Pronunciamento

Marcos Vieira - 039ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 03/05/2022
DEPUTADO MARCOS VIEIRA (Orador) - Ocupa a tribuna na presente data para esclarecer os fatos ocorridos na semana passada durante reunião da comissão de Finanças e Tributação, a qual preside, no tocante à questão do PL nº78/2022, de origem governamental, que trata da redução do ICMS de vários setores da economia de Santa Catarina, bem como prorroga o prazo de concessão de benefícios de outros setores da economia catarinense.
Salienta que comunicou todos os membros da referida comissão, mostrando em slides no telão do Plenário a cronologia de como se deu os trâmites do projeto do ICMS, as mensagens enviadas por WhatsApp aos Parlamentares, destacando que em razão de um acordo de líderes feito no dia 19 abril, com proposição do sr. Presidente da Casa Legislativa, Deputado Moacir Sopelsa, de que no dia 27 de abril deveria ser votado no âmbito interno da comissão de Finanças o projeto de lei, aprovando-o ou rejeitando-o, e que os líderes decidiram que no mesmo dia, à tarde, a partir das 16h, na Ordem do Dia, dever-se-ia também votar o citado projeto.
A seguir, discorre se daria vista ou não para qualquer Deputado que fizesse tal pedido, sendo que disse e reafirmou da impossibilidade de conceder vista em gabinete devido a decisão de líderes. Mas, que poderia atender pleito de Deputado ou Deputados, concedendo vista em Mesa do presente projeto de lei, destacando que é comum, na Casa Legislativa, os presidentes das comissões e os próprios Deputados solicitarem vista em Mesa de projetos de lei.
Em tempo, menciona que quer se dirigir especificamente ao Deputado Bruno Souza, que não concordou com a concessão de vista em Mesa, e que reiteradas vezes perguntava qual o artigo do Regimento, sendo que respondeu que não estava no Regimento o acordo de líderes. E ao dizer que está na Casa há quase 16 anos e, nesse período, é dito que acordo de líderes tem supremacia sobre o Regimento Interno. Em seguida, conforme exibição de slides, mostra que acordo de líderes existe também na Câmara Legislativa, no Congresso Nacional, no Senado Federal, bem como na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, mencionando a jurisprudência existente no STF sobre a supremacia desse tipo de acordo. E salienta que qualquer Parlamento brasileiro, seja municipal, estadual ou federal pode fazer uso do acordo de líderes.
Discorre sobre o mandado de segurança impetrado contra o presidente da comissão de Finanças e Tributação, o qual foi indeferido pelo Juízo de Primeiro Grau, e comenta que o segundo, contra o Presidente da Casa Legislativa, que foi deferido, entendendo como errada a sentença do Desembargador e desnecessária a intervenção do Judiciário no Parlamento catarinense, pois no Regimento Interno consta que é prerrogativa dos presidentes das comissões conceder vista, e indaga onde está escrito que o Presidente do Poder Legislativo concede vista ao Deputado.
Reporta-se ao Deputado Bruno Souza que disse para a imprensa catarinense que havia solicitado vista por desconhecer o projeto de lei, mas comunica que todo projeto de lei que adentra na Casa Legislativa é lido no expediente, e que é de obrigação do Parlamentar tomar conhecimento da(s) matéria(s). Logo, não aceita a alegação de que desconhecia o projeto, pois no curso de tramitação apresentou emenda, e exibe slide para comprovar que sabia o artigo, o texto, sendo que o Deputado Altair Silva, relator da matéria, rejeitou. E diz mais, quando um Deputado apresenta voto de vista em relação ao voto do relator é porque conhece o projeto. Em tempo, fala que para sua surpresa, na presente data, o Deputado Bruno Souza apresentou a segunda versão do seu voto de vista, dizendo que a partir da apresentação desse voto de vista, é que ele finalmente declarava que tinha conhecimento pleno de todo o projeto de lei.
Ao encerrar seu pronunciamento diz que tem orgulho de ser político, que não tem medo e não tem vergonha de dizer que é político. [Taquígrafa: Sílvia]