Pronunciamento

Luciane Carminatti - 085ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 18/07/2012
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Quero cumprimentar todos os deputados e deputadas, bem como aqueles que acompanham esta sessão.
Em primeiro lugar, gostaria de me referir ao histórico de luta que aconteceu neste estado para a implementação da lei que cria a Defensoria Pùblica. Tivemos nada mais nada menos do que 50 mil assinaturas, que deram origem ao Projeto n. 0286/2010, de iniciativa popular, de criação da Defensoria Pública.
Quero destacar as seguintes entidades e instituições:
* UnoChapecó;
* Associação dos Magistrados do Brasil;
* Associação Nacional dos Defensores Públicos;
* Associação Nacional dos Defensores Públicos da União;
* Associação Paulista de Defensores Públicos;
* Associação Nacional dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro;
* Curso de Serviço Social da UnoChapecó;
* Escritório Modelo de Assistência Jurídica da UFSC;
* Sindicato dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina;
* Diretório Central dos Estudantes da UnoChapecó;
* Deputados estaduais que hoje são deputados federais e outros que permanecem estaduais;
* ONG - Amor a Criciúma;
* Instituto Ócio Criativo, de Criciúma;
* Comitê Catarinense de Combate à Tortura;
* Comitê do Movimento de Direitos Humanos em Santa Catarina;
* Pastoral Carcerária e outras pastorais;
* Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina.
Além desse movimento que deu origem a 50 mil assinaturas, houve várias audiências nesta Casa, especialmente a partir da entrada deste projeto. Houve várias reuniões e vários debates foram formatando um modelo de Defensoria Pública que de fato pudesse servir de exemplo para o Brasil.
Em 14 de março de 2012 houve o julgamento da Adin no Supremo Tribunal Federal, que determinou que até março do ano que vem a implementação da Defensoria Pública em nosso estado.
Nesse sentido, há várias questões que precisam avançar em nosso entendimento e poderemos fazê-lo em plenário se os deputados tiverem cuidado com o que determina o espírito do legislador ao elaborar o art. 134 da Constituição Federal.
Mas quero fazer o destaque das quatro emendas que apresentamos na comissão de Finanças. Na primeira emenda destaco o art. 56, que determina que os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor público-geral da Defensoria Pública sejam obrigatoriamente ocupados por membros da carreira, após aprovação em concurso público. Ou seja, estamos aqui opondo-nos à ideia de que o governador deva nomear esses três cargos que darão a linha mestra da instituição e a formatação desse modelo de Defensoria Pública, uma vez que o governador nomeando esses três cargos da Defensoria está dizendo que o princípio da autonomia administrativa, funcional e financeira estaria resguardado.
Então, por que estamos baseando-nos no fato de que essa emenda precisa ser aprovada? Porque a Constituição Federal é muito clara no § 1º do art. 134, quando determina que a lei complementar organizará a Defensoria Pública, mas os estados devem preconizar pelos cargos de carreira providos na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos. Portanto, a Constituição não prevê que para o período inicial vale a nomeação por parte do governador.
Essa primeira emenda vem justamente no sentido de alertar os srs. deputados no sentido de não permitir que este estado caia no erro de permitir uma nova ação no Supremo Tribunal Federal.
A segunda emenda se refere ao aumento do número de defensores. Ora, o projeto inicial previa apenas 20 defensores. Nós avançamos no sentido de ter 60, mas para seis milhões de habitantes 60 defensores públicos é um número ridículo para o estado de Santa Catarina!
Se compararmos com o tamanho da população de todos os demais estados e o número de defensores públicos, teremos a seguinte situação: Santa Catarina implanta a Defensoria Pública de forma precária, tímida e passa a ser o estado da nação com o menor número de defensores públicos, o que pode perfeitamente ser alterado se assim houver entendimento dos parlamentares.
A terceira emenda que apresentamos reitera a intenção de manter o projeto inicial, que previa a criação de 300 cargos de defensores públicos. E a quarta representa a garantia de que a comissão do primeiro concurso público para provimento dos cargos de defensor público seja formada pelo procurador-geral do Estado, pela OAB, pelo Conselho Nacional dos Defensores-Gerais e pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, pois entendemos que é justa a formação de uma comissão democrática, representativa e que evite, inclusive, problemas na condução do concurso público.
Por último, quero dizer aos srs. deputados que, por mais estranho que possa parecer, uma vez que somos parlamentar da Oposição, nós temos a preocupação de que, infelizmente, o estado de Santa Catarina possa responder a duas Adins no Supremo Tribunal Federal. Uma, contra a lei que ora deva ser aprovada e que colocará em xeque todos os avanços que foram aqui mencionados pelo deputado José Nei Ascari; outra, contra o governador do estado por descumprir decisão do STF, o que poderá acarretar a perda do mandato, a inelegibilidade e, inclusive, a intervenção federal no estado.
E por que afirmo isso? Porque já tivemos no dia 1º de dezembro de 2005 uma Adin julgada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao estado da Paraíba, que cometeu exatamente o mesmo erro, o mesmo equívoco que o estado de Santa Catarina está cometendo, quando definiu a nomeação desses três cargos num primeiro momento por parte do governador. O STF, então, julgou inconstitucional a lei que criou a Defensoria na Paraíba. Ora, se valeu para Paraíba, tenho certeza de que o Supremo Tribunal Federal não aceitará que mais um estado cometa tal equívoco.
Portanto, se o estado de Santa Catarina não quiser mais uma vez responder judicialmente por um ato que pode ser evitado, entendemos que há tempo para que se respeite a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Assim, pedimos a aprovação das nossas emendas.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)