entendimento permanecerá até que haja o recurso perante outra instância judiciária - que foi praticado pela Assembléia Legislativa.
Então, quero cumprimentar v.exa. por trazer esse assunto à baila. Com certeza essa matéria vai render ainda outras possibilidades para que nós possamos avançar nessa discussão.
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Agradeço ao deputado João Henrique Blasi pelo aparte, feito até no sentido de esclarecer, tendo em vista, que s.exa. é reconhecidamente um especialista em Direito Administrativo. Mas na verdade cumprimos uma decisão deste Parlamento. E como disse o deputado João Henrique Blasi, o projeto de decreto legislativo que teve início neste Parlamento findou-se também neste Parlamento, sendo vedado ao chefe do Poder Executivo a responsabilidade de veto.
Então, sras. deputadas e srs. deputados, trago este assunto ao plenário no dia de hoje tendo em vista esclarecer a população catarinense de que não houve dolo de nenhum dos condenados pela Justiça em primeira instância. Cabem-nos, sim, recursos a instâncias superiores, e vamos fazê-lo no momento oportuno, até porque a sentença ainda não foi publicada no Diário da Justiça.
Então, agradeço a oportunidade de estar aqui presente e efetivamente, assim que nos for dada a oportunidade, haveremos de fazer o recurso devido a instâncias superiores.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)