Pronunciamento

Marcos Vieira - 077ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 09/09/2009
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente e srs. deputados...
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - Deputado, quero só dizer que sou um homem de fibra. Não me dobro com vaia e nem com aplauso. Sou um homem de palavra! Isso eu aprendi! Não voto pelos aplausos e nem pelas vaias.
(Vaias das galerias)
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Srs. deputados, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, assomo à tribuna na tarde de hoje para me referir ao PLC n. 0030/2009, que está em fase final de tramitação nesta Casa. Todos, sem exceção, são favoráveis à fixação do salário mínimo regional em Santa Catarina. O governador Luiz Henrique da Silveira cumpriu uma determinação de uma lei federal e para cá encaminhou o presente projeto de lei complementar, que tramitou, sim, na comissão de Constituição e Justiça, sob a presidência do deputado Romildo Titon, que avocou para si a relatoria do projeto. Seu relatório foi aprovado por unanimidade na comissão, tendo lá a representação de todos os partidos com assento nesta Casa, inclusive a bancada minoritária, escolhida que foi por sorteio quando da constituição das comissões.
Seguindo a tramitação normal, o projeto foi para a comissão de Finanças e Tributação desta Casa, onde foi destacado o eminente deputado Manoel Mota para ser o relator da matéria no âmbito interno daquela comissão. Houve a dúvida inicial se a comissão de Finanças era comissão de mérito para que lá tramitasse ou não. Chegou-se à conclusão que também a comissão de Finanças é comissão de mérito para tratar da questão, e não só a comissão de Economia, e lá recebeu parecer favorável do deputado Manoel Mota pela aprovação da forma como fora aprovada na comissão de Constituição e Justiça. E mais uma vez, por unanimidade, todos os partidos aprovaram o relatório do deputado Manoel Mota.
O projeto continuou seguindo, foi para a comissão de Economia e lá sofreu várias alterações.
O que diz o art. 142 do nosso Regimento Interno? No seu caput diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"[...]
Art. 142. Antes da deliberação do Plenário, as proposições, exceto os requerimentos, moções e pedidos de informação, serão submetidas à manifestação das Comissões, cabendo:
I - à Comissão de Constituição e Justiça, por primeiro, o exame de sua admissibilidade, quando for o caso, e, nos demais[...]
II - por segundo, à Comissão de Finanças e Tributação [...)
III - às demais Comissões a que estiver afeta a matéria, o exame do interesse público.
Parágrafo único. A proposição emendada nas Comissões a que se refere o inciso III deste artigo, retornará à Comissão de Constituição e Justiça para o exame da constitucionalidade e legalidade e à Comissão de Finanças e Tributação quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários, as quais terão o prazo de duas reuniões ordinárias cada para apreciar as emendas. [...]"[sic]
Regimentalmente retornou! E regimentalmente o seu relator tinha a competência de fazer o relatório que fez e que foi aprovado na manhã de hoje por maioria, por seis votos a três.
Por isso venho à tribuna, deputado Romildo Titon, defender v.exa., porque nenhuma ilegalidade foi praticada, o senhor cumpriu o Regimento! E, sobretudo, o senhor trouxe aqui às claras um acordo que foi feito, porque para o governo tanto fazia uma situação quanto a outra.
Volto a dizer: falta de coordenação!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)