Pronunciamento

LUIZ FERNANDO CARDOSO - 033ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 25/04/2019
DEPUTADO LUIZ FERNANDO VAMPIRO (Orador) - Aborda o tema sobre o PLC n. 0006/2019, que trata do porte e uso de armas de fogo por parte dos agentes de segurança socioeducativos do estado de Santa Catarina, que foi citado pelo deputado Bruno Souza. Conforme relatório da comissão de Constituição e Justiça, discorre sobre os argumentos que embasaram pela inconstitucionalidade, como: aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental ou de técnica legislativa. Explica a questão da Lei n. 10.826/03, Lei do Desarmamento, a qual dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, que já sofreu questionamentos no STF devido a várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pois o referido órgão percebe que é a União que deve legislar sobre o assunto.
Após leitura analítica do relatório da referida comissão, enfatiza a importância de formar um grupo para buscar na Polícia Federal local o cumprimento da lei federal, pois entende justo e meritório o direito de os agentes socioeducativos portarem arma de fogo, bem como entende de suma importância que se faça um projeto de lei estadual eivado de constitucionalidade que garanta a integridade física dos agentes socieducativos. [Taquígrafa: Sílvia]