Pronunciamento
Luciane Carminatti - 018ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 18/03/2015
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Sr. presidente, em nome do Partido dos Trabalhadores quero manifestar-me com relação às medidas anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff hoje, pela manhã, medidas essas que vêm ao encontro de todas as manifestações legítimas da sociedade brasileira e que exigem cada vez mais o combate à corrupção e a punição do corruptos.
O pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff envolve quatro frentes fundamentais.
1ª medida - Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os servidores públicos;
2ª medida - Confisco dos bens adquiridos de forma criminal ou ilícita;
3ª medida - Criminalização do caixa dois;
4ª medida - Criminalização do enriquecimento ilícito.
Essa última medida já foi por nós abordada quando falamos do projeto de lei que apresentamos a esta Casa visando a criar uma legislação que criminalize o enriquecimento ilícito.
Com relação a essas medidas que servem para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a presidenta traduz em projeto de lei o crime de caixa dois.
(Passa a ler.)
"Criminalizar o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações com o fim de ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços de prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Criminalizar a lavagem eleitoral: tornar crime a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens.
Extensão da punição aos doadores, inclusive os responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos políticos.
Extinção de domínio ou perda de propriedade ou posse de bens através de projeto de lei e projeto de emenda constitucional, ou seja, carimbar na Constituição Federal que haverá confisco de bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito."
Isso será feito através do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias. Será feito também através de um projeto de lei que permita uma ação civil pública para a perda dos bens.
(Continua lendo.)
"Extinção da posse e propriedade de bens, direitos, valores ou patrimônios que tenham como origem atividades criminosas e improbidade administrativa e que como instrumentos ilícitos procedam a negócios que sejam incompatíveis com a renda e com a evolução do patrimônio."
Há também um projeto de lei que permite alienação antecipada de bens apreendidos, ou seja, garantir que os bens apreendidos, como, por exemplo, veículos, não percam seu valor; permitir que a reparação dos danos seja decorrente do crime e que haja o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.
(Continua lendo.)
"Tipificação do que é enriquecimento ilícito.
Regulamentação da lei anticorrupção por decreto para incentivar a adoção de programas de integridade por empresas privadas, implantando códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar na empresa desvios e irregularidades contra a administração pública.
Disciplinar o processo administrativo de responsabilização para que seja único na violação de leis anticorrupção, de leis de licitação, de regime diferenciado de contratação, pregão eletrônico, etc."
É o chamado acordo de leniência, de competência exclusiva da Controladoria-Geral da União.
Além dessas medidas, várias outras foram anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff neste pacote, que, inclusive, tem sido elogiado por grande parte da imprensa brasileira, sendo que um dos colunistas disse que é difícil algum cidadão brasileiro colocar-se contra ele.
Chamo a atenção de todos para o fato de que para que muitas dessas medidas se concretizem elas dependem da aprovação do Congresso Nacional e que para que haja eficácia, o Poder Judiciário precisa executar e punir exemplarmente.
Sr. presidente e srs. parlamentares, eu não poderia deixar de falar sobre a necessidade da reforma política, pois nela a grande questão que está colocada é a necessidade do fim do financiamento privado e empresarial das campanhas, que está por trás de toda essa corrupção. Alguns dizem até que não se trata de financiamento de campanha, mas de empréstimo de campanha, porque depois precisa ser devolvido, e ao ser devolvido causa prejuízos à população.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)
O pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff envolve quatro frentes fundamentais.
1ª medida - Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os servidores públicos;
2ª medida - Confisco dos bens adquiridos de forma criminal ou ilícita;
3ª medida - Criminalização do caixa dois;
4ª medida - Criminalização do enriquecimento ilícito.
Essa última medida já foi por nós abordada quando falamos do projeto de lei que apresentamos a esta Casa visando a criar uma legislação que criminalize o enriquecimento ilícito.
Com relação a essas medidas que servem para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a presidenta traduz em projeto de lei o crime de caixa dois.
(Passa a ler.)
"Criminalizar o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações com o fim de ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços de prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Criminalizar a lavagem eleitoral: tornar crime a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens.
Extensão da punição aos doadores, inclusive os responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos políticos.
Extinção de domínio ou perda de propriedade ou posse de bens através de projeto de lei e projeto de emenda constitucional, ou seja, carimbar na Constituição Federal que haverá confisco de bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito."
Isso será feito através do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias. Será feito também através de um projeto de lei que permita uma ação civil pública para a perda dos bens.
(Continua lendo.)
"Extinção da posse e propriedade de bens, direitos, valores ou patrimônios que tenham como origem atividades criminosas e improbidade administrativa e que como instrumentos ilícitos procedam a negócios que sejam incompatíveis com a renda e com a evolução do patrimônio."
Há também um projeto de lei que permite alienação antecipada de bens apreendidos, ou seja, garantir que os bens apreendidos, como, por exemplo, veículos, não percam seu valor; permitir que a reparação dos danos seja decorrente do crime e que haja o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.
(Continua lendo.)
"Tipificação do que é enriquecimento ilícito.
Regulamentação da lei anticorrupção por decreto para incentivar a adoção de programas de integridade por empresas privadas, implantando códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar na empresa desvios e irregularidades contra a administração pública.
Disciplinar o processo administrativo de responsabilização para que seja único na violação de leis anticorrupção, de leis de licitação, de regime diferenciado de contratação, pregão eletrônico, etc."
É o chamado acordo de leniência, de competência exclusiva da Controladoria-Geral da União.
Além dessas medidas, várias outras foram anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff neste pacote, que, inclusive, tem sido elogiado por grande parte da imprensa brasileira, sendo que um dos colunistas disse que é difícil algum cidadão brasileiro colocar-se contra ele.
Chamo a atenção de todos para o fato de que para que muitas dessas medidas se concretizem elas dependem da aprovação do Congresso Nacional e que para que haja eficácia, o Poder Judiciário precisa executar e punir exemplarmente.
Sr. presidente e srs. parlamentares, eu não poderia deixar de falar sobre a necessidade da reforma política, pois nela a grande questão que está colocada é a necessidade do fim do financiamento privado e empresarial das campanhas, que está por trás de toda essa corrupção. Alguns dizem até que não se trata de financiamento de campanha, mas de empréstimo de campanha, porque depois precisa ser devolvido, e ao ser devolvido causa prejuízos à população.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)