Pronunciamento

Marcos Vieira - 009ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 23/02/2011
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, senhoras, senhores, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, assomo à tribuna desta Casa, no dia de hoje, para tratar de um assunto que reputo ser dos mais importantes para a sociedade catarinense, relacionado às crianças que estão matriculadas no ensino público fundamental do estado de Santa Catarina, mas que também pode ter aplicabilidade no ensino privado deste estado.
No dia 17 de junho de 2008 apresentei o Projeto de Lei n. 0173/2008, que autoriza a realização de exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados na rede oficial de ensino e dá outras providências.
Sr. presidente e srs. deputados, o projeto de lei tramitou até dezembro de 2008 e após ter sido aprovado em todas as comissões desta Casa, principalmente nas comissões de mérito, veio ao plenário e foi aprovado por unanimidade pelos srs. deputados e pelas sras. deputadas presentes naquela sessão. Por fim, o governador Luiz Henrique da Silveira, no dia 14 de janeiro de 2009, sancionou a Lei n. 14.654.
Pensava eu, srs. deputados e sras. deputadas, que de imediato, já naquele ano, principalmente no início do ano letivo, o estado de Santa Catarina daria a devida aplicabilidade para a lei. Mas, para surpresa minha, quando terminou o primeiro semestre daquele ano, nenhum aluno da rede de ensino público fundamental recebera autorização para fazer qualquer exame oftalmológico.
Estive com o então secretário da Educação, o hoje senador Paulo Bauer, e reivindiquei por diversas vezes que regulamentasse a lei e que a aplicasse nas escolas no sentido de beneficiar os alunos. Contudo, até hoje, infelizmente, a lei não foi regulamentada, apesar de haver recebido o Prêmio Mérito Legislador, concedido pelo Senado Federal, comenda que tive o prazer de receber no dia 26 maio de 2009.
Catarinenses, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, cerca de 20% das crianças em idade escolar precisam usar óculos. E, o que é mais grave, mais de 80% de todas as crianças matriculadas no Brasil no ensino público fundamental e privado nunca fizeram um exame oftalmológico.
Parece-me que tal situação começa a ganhar um contorno nacional. Santa Catarina foi pioneira na lei, mas o governo do estado ainda não a aplicou, tendo em vista a falta de regulamentação.
Fiquei satisfeito, sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, quando, na manhã de segunda-feira do dia 21, ao ligar a televisão para ver o Bom Dia Brasil, de repente eis que surge uma reportagem nacional acerca da necessidade da realização do exame oftalmológico em todas as crianças matriculadas na rede de ensino público e fundamental de todo o Brasil.
Eu gravei e peço à assessoria que passe na íntegra a reportagem.
(Procede-se à exibição do vídeo.)
Vejam, v.exas., o quanto é importante realizarmos exames oftalmológicos nas crianças matriculadas no ensino público fundamental em Santa Catarina. Conclamo o deputado federal Marcos Tebaldi, atual secretário da Educação, a fazer de uma vez por todas a regulamentação da lei para darmos condições às crianças de efetivamente terem um aprendizado normal.
Solicito à assessoria que repita a exibição da parte final da entrevista em que uma jovem se manifesta acerca do que hoje ela vê na escola.
(Procede-se à exibição do vídeo.)
Vou repetir o depoimento da jovem: "O mundo se abriu para mim. Que se abra para todas as crianças matriculadas no ensino público!"
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)