Pronunciamento

Ismael dos Santos - 058ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 16/07/2008
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sra. presidente e srs. deputados, bom-dia! Desejo cumprimentar os telespectadores da TVAL, os ouvintes da Rádio Alesc Digital e os servidores desta Casa. Registro minha gratidão pelos abraços fraternos que recebi nesta manhã.
Sra. presidente e srs. deputados, o maior patrimônio de uma nação, como já foi dito, é o seu povo. E o maior patrimônio de um povo são as suas crianças, deputado Cézar Cim.
Cito a sua pessoa como operador da lei para registrar (fiz isso rapidamente ontem, mas gostaria de aprofundar um pouco mais esta manhã) essa belíssima data dos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n. 8.069.
Tive a oportunidade, deputado Ivan Naatz, de participar (e v.exa. também) dos primeiros debates para o estabelecimento das regras, das diretrizes, da filosofia do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais tarde tive a oportunidade de ser diretor da secretaria da Criança e do Adolescente, posteriormente secretário municipal da Criança e do Adolescente, inclusive quando a presidente desta Casa, deputada Ana Paula Lima, também exercia as suas atividades na área social em nossa cidade. A Secriad foi a primeira secretaria da Criança e do Adolescente do Brasil. Fomos pioneiros nessa perspectiva.
Trago à tona um comentário de Ruy Barbosa, quando comentava sobre a Constituição de 1891 com uma riqueza conceitual e uma nítida separação entre direitos e garantias. Dizia Ruy Barbosa: "Os direitos são destinados a fazer valer o exercício da cidadania. As garantias são os bens e vantagens conferidos pela norma". O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz essa simbiose entre direitos e garantias, são regras de segurança para os nossos 60 milhões de crianças e adolescentes neste país.
É claro que ao longo desses 18 anos tivemos desafios e conquistas. Conquistas, por exemplo, como a taxa de mortalidade infantil, que foi reduzida em 45% graças a algumas intervenções do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conquista como o índice de acesso à educação pública no ensino profissional, que foi ampliado de 79% para 98% ao longo desses 18 anos. Conquistas como a diminuição significativa da negligencia, da discriminação, da violência e, sobretudo, da exploração da criança e do adolescente, quando foram retiradas mais de cinco milhões de crianças de trabalhos escravos nos canaviais, nas carvoarias do país.
Há muitos desafios, é verdade. Apesar dos avanços, precisamos aproximar a teoria da prática.
Eu sempre tenho dito que a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente nem a Suíça têm. É lei de primeiro mundo, sem dúvida alguma, deputado Cézar Cim. Agora, temos que aproximar essa legislação da prática para que efetivamente não tenhamos esse distanciamento, porque o defeito não está na lei, mas nos executores dela.
Outro desafio que temos, sem dúvida alguma, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é derrubar alguns mitos como, por exemplo, o oriundo dessa controvérsia da idade penal aos 16 anos, deputado Jean Kuhlmann. E quase sempre o mito surge porque se desconhece a eficácia das medidas socioeducativas, que têm muito mais caráter educativo do que punitivo.
Por exemplo, há um mito - e como secretário municipal da Criança e do Adolescente que fui durante dois anos ouvia muito - de que o adolescente comete a infração e não vai preso. Ora, a Lei n. 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trabalha com a questão das medidas socioeducativas, diz de forma muito clara:
(Passa a ler.)
"Art. 112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;" (tivemos a oportunidade de construir em Blumenau uma casa de semiliberdade)
"VI - internação em estabelecimento educacional."[...][sic]
E aqui está um detalhe que muita gente passa por cima, pois significa, sim, privação de liberdade em até três anos para o adolescente infrator. Então, essa falácia precisa cair por terra.
Agora, é necessário que o Estatuto da Criança e do Adolescente deixe de ser retórica e passe a ser prática, superando, sobretudo na questão das medidas educacionais, o modelo carcerário dos centros de internação, qualificando os programas de internação, sobretudo respeitando o passado com a esperança no futuro.
Gostaria, nesta data, 13 de julho, quando se comemora os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de destacar também o papel dos conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, que fazem esse trabalho voluntariamente; dos conselheiros tutelares, 93% dos municípios brasileiros já têm o seu Conselho Tutelar, são mais de 73 mil no país.
Concluo, sr. presidente e srs. deputados, com as palavras do nosso decano Voldemar Kinas, ilustre personagem em Blumenau, quando diz: "Quem não investe na criança, hipoteca o futuro".
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)