Pronunciamento

Luciane Carminatti - 051ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 20/05/2014
A SRA. DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI - Quero cumprimentar o sr. presidente, os srs. deputados e os alunos do curso de Direito. Sintam-se muito acolhidos neste recinto!
A minha manifestação no dia de hoje é com relação à data que comemoramos no dia 19, que é o Dia Nacional da Defensoria Pública.
Eu quero destacar, neste momento, toda luta histórica que houve para que Santa Catarina pudesse ter a implantação da Defensoria Pública, muito embora o governo estadual tenha insistido em substituí-la pela Defensoria Dativa, que já foi excluída, inclusive, da nossa Constituição Federal.
Gostaria, neste momento, fazer a leitura de alguns artigos, em função de uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que julgou uma ação impetrada por alguns defensores concursados. E nessa decisão tivemos o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendendo que não cabe mais convênios com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
E o que diz, então, em alguns artigos é o seguinte:
(Passa a ler.)
"[...]em 14 de março de 2012, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4270, o Supremo Tribunal Federal, seguindo o voto proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, declarou a inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar Estadual n. 155/1997, que viabilizavam a assinatura de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação do serviço de assistência judiciária aos necessitados [...]."
Ainda diz:
"'[...]
Em resumo, a situação em Santa Catarina, além de severo ataque à dignidade do ser humano, cuja proteção, sob o ângulo do direito de acesso à justiça, passa variar de acordo com a sua localização geográfica no território nacional, representa, em minha opinião, grave desrespeito a uma ordem do constituinte, que não se limitou à exortação genérica do dever de prestar assistência judiciária, mas descreveu, inclusive, a forma que deve ser adotada na execução desse serviço público, não dando margem a qualquer liberdade por parte do legislador estadual.
[...]'
Ora, diante do decidido pela Corte Suprema, não vejo fundamento jurídico que ampare a pretensão do Estado de celebração de novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, considerando a extrapolação do prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal - que, repita-se, apenas manteve a validade dos textos declarados inconstitucionais pelo período de dozes meses, contados de 14 de março de 2012.
Em situações que tais, afigura-se-me necessário o prestígio máximo à Constituição da República, que, em seu artigo 134, eleva a Defensoria Pública à função essencial à justiça, garantindo-lhe, com exclusividade, o exercício da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados [...]."[sic]
E aí continua a decisão proferida em 2 de maio de 2014.
Eu não quero aqui fazer uma menção contrária à OAB, porque ela prestou um grande serviço a Santa Catarina a partir da implantação da Defensoria Dativa. Porém, temos uma Constituição Federal que precisa ser seguida e ela determina que os estados tenham não mais a Defensoria Dativa, mas um novo modelo, que é a Defensoria Pública.
Quero dizer que neste um ano que a Defensoria Pública foi implantada em Santa Catarina temos várias ações especialmente de mediação que, inclusive, evitam o processo judicial, o que é muito bom, porque não se acumulam processos nos tribunais.
Então, a mediação do conflito tem sido uma marca da Defensoria Pública em Santa Catarina.
As Varas que os nossos defensores têm atuado, tanto Família, Cível, Extra-Judicial, Penal e Execução Penal, Defesa da Mulher e Tutela Coletiva, já prestaram neste um ano mais de 12.300 atendimentos em Santa Catarina, encaminharam 24 mil atos e petições e participaram de mais de cinco mil audiências. Isso com apenas 60 defensores públicos em Santa Catarina, caros estudantes de Direito!
Então, é por isso que, neste momento, quero, em primeiro lugar, parabenizar todos os defensores que acreditam na Justiça como acesso a todo cidadão brasileiro e aos hipossuficientes, que têm uma renda de até três salários mínimos, a Justiça gratuita, ou seja, não paga através da Defensoria Pública.
Mas tramita nesta Casa, e eu não poderia deixar de destacar, o Projeto de Lei Complementar n. 009.5/2014, que contraria a Constituição, a decisão do STF e também a decisão agora do TRF4, pois que no primeiro artigo volta para trás, deputados Sargento Amauri Soares e Dirceu Dresch, e institui o Fundo Especial da Defensoria Dativa.
É estranho isso! Nós temos que consolidar a Defensoria Pública, e o art. 1º da lei complementar que está tramitando nesta Casa diz:
(Passa a ler.)
"Art. 1º. Fica instituído o Fundo Especial da Defensoria Dativa destinado a complementar os recursos financeiros indispensáveis ao pagamento" [...], e assim vai.
O que eu quero dizer com isso é o seguinte: por favor, governador, vamos fazer justiça e cumprir com todos os encaminhamentos judiciais e com todos os acordos que foram feitos com a Defensoria Pública. E, por favor, vamos substituir esse PL para que venha a esta Casa um projeto de lei que crie o fundo, mas para custear a Defensoria Pública e não a Defensoria Dativa.
Por último, também queremos dizer que estamos aguardando - e foi palavra do defensor público Ivan Ranzolin que coordena a Defensoria Pública e que fala em nome do governador do estado neste momento, porque é cargo de confiança do governador -, com muita apreensão, o projeto de lei que cria mais 60 cargos de defensores para que possam ser nomeados até julho, como também cria novos cargos para técnicos e analistas. Isso porque a Defensoria precisa ser mais bem estruturada. Há muita demanda em Santa Catarina e precisamos de mais defensores públicos, analistas e técnicos e um fundo que estruture essa Defensoria.
Então, fica aqui os nossos parabéns ao dia 19 e por esse grande trabalho que a Defensoria Pública vem, de forma comprometida, justa e muito eficiente prestando nesse um ano.
Por último, quero fazer uma menção ao dia 18 de maio, presidente, que é o Dia Nacional de Luta Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Gostaria de dizer que o Brasil construiu o Plano Nacional de Enfrentamento a essa Violência elaborado em 2000 no qual há um compromisso e uma defesa intransigente dos direitos das crianças e adolescentes, sobretudo aqueles que se encontram em situação de ameaça ou violação ao direito fundamental de desenvolvimento de uma sexualidade segura e saudável.
É importante dizer que no Brasil, de 2012 a 2013, já tivemos uma queda no número de denúncias contra crianças e adolescentes através do Disque 100. São 37.726 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Em 2013 esse número caiu para 31.895.
Infelizmente, deputado Darci de Matos, Santa Catarina, Paraíba e São Paulo, registraram aumento no número de registros que chegam ao disque 100.
Em 2013 foram notificados 563 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em Santa Catarina, na faixa etária entre dez e 14 anos, com 250 casos, sendo 234 vítimas do sexo feminino e 16 do sexo masculino.
Então, quero falar com muita tristeza desse problema que ainda é muito grave no nosso estado, e não podemos cruzar os braços enquanto uma criança, um adolescente é abusado sexualmente.
Há muitas iniciativas da sociedade civil, inclusive no município de Xanxerê tem um fórum permanente de combate ao abuso e violência sexual, que realiza no mês de setembro um grande evento com destaque para este tema. Mas creio que essa é uma tarefa não só dos governos mas de toda a sociedade.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)