Pronunciamento

Ismael dos Santos - 049ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 14/05/2014
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados e deputado Sargento Amauri Soares, a Ponte Hercílio Luz, é, claro, sempre razão de polêmica e de elogios também. Mas eu achei fantástica a charge do Silva ontem no Diário Catarinense, quando dois, digamos, protagonistas de 1927 junto à ponte diziam: "Pois é, quatro anos para construir a ponte. Espero que a reforma não dure tanto"! Belíssima charge! Mas vamos torcer para que de fato tenhamos um desfecho feliz, um happy end para a Ponte Hercílio Luz.
É preciso elogiar também, deputado Sargento Amauri Soares, mais uma vez citando v.exa., o comando-geral dos bombeiros em Santa Catarina.
Ontem fomos muito bem atendidos numa audiência que agendamos com o comando e com técnicos dos bombeiros de Santa Catarina exatamente para refletir sobre o projeto de lei aprovado nesta Casa que diz respeito à prevenção de incêndios e às edificações.
Temos algumas preocupações - e talvez eu, o deputado Kennedy Nunes e o deputado Padre Pedro Baldissera de forma muito especial, porque sempre estamos ligados à questão dos templos religiosos, mas também aqueles que trabalham com casas noturnas, casas de espetáculos - sobre as regras que aqui foram aprovadas e que, efetivamente, o bombeiro terá que começar a fiscalizar.
Ficamos felizes com a atitude da corporação, especialmente, do comando-geral dos bombeiros, em estabelecer uma cartilha mínima para que o cidadão catarinense tenha acesso a essas informações de maneira muito prática, sobre o que pode e o que não pode e quais são os prazos. Como por exemplo, o que é emergencial na vistoria do Corpo de Bombeiros, hoje, numa casa de espetáculos, num templo religioso e nas escolas. Fiquei feliz, inclusive, em saber que das 1.111 escolas públicas estaduais em Santa Catarina, 500 escolas foram fiscalizadas, deputado Sargento Amauri Soares.
Parabéns aos bombeiros pela agilidade e pela proposição que fizeram ao governo do estado, porque, de fato, essa fiscalização estava faltando nessas escolas. Espero que se completem as 600 escolas que ainda faltam. Mas é claro que de imediato se espera aquelas ações tão necessárias e gritantes depois do caos da boate Kiss, em Santa Maria, como a questões dos extintores, da sinalização, das saídas de emergências e da definição da capacidade do público em cada um desses locais. E a informação, talvez, a mais importante que obtivemos ontem do comando do Corpo de Bombeiros foi de que para as edificações construídas, deputado Kennedy Nunes, até novembro de 2013, haverá um prazo de cinco anos para as devidas adequações, como por exemplo, rampa de acesso, elevadores, enfim, trabalhos que necessitam de um projeto mais apurado.
Então, isso nos deixou um pouco mais tranquilos de que há esse bom senso por parte do comando-geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, no sentido de analisar caso por caso essa situação. E nós queremos estar, de fato, acompanhando sem nos omitir daquilo que aqui aprovamos, a Lei de Prevenção de Incêndios e Identificações, mas também tendo o bom senso com construções que já estão consolidadas há muitos anos.
Aproveito o tempo que ainda tenho, sr. presidente e srs. deputados, para agradecer mais uma vez a aprovação em segundo turno, ontem, nesta Casa, do projeto de Lei n. 0071, de nossa iniciativa, que agora se torna lei e estamos esperando a sansão do governador que assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência dessas ciências técnica no município.
Eu tive a oportunidade de dar algumas entrevistas nessa semana em rádios, televisão e num dos debates, um dos diretores do Procon dizia o seguinte: "Bem, mas a lei do deputado Ismael dos Santos, está apenas ratificando que o código já diz". Não! Não é verdade. Estamos acrescentando uma exigência que não havia no Código de Defesa do Consumidor. Isto é, quando o cidadão catarinense vai ao comércio comprar o seu celular, a sua geladeira, o seu micro-ondas, e por aí a fora, deputado Gelson Merisio, o vendedor terá que informar por escrito que não existe naquele município, como o de Chapecó, por exemplo, a assistência técnica daquele produto. E aí caberá ao comprador, ao consumidor correr o risco ou não da compra daquele produto. Aí alguém do Procon diz que isso já está no manual do consumidor.
Ora meus amigos, o manual geralmente vem dentro da caixa, inclusive lacrado. Pior do que isso, o manual vem com letras miúdas, nem com luneta consegue-se fazer a leitura. Às vezes vem até em latim.
Então, é o mínimo que se espera. A partir de agora esperamos que o governador sancione esta lei e faça valer esse direito do consumidor. É claro que cabe ao Procon a fiscalização. A multa já está no Código de Defesa do Consumidor, que vai de R$ 300,00 até R$ 3 milhões, dependendo, naturalmente, da dimensão da empresa e do valor do produto. Mas a partir de agora, então, o fornecedor do produto ou do serviço deverá informar a ausência, em caso de inexistência de assistência técnica, em um documento fiscal ou por intermédio de um contrato devidamente assinado pelo consumidor. Isto é, o consumidor vai assinar dizendo que está ciente de que naquele município não existe assistência técnica para o produto.
É essa garantia que nós estamos dando ao consumidor catarinense a partir da aprovação, em segundo turno, desse projeto de lei, que agora é lei, esperando, como eu disse, apenas a sanção do sr. governador do estado de Santa Catarina.
E ratifico aqui a minha gratidão pela aquiescência e pela votação unânime dos srs. deputados nesta nossa iniciativa parlamentar. Era isso, sr. presidente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)