Pronunciamento

Luciane Carminatti - 046ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 09/05/2012
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Quero agradecer primeiramente o cavalheirismo do deputado Jailson Lima.
Sr. presidente e srs. deputados, registro, representando o Partido dos Trabalhadores, a inovação que representa a Lei de Acesso à Informação Pública, que foi sancionada em novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff e que a partir do próximo dia 18 de maio deverá ser implementada nas três esferas de governo, em todas as fundações, autarquias, empresas de economia mista, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela união, estados, municípios e distrito federal.
Essa lei permite que qualquer cidadão possa obter informações de órgãos públicos, delimitando prazos e procedimentos de resposta. A proposta prevê a obrigação de os órgãos públicos e entidades ligadas ao governo tornarem disponíveis todas as suas informações de forma acessível para leigos, em formato eletrônico. Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias.
Quero destacar que essa lei está de acordo com a própria Constituição, que garante, no seu art. 37, inciso II, que o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos do governo está assegurado e que à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental para que possa haver o acesso a todos os cidadãos. O inciso XXXIII, do art. 5º diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do estado.
No entanto, as informações que os brasileiros necessitam para compreender tanto a execução orçamentária, como as informações sobre o governo, devem ser apresentadas ao cidadão em 20 dias.
Quero fazer o registro de que nesta Casa temos aprovado vários requerimentos solicitando informações do governo do estado. E cito apenas quatro requerimentos que aprovamos e que são fundamentais para podermos compreender onde estão sendo aplicados os recursos e a possível má aplicação deles,pois é nosso papel fiscalizar.
Solicitamos, através de um requerimento, em 29 de fevereiro deste ano, ao governo do estado e à secretaria da Casa Civil que informasse sobre os impostos que compõem a base de cálculo para os recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino. Até hoje, sr. presidente, não recebemos resposta.
O segundo requerimento solicita ao secretário da Fazenda informações sobre o índice de participação dos municípios, nominando as suas respectivas associações, no produto da arrecadação do ICMS, de 1990 a 2010. Também até hoje não recebemos as informações solicitadas.
Outro requerimento, de 21 de março, solicitou informações aos secretários da Agricultura e da Defesa Civil sobre o plano de trabalho apresentado pelo governo do estado para a liberação de recursos financeiros do governo federal destinados às ações assistenciais e de emergência, no combate aos efeitos da estiagem e da prevenção contra a falta de chuva nos municípios.
Recebemos a informação, no dia 18 de abril, de que não é sua prerrogativa fornecer tais documentos e informações.
Outro requerimento datado de 6 de outubro solicita informações ao governo do estado sobre os eventos organizados pelas prefeituras e pelas entidades de direito privado que receberam recursos financeiros do governo do estado de janeiro a outubro de 2011. Nenhuma resposta!
Digo ainda que não precisaríamos ter uma lei que imputasse responsabilidade às autoridades que não fornecessem as informações solicitadas. Quando o gestor trabalha de forma séria, honesta, sem dever nada a ninguém, por que não responde o que é solicitado? Se não tem nada a esconder, que responda às perguntas que lhe são feitas.
Então, essa lei, que deve ser implementada pelos gestores municipais, estaduais e federais, vem justamente garantir que todo cidadão brasileiro receba, no prazo de 20 dias a contar da ciência do requerimento solicitado, a resposta ao seu pedido. Vamos exigir o cumprimento dessa lei em Santa Catarina!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)