Pronunciamento

Marcos Vieira - 010ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 28/02/2008
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente e srs. deputados, quero cumprimentar o deputado Romildo Titon pelo brilhante esclarecimento que acaba de prestar por uma questão de ordem. E a palavra "ordem" dita pelo deputado Romildo Titon diz assim: infelizmente, alguns deputados não folhearam o projeto. Se tivessem manuseado todo o processo, da primeira até a última folha, o deputado Kennedy Nunes não seria grosseiro, como foi ontem; não seria mal-educado, como foi ontem; não teria pronunciado palavras ofensivas, como pronunciou ontem, como matreiro, 171 e outras palavras; não teria dito que não foi procurado para tratar do assunto; não teria dito nada, nada disso! Bastava folhear o processo página por página. Eu não tenho preguiça de estudar nem de ler os pareceres, os relatórios e os votos. Eu não tenho preguiça! E vou explicar aqui!
O deputado Kennedy Nunes fez um projeto muito amplo, repito, amplo, que estimulava o não-pagamento das multas. O projeto diz:
(Passa a ler.)
"Art. 1º - Fica instituído o parcelamento do pagamento das multas de trânsito lavradas nas estradas e logradouros públicos sob jurisdição estadual em todo Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - O infrator, uma vez vencidas todas as possibilidades de recursos, poderá optar pelo pagamento da multa em parcela única ou em até 3(três) parcelas mensais, sem acréscimo."[...][sic]
Então, atinge quem já tem multa vencida e quem ainda vai praticar as multas. Estimula o mau pagador!
O projeto, inicialmente, como disse o deputado Romildo Titon, foi rejeitado na CCJ; houve recurso extraordinário em plenário; o projeto depois seguiu para a tramitação em outras comissões, onde recebeu voto pela rejeição na comissão de Finanças, mais emendas e substitutivo global em outras comissões.
Em razão disso, o Regimento Interno desta Casa diz que um projeto que sofrer emenda em outras comissões, voltará para a comissão de Constituição e Justiça. Está aqui na folha!
Depois de toda essa tramitação, da volta do processo para a CCJ, o deputado Romildo Titon voltou a me designar relator. Lendo todos os votos e pareceres, eu apresentei um novo relatório e voto com o substitutivo global, porque entendia que a matéria era realmente meritória, necessária de ser feita, mas colocando alguns obstáculos porque o projeto original era amplo.
Então, em 4 de fevereiro de 2007 voltei a relatar o projeto na CCJ. Desta vez, em razão de manifestação dos srs. deputados, apresentei um substitutivo global aperfeiçoando o projeto.
O deputado Kennedy Nunes disse ontem muitas inverdades. E pena que ele não esteja aqui neste plenário para me escutar. Deputado, se v.exa. estiver me assistindo, quero dizer que é competência de cada um dos srs. deputados, inclusive sua: dar parecer contrário quando for membro de comissão nesta Casa; dar parecer modificando o projeto; dar parecer favorável. Deputado Kennedy Nunes, eu não me submeto àquilo que v.exa. disse ontem aqui no plenário. As mesmas prerrogativas que o senhor tem, eu tenho. Está aqui no Regimento Interno!
O projeto foi aprovado na comissão de Constituição e Justiça, o meu substitutivo global, botando amarras no projeto e colocando que a vigência do projeto seria a partir de 1º de janeiro de 2008. Está aqui o meu relatório e voto; está aqui o substitutivo global com o carimbo de que foi aprovado em primeiro e segundo turnos ipsis litteris como está no processo. Qual foi a data do meu parecer? Foi em dezembro do ano passado. Qual é a vigência da lei? É 1º de janeiro de 2008.
Agora, alegar que não conhecia o substitutivo... Tenha a santa paciência! O deputado Kennedy Nunes é membro da comissão de Segurança Pública, e o projeto tramitou por lá. Deputado Romildo Titon, v.exa. não citou que o projeto também tramitou na comissão de Segurança Pública. Lá o relator foi o deputado Sargento Amauri Soares, que deu o seguinte voto:
(Passa a ler.)
"[...]
IV - Relatório:
Depois de exaustivas discussões na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Finanças e Tributação, a matéria recebeu parecer pela sua admissibilidade e pela sua aprovação, nos termos do parecer apresentado pelo Exmo. Sr. Dep. Marcos Vieira.
Em razão do exposto, entendo que esta Comissão de Segurança Pública deve recomendar ao Plenário da Assembléia Legislativa a aprovação da matéria tal como nos foi submetida.[...]"[sic] A assinatura é do deputado Sargento Amauri Soares.
Srs. deputados, sabem quem faz parte, dentre outros deputados, da comissão de Segurança Pública? Os srs. deputados sabem quem estava presente na comissão de Segurança Pública no dia de votação do relatório do deputado Joares Ponticelli? Sabem quem assinou a folha de votação para votar o parecer do deputado Sargento Amauri Soares recomendando a aprovação do meu substitutivo global? Foi exatamente o deputado Kennedy Nunes! O deputado Kennedy Nunes estava lá na reunião da comissão! Não sou eu quem estou dizendo. Está aqui na folha de votação da comissão de Segurança Pública a assinatura do deputado Kennedy Nunes. Está aqui! Não pode alegar desconhecimento! O deputado Kennedy Nunes sabia de tudo! Sabia do aperfeiçoamento! Não é um jogo de faz de conta! Ele é membro da comissão, tem que se esforçar para saber!
O meu substitutivo global foi aprovado, depois, por todas as comissões, sem exceção. O substitutivo global, também aprovado pelo deputado Kennedy Nunes na comissão de Segurança Pública, veio a plenário e foi aprovado ipsis litteris em primeiro e segundo turnos. Sabem com o voto de quem? Do deputado Kennedy Nunes, que estava em plenário e festejou a aprovação do meu substitutivo.
E no meu substitutivo apresentado, e que foi aprovado em primeiro e segundo turnos, estava lá:
(Passa a ler.)
[...]
"Art. 13 - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2008."[sic]
Só que a tramitação de todo o processo ocorreu em 2007, mas veio a plenário em 2008. O deputado Romildo Titon já esclareceu os fatos: que em razão de ser matéria tributária, a vigência tem que ter o ano seguinte.
A assessoria da Mesa Diretora - e aqui quero também corroborar com as palavras do deputado Romildo Titon de que esta Casa tem excelentes funcionários - esclareceu os fatos. Está aqui o documento assinado por José Alberto Braunsperger e Maria da Graça Marques, dizendo que havia necessidade de se mudar a data da vigência. O deputado Romildo Titon, como membro da comissão, o fez, a minha assessoria foi consultada e foi feito porque é regimental.
Então, senhores e senhoras, esse é o esclarecimento que quero prestar acerca de toda essa polêmica. E peço, gentilmente, deputado Kennedy Nunes, que, na próxima vez, leia o processo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)