Deputados

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Laércio Schuster

 UNIÃO BRASIL

Dados Pessoais

Nascimento:
14 Abril 1975
Escolaridade:
Pós-Graduação
Origem:
Rio dos Cedros /
Gabinete:
Contatos:
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Fax:
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PRONUNCIAMENTOS

05/04/2022 - 025 - Sessão ORDINÁRIA
DEPUTADO LAÉRCIO SCHUSTER (Orador) - Informa que na data de hoje, nesta Casa, é formada uma das maiores bancadas da Alesc, a bancada do União Brasil. Fala que o partido nasce extremamente conectado com as causas da sociedade, defendendo a liberdade econômica, a justiça social e a família. Diz que o União Brasil nasce através de liderança unânime da bancada através do Deputado Jair Miotto para defender e trazer soluções para os grandes desafios de Santa Catarina. Cita os Deputados Ricardo Al

COMISSÕES

NOTÍCIAS

Dirigida ao Governador do Estado, solicitando incentivos ao setor de transporte escolar, com o objetivo de mitigar as consequências causadas pela pandemia do novo Coronavírus.
19/05/2020
Laércio Schuster
Dispõe sobre a suspensão do recesso parlamentar do mês de julho, estabelecido nos incisos I e II, do art. 3º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Rialesc), em simetria com a decisão do Congresso Nacional, durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
19/05/2020
Laércio Schuster
Dirigida ao Governador do Estado, solicitando a disponibilização dos recursos financeiros, oriundos da emenda parlamentar deste deputado, para aquisição de um veículo para Secretaria de Saúde do município de Imbuia.
28/04/2020
Laércio Schuster
Dirigida ao Governador do Estado, solicitando a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em andamento no Estado de Santa Catarina, durante o período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
27/03/2020
Laércio Schuster
Dirigida ao Governador do Estado, Sugerindo, a roçada das laterais da Rodovia SC-405, especificamente nas imediações do Nº 4.906, no Município de Florianópolis.
17/12/2019
Laércio Schuster
Dispõe sobre a identificação de veículos automotores locados pela Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina.
17/09/2019
Laércio Schuster
Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Santa Catarina, para divulgar o direito à não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei federal nº 13.726 de 2018.
19/02/2019
Laércio Schuster