Pronunciamento

Marcos Vieira - 051ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/07/2008
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente, eu fui secretário de estado da Administração e desde o primeiro dia do governo de Luiz Henrique da Silveira ele vem regularizando uma série de entulhos que foram desaguando quando do início de seu governo.
O estado tinha contra si milhares e milhares de ações. Nós juntamos todos os chamados penduricalhos, fizemos uma nova tabela salarial e foram beneficiados cerca de 15 mil servidores do quadro civil e milhares de ações foram efetivamente arquivadas.
Mas o projeto deu entrada nesta Casa exatamente para regularizar uma série de situações, dentre as quais as chamadas gratificações concedidas por decretos que foram, a exceção de uma única, todas concedidas em governos anteriores ao de Luiz Henrique da Silveira. E o que se pretende com esse projeto? É exatamente regularizá-las, transformando-as em gratificação de atividade especial.
Mas com relação a alguns dos principais tópicos tocados pelo eminente deputado Pedro Uczai, eu quero dizer, sr. presidente, que a alegada majoração de 100% constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar n. 0049/2007, de 20 para 40, quando os servidores efetivos optarem pela remuneração da origem... E o benefício do destino é de 40%, deputado Moacir Sopelsa, pois já é estatutário, já está previsto no Estatuto do Servidor Público de Santa Catarina.
Além disso, quero lembrar que desde 1991, com a edição da Lei Complementar n. 036, está extinta do ordenamento jurídico catarinense a palavra agregação. Não existe mais.
Aliás, o eminente ex-governador Vilson Kleinübing fez uma ampla reforma administrativa e o governador Luiz Henrique da Silveira tem elogiado muito a postura dele, porque ele, inclusive, na época, tentou remeter à esta Casa uma reforma previdenciária. Ele não conseguiu e agora este Parlamento aprova a reforma previdenciária.
E ainda quanto aos cargos comissionados exercidos por aquelas pessoas que antigamente tinham agregação e por exercício de cargo comissionado novo, evidentemente que o Estatuto dá a condição de fazer a opção pela gratificação.
Ademais, sr. presidente, não se está criando, de forma alguma, qualquer privilégio, posto que a única pretensão é validar o que já vem sendo praticado pelo Poder Executivo, que são os pagamentos feitos em cima de concessões de gratificações dadas por decreto. Está-se regularizando essa situação.
Então, sr. presidente, essas eram as explicações que eu queria fazer no que diz respeito ao PLC n. 0049/2007.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)