Pronunciamento

LUCAS NEVES - 074ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 26/08/2025
DEPUTADO LUCAS NEVES (Orador) - Discutiu sobre campos de altitude e lei ambiental. Salientou que a decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811; e que a Procuradoria-Geral da República alega que a lei estadual, ao limitar os campos de altitude a mais de 1,5 mil metros, contraria a Lei Federal da Mata Atlântica, que prevê áreas de proteção abaixo desse patamar e, portanto, amplia a área de proteção. Ainda o Parlamentar informou que esses campos de altitudes são grande parte do território catarinense, destacando que se a ação fosse julgada procedente de imediato, o impacto seria devastador e que 76% do território catarinense poderia ser considerado campo de altitude apenas por estar situado entre 400 e 1.500 metros de altura, atingindo 90% dos municípios, colocando em risco 98% da silvicultura, setor que hoje é responsável por mais de 8% do PIB e gerando 120 mil empregos diretos e indiretos. Ponderou que com a suspensão dos processos até que o mérito seja julgado, os produtores não serão multados ou impedidos de produzir.
Afirmou ser um alívio imediato, mas que a guerra ainda não foi vencida. Explicou que o julgamento definitivo dessa ação ainda virá, sendo necessário estarmos unidos e firmes. Justificou que o código ambiental não nega proteção do meio ambiente, muito pelo contrário, regionaliza a proteção, adaptando à nossa realidade. Reiterou que é o nosso Estado que mais preserva no país, mais de 30% do território de Santa Catarina está coberto de florestas nativas, em grande parte mantidas por pequenos produtores.
Finalizou enfatizando que Santa Catarina não busca privilégios, mas respeito à autonomia federativa, considerando a construção de normas que dialoguem com a nossa realidade sem negar a proteção ambiental, defendendo a economia e a vontade do povo catarinense. [Taquígrafa: Rubia]