Pronunciamento

Kennedy Nunes - 011ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 06/03/2007
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sra. presidente, srs. deputados, público que nos assiste pela TVAL, funcionários da Casa, colegas da imprensa e quem nos escuta pela Rádio Alesc Digital.
Eu tinha feito um compromisso, deputado Jailson Lima, de hoje não falar, até porque é engraçado ver que o deputado Edson Piriquito e o deputado Elizeu Mattos ficam esperando eu me inscrever para se inscreverem depois de mim. Talvez eles estejam seguindo aquele conceito que o deputado Edson Piriquito externou, segundo o qual os inteligentes procuram o maior adversário para atacar. Fico muito honrado, deputado Edson Piriquito, que v.exa. tenha escolhido a minha pessoa dentro deste Parlamento para discutir as questões. Fico honrado vendo que v.exa. falou aqui, nesta tribuna, que sempre escolhe os seus maiores adversários. Parece que este deputado aqui, agora, está até bem maior do que o vice-governador do estado, seu arquiinimigo da mesma cidade, o ex-senador Leonel Arcângelo Pavan.
Com relação às questões das escolas, deputado Edson Piriquito, eu não vou responder por duas coisas: em respeito v.exa., já que não fez como eu fiz, de ir lá e ver, pois mandaram-lhe as fotos e as informações. Há escolas que v.exa. mostrou que nem funcionando está. Então, na próxima vez faça direito o dever de casa. Vá lá, apareça em Joinville. E outra coisa. Eu me lembro muito bem de quando v.exa. falou naquele microfone de aparte que durante quatro anos fez oposição ferrenha em Balneário Camboriú e, segundo suas informações, v.exa. sabe manipular a opinião pública. Eu não vou discutir com v.exa. porque não sei manipular a opinião pública. E quando nós não sabemos jogar o jogo do adversário é melhor não entrar.
Mas não vou falar sobre isso. Vou falar aqui sobre o que os deputados Marcos Vieira e João Henrique Blasi falaram.
Deputado Marcos Vieira, que bom que v.exa. e o deputado João Henrique Blasi trouxeram aqui a Lei n. 13.575, de 29 de novembro de 2005. E v.exa. leu ipsis litteris. É verdade! E eu não menti!
Deputado João Henrique Blasi, eu não disse em momento algum, nesta Casa, que alguém beneficiou a si próprio por assinar alguma lei. Não! V.Exa. pode procurar nos meus pronunciamentos, no dia de hoje, que em momento algum eu disse que foi o ex-governador Eduardo Pinho Moreira quem fez o projeto. Eu disse que ele sancionou o projeto. E na lei lida pelo deputado Marcos Vieira está lá: o governador em exercício, sr. Eduardo Pinho Moreira, sancionou o projeto de lei.
Agora, deputados, v.exas. estão equivocados quando ficam só no que está escrito na redação da lei, que ali não fala absolutamente, sim, em salário de pensão de ex-governador. Não fala! Ali fala em salário de desembargador do Tribunal de Justiça. É verdade! E parabéns a v.exas.! Leram o que diz a lei.
Agora, deputado Marcos Vieira, o art. 195 da Constituição Estadual. Aquela lei tratava do quê? Salário de desembargador do Tribunal de Justiça, passando, em determinados momentos, de R$ 9 mil para R$ 16 mil; de R$ 16 mil para R$ 22 mil.
Art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Vou fazer igual a v.exa., ipsis litteris:
(Passa a ler.)
"Art. 195 - O titular do cargo de Governador do Estado que o tenha exercido em caráter permanente fará jus, a partir da cessação do exercício, a um subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos de Desembargador do Tribunal de Justiça."[sic]
Deputado Reno Caramori, vamos voltar a cena. Eu sou o governador e v.exa. é o vice. Eu lhe digo assim: "Eu vou renunciar para que você assuma". Aí, seis meses antes de assumir definitivamente, v.exa. está no exercício do cargo, vem um projeto do Tribunal de Justiça aumentando o salário do desembargador! Daí v.exa. não vai lembrar do art. 195, que diz que depois de deixar de ser governador vai ganhar um salário de desembargador? Não vai lembrar do que diz a lei? Querer dizer que foi sancionado sem ter intenção? É a mesma coisa que o camarada casar com a noiva e dizer que não quer ir para a lua-de-mel! O que é isso gente? Isso é brincar com a consciência das pessoas!
Volto a dizer ao deputado João Henrique Blasi, que saiu do plenário, primeiro, que em momento algum eu falei desta tribuna que ele fez, deputado Jandir Bellini, em benefício próprio. Segundo, deputado Marcos Vieira, em momento algum eu disse que foi de autoria do ex-governador Eduardo Pinho Moreira. Não falei em autoria; falei em sanção da lei! Se foi esta Casa que aprovou, quem sancionou a lei que seis meses depois estaria assumindo definitivamente o governo e que oito meses depois, deputado Renato Hinnig, já estaria com o direito de receber a pensão vitalícia, com salário de desembargador, foi, sim, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira.
Portanto, peço respeito quando eu trago aqui leis. Pode ser que não esteja estabelecida na lei a questão do salário de ex-governador, porque já está garantida esta questão no art. 195 da Constituição do Estado, que diz que o salário do desembargador é o mesmo do ex-governador.
Portanto, digo aqui, sim, e com muito respeito, sem querer ofender a honra de ninguém, sem querer ofender a honra de nenhum dos parlamentares e muito menos do sr. Eduardo Pinho Moreira, que foi s.exa. quem sancionou o projeto que passou de R$ 9 mil para R$ 22 mil o salário dos ex-governadores. Foi o sr. Eduardo Pinho Moreira, na interinidade do seu mandato, que seis meses depois estaria assumindo definitivamente, para ter a legalidade nas mãos.
Eu gostaria de deixar muito claro porque eu não venho aqui manipular a opinião das pessoas. Eu não estou fazendo, deputado João Henrique Blasi, oposição insensata. Eu estou falando de lei, deputado Jailson Lima. Lei! Está aqui! A lei diz que aumentou o salário do desembargador e a Constituição diz que o nível do salário do ex-governador é o de desembargador. Está aqui na lei!
O Sr. Deputado Marcos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado Marcos Vieira - Deputado, eu fico contente e satisfeito que v.exa. tenha reconhecido para toda Santa Catarina que no texto da lei mencionada por v.exa., a Lei n. 13.575, em nenhum momento esteja escrito que se trata de aumento de subsídio para ex-governador. Fico contente que v.exa., na tribuna, tenha reconhecido.
Da mesma forma, respeito v.exa. como v.exa. tem-nos respeitado. E v.exa. sabe, e isso não é demais dizer, que o subsídio do deputado estadual está vinculado ao subsídio do deputado federal. O subsídio do desembargador está vinculado ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. E quem fixa o subsídio de ministro do STF é o Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. E esta Casa não fugiu à regra. Para adaptar-se à Constituição Federal e à Constituição do Estado, sua excelência, o sr. governador do estado, sancionou a lei aprovada pela Assembléia Legislativa.
Muito obrigado e fico contente pelo aparte concedido.
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Não estou aqui discutindo se é ligado ou não é ligado. Só estou querendo reprisar uma verdade: quem sancionou a lei foi o governador interino, sr. Eduardo Pinho Moreira, ou seja, a lei que aumenta o salário do desembargador. Conseqüentemente, como o art. 195 da Constituição de Santa Catarina diz que o salário dos ex-governadores é igual ao dos desembargadores, o seu salário seria futuramente aquele.
É tudo equiparado, é verdade. Nós somos equiparados ao deputado federal e assim sucessivamente. Agora, volto a dizer, sr. deputado, e com todas as letras: quem sancionou a lei que deu direito aos ex-governadores passarem de R$ 9 mil para R$ 22 mil foi, sim, o sr. Eduardo Pinho Moreira seis meses antes de ter direito a esse benefício. Está aqui, isto ele não pode negar!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)