Pronunciamento

Ismael dos Santos - 071ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 03/09/2008
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Bom-dia, sr. presidente, srs, deputados, nossos rádio ouvintes e nossos telespectadores, quero fazer aqui um contraponto ao discurso do nobre deputado Silvio Dreveck, na área da educação, porque recebi, deputado Elizeu Mattos, duas notícias da secretaria da Educação, sobretudo, graças ao nosso vínculo com a área da literatura, e fiquei muito feliz de saber que as 36 gerências regionais estão recebendo 750 mil livros de literatura brasileira.
Uma formidável notícia. Cada estudante do ensino médio ou fundamental, melhor dizendo, receberá um kit com quatros obras que serão doadas a esses jovens que poderão levá-los para suas casas. São livros de autores brasileiros e aqui tenho a relação em mãos: José de Alencar, Aloísio de Azevedo, Cruz e Sousa.
Realmente é uma relação formidável. E o poeta Castro Alves dizia o seguinte:
(Passa a ler.)
"Bendito o que semeia
Livros à mão cheia
E manda o povo pensar
O livro, caindo n´alma
É germe - que faz a palma
É chuva que faz o mar!" [sic]
Parabéns a secretária da Educação por essa iniciativa.
Hoje é dia de me congratular também, deputado Elizeu Mattos, em especial com o deputado federal do PMDB, João Matos. Ele é autor de um projeto que recebeu aplauso em nível nacional, que trata do cadastro nacional para adoção de crianças adolescentes. Um formidável projeto do deputado João Matos, que merece o reconhecimento desta Casa. A Câmara dos Deputados aprovou esse projeto de lei, do catarinense João Matos, que cria os mecanismos para o processo de adoção de crianças e adolescentes, mas de uma forma nacionalizada.
O deputado Gelson Merísio está de parabéns, pois recentemente tomou a iniciativa de adotar uma criança catarinense. A adoção é uma instituição antiga, histórica, já acontecia entre os hebreus, os gregos, os romanos. E, no Brasil, desde 1957, com o estatuto da adoção, temos de forma oficial a instituição de um projeto de adoção em nosso país.
O Sr. Deputado Rogério Mendonça - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Pois não!
O Sr. Deputado Rogério Mendonça - Deputado Ismael dos Santos, aproveitando esse seu pronunciamento, gostaria de falar um pouco também no deputado federal João Matos, a quem v.exa. já fez referência.
Estive neste último fim de semana cumprindo um roteiro com o deputado João Matos. E vi a alegria, a emoção que ele está vivendo, pelo fato de ter sido aprovada na Câmara Federal, ainda vai para o Senado, é verdade, a lei que facilita muito os processos de adoção em todo o Brasil, embora tenhamos ainda que avançar. O deputado João Matos tem essa luta em prol da adoção por muitos motivos, mas um deles também é que ele teve um filho adotivo, Cleber Matos, um menino de cor, que faleceu aos 15 anos, com um tumor. Inclusive, foi dado a essa lei, pelo presidente da Câmara, o nome de Lei Cleber Matos. Portanto, quero fazer não só uma homenagem à lei em si, mas também a esse trabalho incansável do deputado João Matos pela causa da adoção.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Como dizia, já em 1957, com o estatuto da adoção, maiores de 30 anos podiam adotar. Com o estatuto da criança, em 1990 mudou-se um pouco a questão da idade; agora, pessoas maiores de 21 anos podem adotar, desde que mantidas a diferença de 16 anos entre o adotado e o adotante.
Em Santa Catarina já tínhamos um cadastro único. E agora temos isso em nível nacional. No Brasil, temos 80 mil crianças em abrigos. E pelo menos 10%, cerca de oito mil crianças, estão aptas, estão em condições de serem adotadas. E quais são as vantagens dessa lei que entendo que o Parlamento deve aplaudir? Primeiro, unificou de forma nacional as exigências para os candidatos a pais adotantes. Em segundo lugar, existia uma espécie de babel burocrática na questão dos critérios. E a nova lei limitou o tempo de permanência em abrigos para no máximo dois anos. Em terceiro lugar, reduziu a decretação da perda do poder para pais biológicos em no máximo 120 dias. Esse prazo não existia e era nocivo para o desenvolvimento da criança. O que se espera agora é que essa lei nacional de adoção venha acompanhada da estrutura para os abrigos e para os nossos juizados, até porque a adoção é de forma precípua um ato de amor.
Ao concluir minha intervenção nesta manhã, sra. presidente e srs. deputados, gostaria de trazer à tona um debate que tenho acompanhado nos últimos dias e que entendo necessário trazer a esta Casa: a questão da isonomia para a licença dos funcionários públicos que se candidatam. Estamos às portas de uma nova eleição, e o que temos acompanhado é que muitos candidatos a vereador, que são servidores públicos, acabam se candidatando e entram em licença, uma licença remunerada, para serem cabos eleitorais de candidatos a prefeito ou até mesmo de candidatos a vereador, deputada Odete de Jesus.
Isso não é justo, porque esses funcionários públicos são pagos com o dinheiro da sociedade. Se querem ser candidatos, têm direito à licença, é claro, mas não licença remunerada, até porque teríamos que dar também esse direito ao servidor, ao trabalhador das empresas privadas. Quando o trabalhador da empresa privada quer se candidatar a um cargo eletivo, ele pega a sua licença, mas não é remunerado. E por que o funcionário público tem o direito à licença remunerada, para fazer, salvo exceções, campanha para prefeitos, outros vereadores, para fortalecer o seu partido?
Eu acho que é tempo para trabalharmos a perspectiva da lei eleitoral em nível nacional, para que esse desvio de função possa ser corrigido.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)