Pronunciamento

Luciane Carminatti - 028ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 14/04/2015
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Quero cumprimentar todos os servidores do Poder Judiciário que aqui se encontram e todos os professores que estão nesta luta.
(Manifestações das galerias)
Minha manifestação, no dia de hoje, em nome do Partido dos Trabalhadores, se refere ao Projeto de Lei da terceirização, o famigerado Projeto de Lei 4.330. E quero deixar bem claro que nossos parlamentares têm feito debate único contrário à aprovação desse PL, dos destaques que hoje estão na Câmara Federal e também deve passar pelo Senado Federal.
O que é este Projeto de Lei 4.330? A lei permite a terceirização em qualquer tipo de atividade nas empresas privadas, públicas e de economia mista, com exceção da administração pública direta, ou seja, não é possível terceirizar o Magistério e a Saúde de forma direta. Porém, o Magistério e a Saúde, no setor privado, são possíveis, sim, de terceirizar. Também as autarquias, a exemplo do Porto de São Francisco, não é possível terceirizar, assim como fundações, como a Udesc, também não.
Atualmente, a terceirização é permitida apenas para atividade-meio. Por exemplo, hoje os bancos não contratam bancários terceirizados, mas contratam pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática. Com a nova lei, o Banco do Brasil e os Correios podem terceirizar todo o seu quadro pessoal e abrir mão do concurso público. Portanto, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Petrobrás, o Badesc, podem ter nessas empresas de economia mista o fim do concurso público.
O meio empresarial fala em aumento da produtividade, competitividade e modernização. Mas quem perde na prática é o trabalhador que terá o salário reduzido, pois cada empresa leva parte do dinheiro. A terceirização então vai aprofundar as desigualdades ao permitir o pagamento de salários menores para os trabalhadores terceirizados em relação ao trabalhador efetivo para as mesmas funções e tarefas; vai legalizar a falta de comprometimento com o trabalhador; vai fragilizar as entidades sindicais e a defesa dos interesses coletivos; pode também garantir pequenos avanços nos direitos aos terceirizados, mas discrimina e desrespeita direitos já conquistados para a classe trabalhadora.
(Passa a ler)
"Para termos uma ideia, no Brasil, segundo o Dieese, entre 2010 e 2013, nas maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga, quase 3.000 dos 3.500 casos envolviam terceirizados.
Na construção de edifícios, foram 75 falecimentos de terceirizados num total de 135 mortes. Nas obras de acabamento, os terceirizados foram 18 do total de 20 óbitos; nas de terraplanagem, 18 entre 19 casos; e nos serviços especializados, 30 dos 34 casos detectados.
Que preocupação as empresas que terceirizam têm com os empregadores, em aspectos como segurança e treinamento? Dados do Dieese demonstram que a rotatividade entre terceirizados é o dobro da que existe entre empregados diretos; e ainda que são inúmeros os casos de calotes em todo o país, de empresas que fecham as portas sem pagar os seus contratados.
Em Santa Catarina, segundo a pesquisa do Dieese e da CUT, realizada em 2010, de um total de quase dois milhões de trabalhadores em Santa Catarina, 27,82% (mais de 500 mil) são terceirizados. Percentual acima da média nacional de 25,5%, Santa Catarina é o segundo estado do país em percentual, atrás apenas de São Paulo (29,32% de terceirizados).
Quanto à segurança do trabalho, quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem funcionários terceirizados. O total de trabalhadores terceirizados afastados por acidentes é quase o dobro do total registrado entre trabalhadores contratados diretamente.
Os trabalhadores terceirizados recebem quase 30% a menos que os diretos. Quanto à jornada, trabalham em média de três horas semanais a mais e permanecem menos tempo no emprego, 2,5 anos contra seis anos, em média. A rotatividade entre os terceirizados é de 44,9%, enquanto que entre os diretos é de 22%.
É por isso que várias entidades, não só organizações sindicais, têm se posicionado unanimemente contra, como é o caso, por exemplo, de todos os ministros do Supremo Tribunal do Trabalho. Inclusive, ofício encaminhado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho com posição unânime que diz que este PL n. 4.300 certamente provocará gravíssima lesão social de direitos trabalhistas e previdenciários no país.
A OAB também chama de enorme retrocesso. E a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho também diz que os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho."
Quero, portanto, dizer para concluir, que diante de todas essas informações, esses dados, e diante do projeto de lei que estabelece apenas responsabilidade subsidiária sobre a contratante não solidária, se trabalha mais, nós teremos menos vagas aos trabalhadores. Ficam-se mais doentes, é mais gasto à Previdência, ao INSS e, portanto, ao nosso bolso. Se há dois patrões que serão responsáveis, tanto o contratante como o subcontratado, pela recisão contratual, quem é que vai de fato pagar?
Então, diante de todas essas situações é que nós nos colocamos contra o Projeto de Lei n. 4.330, e acredito que os servidores do Judiciário, os professores, também precisam ser solidários, assim como somos à luta de vocês, aos trabalhadores brasileiros.
Contra o Projeto de Lei n. 4.330!
Muito obrigada!
(Palmas)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)