Pronunciamento

Luciane Carminatti - 065ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 13/08/2013
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Quero cumprimentar o presidente, os deputados e as deputadas.
A minha manifestação no dia de hoje refere-se a uma preocupação de muitos prefeitos deste estado com relação à queda da Emenda Constitucional n. 62, que trata justamente do pagamento de precatórios.
Uma decisão soberana do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 14 de março, considerar inconstitucional a Emenda Constitucional n. 62. Essa é uma decisão muito importante para o país, especialmente para os credores alimentares, ou seja, aqueles que têm recursos a receber oriundos de remunerações, vencimentos, etc.
A decisão do Supremo foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e apresentada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
Ainda não é possível saber exatamente quais serão as consequências desse gesto do Supremo Tribunal. Nós nos perguntamos o que virá em seguida? Governadores e prefeitos serão obrigados a ampliar o volume de recursos destinados a esses pagamentos? Os credores serão de fato beneficiados com a queda dessa Emenda Constitucional n. 62?
Se prevalecer a regra anterior, os precatórios constituídos até 31 de julho de um determinado ano deverão ser pagos até dezembro do ano seguinte, integralmente. E é nesse sentido que quero chamar a atenção da gravidade da situação. O Supremo deverá esclarecer esse e outros pontos da recente decisão em sessão futura ainda não realizada e também com data ainda não definida. E até lá nós vivenciamos, na verdade, um vácuo legal, ou seja, não se sabe o que será feito com os parcelamentos que já foram realizados ou então que estão programados.
As dúvidas que os prefeitos e governadores têm em relação aos pagamentos é quanto à ordem crescente de valor que estava colocado na Emenda Constitucional n. 62 e com os depósitos também a partir de agora. Para esclarecer de forma mais transparente o que significa isso, gostaria de dizer que a Emenda Constitucional n. 62 estabelecia, na verdade, 15 anos de pagamento para os precatórios, que são aquelas dívidas que o cidadão vai tendo direito de receber do município ou do estado. Nesse sentido, o estado ou o município emitem os precatórios. Então, 15 anos de acordo com a Emenda Constitucional n. 62, sendo que os municípios, de acordo com a região, deveriam depositar num fundo 1.5% da sua receita corrente líquida. Alguns municípios têm feito isso - a emenda é de 2009, portanto tem quatro anos -, e alguns municípios não têm feito, o que tem causado problema, porque quem tem a receber precatórios não tem recebido.
Onde está o problema? O problema é que, ao ser revogada a Emenda Constitucional n. 62, vale o pagamento dos precatórios de um ano até o ano seguinte. Portanto, num prazo de 18 meses será pago integralmente no ano seguinte.
Então, o que temos hoje são prefeituras praticamente inviabilizadas. Imagina uma prefeitura que sobra 1% da sua receita corrente líquida para investimentos e tem que desembolsar quase 10%, presidente deputado Romildo Titon, para pagar precatórios no ano que vem. Assim, há prefeitos que estão extremamente preocupados, alguns nos dizendo inclusive que vão devolver a chave da prefeitura ao Tribunal de Justiça, porque fica praticamente inviabilizado, deputada Dirce Heiderscheidt, o pagamento desses precatórios nessa condição.
A minha manifestação é no sentido de que dívida tem que ser paga. É óbvio que tem que ser paga! Mas não podemos querer resolver um problema criando um problema ainda maior. Não vou compactuar com a ideia de que para pagar precatórios o prefeito tenha que demitir professores, médicos, assistentes sociais, deixar de fazer saneamento básico ou casa própria, ou seja, o Tribunal de Contas precisa cumprir a lei, pagar quem tem direito a receber precatório, no entanto, é preciso observar o orçamento de cada município. E a partir desse orçamento de cada município, fazer os ajustes necessários, numa espécie de termo de ajuste e conduta, que o Ministério Público faz muito bem. Acho que é o caso de o Tribunal de Justiça também firmar termos de ajuste e conduta com as prefeituras, garantindo o equilíbrio, o pagamento dos precatórios por um lado, mas não inviabilizando as prefeituras no seu funcionamento.
Então, para vocês terem uma ideia da gravidade, são 191 municípios afetados que terão que pagar até dezembro do ano que vem R$ 500 milhões. E isso afeta diretamente as prefeituras de Santa Catarina.
Para se ter uma ideia, somente a dívida de Florianópolis chega a R$ 60 milhões a serem pagos no ano que vem; de São José corresponde a R$ 10 milhões. Temos casos de prefeituras do oeste, com 15 mil habitantes, ter que pagar 15, 20, 22 milhões, tudo no ano que vem, porque os prefeitos anteriores não pagaram.
Então, quero pedir a sensibilidade do Tribunal de Justiça. Acredito que nenhum juiz, nem mesmo este Poder importante como o Tribunal, quer ser responsável por inviabilizar as prefeituras catarinenses. E, nesse sentido, a Fecam realizou uma audiência, no dia 8 de agosto, para pedir ao Tribunal de Justiça que de fato esta previsão de quitação desses débitos pendentes seja adequada de acordo com o orçamento de cada prefeito.
Quero fazer a minha manifestação em nome do Partido dos Trabalhadores, porque temos muitos prefeitos, de todos os partidos e também do Partido dos Trabalhadores, que não têm culpa, muitas vezes, de assumir um governo agora e deparar-se com essa situação grave. É o caso da prefeitura de Campo Erê. E eu falava hoje de manhã com o prefeito Rudimar Borcioni que dizia: "Eu já reduzi os comissionados de 81 para 21. Agora eu vou ter que demitir servidores efetivos." Isso é extremamente grave, porque demitir servidores efetivos significa reduzir serviços à população.
Então, gostaria de pedir encarecidamente que o Tribunal de Justiça tivesse essa sensibilidade para encontrar o equilíbrio. Inclusive, temos aqui vários advogados que prestaram serviços, através da Defensoria Dativa, e que não estão recebendo. É de direito seu receber, porém, precisamos equilibrar o jogo e garantir que se dê as condições necessárias para o pleno funcionamento das prefeituras.
Essa é a minha manifestação.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)