Pronunciamento

Marcos Vieira - 104ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 11/12/2007
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente, sra. deputada e srs. deputados.
(Passa a ler.)
"Hoje, 11 de dezembro de 2007, podemos comemorar com muito orgulho e satisfação os 45 anos de existência do Ipesc, criado pela Lei n. 3138, de 11/12/1962, sancionada neste mesmo dia pelo governador Celso Ramos. Graças às amplas reformas implementadas no primeiro mandato do governador Luiz Henrique da Silveira, o Ipesc deixou de ser um mero pagador de pensões e completa 45 anos de atividades como um verdadeiro Instituto de Previdência, destacado, beneficiando os servidores do estado de Santa Catarina.
Tenho orgulho de ter contribuído ativamente para isso. Primeiro, como servidor concursado do Ipesc que fui por longos anos e lá ter convivido com dezenas e centenas de colegas de trabalho, a quem também estendo os meus cumprimentos porque sem eles o Ipesc não estaria prestando relevantes serviços à sociedade catarinense. Depois, na condição de secretário de estado da Administração, no período de 2003 a 2006, juntamente com Demetrius Hintz, à frente do Ipesc, realizei e implantei a primeira etapa da reforma previdenciária de Santa Catarina.
Em janeiro de 2003, o Ipesc era um órgão arrecadador de contribuições, administrador de pensões de todos os poderes, administrador do plano de saúde do servidor e de outros serviços de assistência. Após a reforma estrutural, que separou as funções de assistência das funções previdenciárias, deu um salto de qualidade. As funções relativas à previdência, como concessão de benefícios, dentre os quais destacamos as aposentadorias e pensões, permanecem no Ipesc. As funções relativas à assistência, como a gestão do plano de saúde do servidor, por exemplo, passaram para o âmbito da secretaria de estado da Administração.
A reforma a que me referi, que foi aquela executada no primeiro mandato do governador Luiz Henrique da Silveira, teve um suporte de inúmeras leis, dentre as quais cito nominalmente quatro das mais importantes leis já publicadas em benefício do servidor e que hoje regem o Ipesc: a Lei Complementar n. 266, datada de 04 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o custeio para os servidores ativos, inativos e os pensionistas; a Lei Complementar n. 284, a segunda etapa da reforma administrativa, de 28 de fevereiro de 2005, que estabeleceu uma nova gestão para o Ipesc, voltada exclusivamente para a previdência; a Lei Complementar n. 286, de 10 de março de 2005, que torna o Ipesc gestor único do regime próprio de previdência em Santa Catarina - e esta lei cumpriu determinação da legislação federal, primeiro, com a Lei Federal n. 9.717, de 1998, e com a Emenda Constitucional n. 41, de dezembro de 2003; e, por último, a Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005, que criou o Santa Catarina Saúde.
Com a reestruturação do Ipesc aconteceram diversas e inúmeras mudanças:
- A estrutura organizacional do Instituto, definida pela Lei Complementar n. 381, de 7 de maio de 2007, voltou o Ipesc para a gestão plena do regime previdenciário em Santa Catarina, criando, inclusive, a figura do gestor único de previdência em nosso estado; foram criadas a diretoria jurídica, a diretoria de gestão dos recursos previdenciários, a diretoria de previdência e a diretoria de administração, dentre outros que lá estão prestando serviços. O orçamento do Instituto de Previdência do estado de Santa Catarina que até dezembro de 2005 estava em torno de R$ 400 milhões, ano, passou para R$ 1,42 bilhões, fruto da reforma implementada, tendo em vista que toda folha de pagamento dos inativos passou para a responsabilidade do Ipesc;"
Hoje, na área do Poder Executivo, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina está apto a dar início a todos os processos de aposentadoria e a sua finalização, bem como a feitura da folha de pagamento.
(Continua lendo.)
"O Ipesc passou a administrar o pagamento de 35.176 inativos do Poder Executivo do estado de Santa Catarina; foi implementada uma ferramenta para a gestão previdenciária - SCPREV; e realizamos concursos públicos e implantamos o plano de cargos e salários para toda a categoria, criando a figura do servidor que hoje foi enquadrado na condição de gestor previdenciário.
Essas mudanças iniciadas em 2003 e concluídas em 2006 deixaram a base pronta para a segunda etapa da reforma previdenciária: o projeto do Fundo Previdenciário, muito bem elaborado pelo secretário Antônio Marcos Gavazzoni, que deverá chegar a esta Casa dentro de poucos dias, e disporá sobre a organização do regime próprio de Previdência dos servidores do estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O citado projeto, anunciado pelo governador do estado Luiz Henrique da Silveira, pelo secretário Antônio Marcos Gavazzoni e pelo presidente do Ipesc Demétrius Ubiratan Hintz, deve chegar em breve a este Parlamento.
Quero parabenizar o Poder Executivo, assim como os servidores do Ipesc e da secretaria da Administração, que trabalharam muitos meses para a elaboração do projeto e por levarem adiante um ousado projeto que visa resolver as questões previdenciárias em Santa Catarina".
Estão de parabéns o Poder Executivo, a secretaria de Administração e o Ipesc. Estão de parabéns também todos os servidores, porque terão, a partir do ano que vem, a sua aposentadoria garantida por toda a atividade como servidor público.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)