Pronunciamento
Luciane Carminatti - 014ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 10/03/2015
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Quero cumprimentar o sr. presidente, os srs. deputados, as sras. deputadas e todos que acompanham esta sessão.
Hoje, dia 10 de março, não poderia deixar de me manifestar com relação ao dia 8 de março, último domingo, embora na última sessão tenhamos rapidamente falado sobre isso. Quero pedir licença aos meus colegas deputados para tratar de um tema que tem cada vez mais ocupado o cenário nacional, que é a violência contra a mulher.
Na maioria dos casos de violência contra a mulher, os praticantes de delitos são os seus companheiros, ex-parceiros ou até mesmo filhos. É por isso que no dia 9 de março, portanto, ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna hediondo o crime de feminicídio, incluindo-o no Código Penal. O feminicídio abrange desde o abuso emocional, até o abuso físico e sexual.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres. Na América Latina, no México, no Chile e na Argentina já houve incorporação do feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil o projeto foi elaborado pela comissão Parlamentar Mista de Inquérito, CPMI, da violência contra a mulher. Inclusive, nós tivemos nesta Casa Legislativa a presença de várias parlamentares federais e senadoras presidindo uma audiência pública. A proposta aprovada estabelece que as penas variam de 12 a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados. O projeto prevê ainda o aumento de pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos, ou ainda pessoas com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos seus companheiros ou ex-companheiros.
O que se entende por crime hediondo? É considerado hediondo o delito caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso, e nesses casos não é possível conceder anistia, graça, indulto ou fiança.
Eu quero passar dar conhecimento agora de uma pesquisa que foi realizada em todo o Brasil, ou seja, nas cinco macrorregiões, que confirma muitas das nossas teses com relação à violência doméstica. Os Institutos Patrícia Galvão e Data Popular foram os que realizaram essa pesquisa.
O que foi identificado? Em primeiro lugar, 98% dos entrevistados já ouviram falar da Lei Maria da Penha. O que é positivo, pois mostra que a população conhece e muitos homens até dizem ter medo dela; em segundo lugar, 54% afirmaram conhecer uma mulher que já fora agredida e 56% disseram conhece um homem que já agrediu a parceira. As agressões contra a mulher e o estupro estão entre os crimes percebidos como mais recorrentes no Brasil, atrás apenas do assassinato, roubo e assalto.
Mas onde é que a mulher mais sofre violência? Aqui está um dado extremamente lamentável e triste. Dos entrevistados, 70% acreditam que a mulher sofre mais violência dentro de sua própria casa e 17% concordam com a ideia de que a mulher apanha porque provoca. Somente 17%! Porém, se só 17% concordam com a ideia de que mulher apanha porque provoca, temos 83% da população, portanto a grande maioria, que entendem que a mulher que sofre violência não é porque provoca. Esse é um dado, deputado Dirceu Dresch, muito positivo, mostra a maturidade da população na compreensão da violência.
Outro dado apurado é que 69% acreditam que a violência não ocorre somente contra mulheres pobres. Inclusive, há vários depoimentos que dizem que quando se trata de pobres, todo mundo fica sabendo, mas quando se trata de mulheres com renda maior, tudo é escondido, deputado Rodrigo Minotto, a sociedade não fica sabendo.
Vergonha e medo de ser assassinadas são percebidos como as principais razões para a mulher não se separar do agressor. Quando se pergunta por que não se separam se apanham, elas respondem que é por medo e por vergonha do que as pessoas vão falar, do que a vizinhança, as amigas e a família vão dizer. O fim do relacionamento é visto como o momento de maior risco de vida da mulher, porque os homens têm dificuldade de compreender e aceitar o não. A mulher tem que aceitar, o homem não. Essa é uma cultura extremamente machista e enraizada na nossa educação.
Noventa e dois por cento concordam que quando as agressões contra a esposa ou companheira ocorrem com frequência podem terminar em assassinato. E aqui também se derruba uma tese. Fala, fala, mas não faz. Não é verdade. No caso de violência doméstica, falam, ameaçam e executam. A pesquisa confirma isso.
Os serviços de saúde e de justiça em apoio a mulheres vítimas de violência são pouco conhecidos, como delegacias de mulheres, disque 180, casa abrigo, Defensoria Pública, centros de atendimento social e psicológico, entre outros. A população não conhece esses serviços, não sabe onde estão e como ter acesso a eles.
Sobre o apoio do estado às mulheres agredidas, as opiniões se dividem. Somente 47% acreditam que a mulher que sofre violência doméstica conta com o apoio do estado para denunciar o agressor. Ou seja, a metade das pessoas entrevistadas entende que pode contar com o estado, mas a outra metade entende que não adianta contar com o estado.
A maioria acredita que os crimes contra as mulheres nunca ou quase nunca são punidos. Isso chega a 75%. Já 85% consideram que a Justiça não pune adequadamente os assassinos das parceiras, pois é lenta ou aplica penas consideradas pequenas. É a impunidade.
Por último, no que se refere ao estado de Santa Catarina, segundo a Polícia Civil, com relação à violência doméstica, houve, em 2014, 39.050 casos denunciados, assim distribuídos: 43 homicídios doloso, 23.098 ameaças, 559 estupros e 6.843 lesões corporais.
Já os dados da Polícia Militar também com relação à violência doméstica são os seguintes: 130 homicídios, 2.039 ameaças, 44 estupros e 69 lesões corporais, totalizando 4.523 casos. Assim, o total de denúncias em 2014 chegou a 43.573.
A pergunta que nós fazemos é: para onde foram encaminhadas as 43.573 mulheres que registraram boletins de ocorrência de violência doméstica? As 2.686 mulheres jovens, meninas que venceram a barreira de denunciar um estupro foram atendidas por quais serviços de proteção? Dos 25 mil registros no âmbito doméstico quantos foram registrados pelas 173 mulheres assassinadas? Essa é uma boa pergunta à população e às autoridades do estado de Santa Catarina.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)
Hoje, dia 10 de março, não poderia deixar de me manifestar com relação ao dia 8 de março, último domingo, embora na última sessão tenhamos rapidamente falado sobre isso. Quero pedir licença aos meus colegas deputados para tratar de um tema que tem cada vez mais ocupado o cenário nacional, que é a violência contra a mulher.
Na maioria dos casos de violência contra a mulher, os praticantes de delitos são os seus companheiros, ex-parceiros ou até mesmo filhos. É por isso que no dia 9 de março, portanto, ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna hediondo o crime de feminicídio, incluindo-o no Código Penal. O feminicídio abrange desde o abuso emocional, até o abuso físico e sexual.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres. Na América Latina, no México, no Chile e na Argentina já houve incorporação do feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil o projeto foi elaborado pela comissão Parlamentar Mista de Inquérito, CPMI, da violência contra a mulher. Inclusive, nós tivemos nesta Casa Legislativa a presença de várias parlamentares federais e senadoras presidindo uma audiência pública. A proposta aprovada estabelece que as penas variam de 12 a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados. O projeto prevê ainda o aumento de pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos, ou ainda pessoas com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos seus companheiros ou ex-companheiros.
O que se entende por crime hediondo? É considerado hediondo o delito caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso, e nesses casos não é possível conceder anistia, graça, indulto ou fiança.
Eu quero passar dar conhecimento agora de uma pesquisa que foi realizada em todo o Brasil, ou seja, nas cinco macrorregiões, que confirma muitas das nossas teses com relação à violência doméstica. Os Institutos Patrícia Galvão e Data Popular foram os que realizaram essa pesquisa.
O que foi identificado? Em primeiro lugar, 98% dos entrevistados já ouviram falar da Lei Maria da Penha. O que é positivo, pois mostra que a população conhece e muitos homens até dizem ter medo dela; em segundo lugar, 54% afirmaram conhecer uma mulher que já fora agredida e 56% disseram conhece um homem que já agrediu a parceira. As agressões contra a mulher e o estupro estão entre os crimes percebidos como mais recorrentes no Brasil, atrás apenas do assassinato, roubo e assalto.
Mas onde é que a mulher mais sofre violência? Aqui está um dado extremamente lamentável e triste. Dos entrevistados, 70% acreditam que a mulher sofre mais violência dentro de sua própria casa e 17% concordam com a ideia de que a mulher apanha porque provoca. Somente 17%! Porém, se só 17% concordam com a ideia de que mulher apanha porque provoca, temos 83% da população, portanto a grande maioria, que entendem que a mulher que sofre violência não é porque provoca. Esse é um dado, deputado Dirceu Dresch, muito positivo, mostra a maturidade da população na compreensão da violência.
Outro dado apurado é que 69% acreditam que a violência não ocorre somente contra mulheres pobres. Inclusive, há vários depoimentos que dizem que quando se trata de pobres, todo mundo fica sabendo, mas quando se trata de mulheres com renda maior, tudo é escondido, deputado Rodrigo Minotto, a sociedade não fica sabendo.
Vergonha e medo de ser assassinadas são percebidos como as principais razões para a mulher não se separar do agressor. Quando se pergunta por que não se separam se apanham, elas respondem que é por medo e por vergonha do que as pessoas vão falar, do que a vizinhança, as amigas e a família vão dizer. O fim do relacionamento é visto como o momento de maior risco de vida da mulher, porque os homens têm dificuldade de compreender e aceitar o não. A mulher tem que aceitar, o homem não. Essa é uma cultura extremamente machista e enraizada na nossa educação.
Noventa e dois por cento concordam que quando as agressões contra a esposa ou companheira ocorrem com frequência podem terminar em assassinato. E aqui também se derruba uma tese. Fala, fala, mas não faz. Não é verdade. No caso de violência doméstica, falam, ameaçam e executam. A pesquisa confirma isso.
Os serviços de saúde e de justiça em apoio a mulheres vítimas de violência são pouco conhecidos, como delegacias de mulheres, disque 180, casa abrigo, Defensoria Pública, centros de atendimento social e psicológico, entre outros. A população não conhece esses serviços, não sabe onde estão e como ter acesso a eles.
Sobre o apoio do estado às mulheres agredidas, as opiniões se dividem. Somente 47% acreditam que a mulher que sofre violência doméstica conta com o apoio do estado para denunciar o agressor. Ou seja, a metade das pessoas entrevistadas entende que pode contar com o estado, mas a outra metade entende que não adianta contar com o estado.
A maioria acredita que os crimes contra as mulheres nunca ou quase nunca são punidos. Isso chega a 75%. Já 85% consideram que a Justiça não pune adequadamente os assassinos das parceiras, pois é lenta ou aplica penas consideradas pequenas. É a impunidade.
Por último, no que se refere ao estado de Santa Catarina, segundo a Polícia Civil, com relação à violência doméstica, houve, em 2014, 39.050 casos denunciados, assim distribuídos: 43 homicídios doloso, 23.098 ameaças, 559 estupros e 6.843 lesões corporais.
Já os dados da Polícia Militar também com relação à violência doméstica são os seguintes: 130 homicídios, 2.039 ameaças, 44 estupros e 69 lesões corporais, totalizando 4.523 casos. Assim, o total de denúncias em 2014 chegou a 43.573.
A pergunta que nós fazemos é: para onde foram encaminhadas as 43.573 mulheres que registraram boletins de ocorrência de violência doméstica? As 2.686 mulheres jovens, meninas que venceram a barreira de denunciar um estupro foram atendidas por quais serviços de proteção? Dos 25 mil registros no âmbito doméstico quantos foram registrados pelas 173 mulheres assassinadas? Essa é uma boa pergunta à população e às autoridades do estado de Santa Catarina.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)