Pronunciamento
Ismael dos Santos - 036ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 08/05/2013
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, divido o meu tempo com o deputado Maurício Eskudlark.
Quero agradecer a visita do prefeito do município de Blumenau, Napoleão Bernardes. Ele esteve em meu gabinete, com o secretário de Obras, Paulo França, para discutir algumas demandas deste município, em especial um projeto muito interessante e necessário na questão do transporte coletivo urbano. E esperamos encontrar uma solução na parceria com o governo do estado. Inclusive, estaremos anunciando nos próximos dias, com a aquiescência do governador, boas propostas para o transporte coletivo na região metropolitana de Blumenau.
Sr. presidente, eu gostaria de registrar o nosso projeto de lei, mais recente, a que demos entrada nesta Casa, com o parecer positivo do deputado Silvio Dreveck.
Agradeço, deputado, a sua relatoria. É um projeto modesto, mas necessário. É um projeto que assegura ao consumidor o direito de informação sobre a inexistência de assistência técnica no município. É muito confortável em especial, deputado Silvio Dreveck, que coincidentemente está no comando da CPI da telefonia...
O cidadão compra seu aparelho celular, e é oferecida mil e uma vantagem - estou usando o celular como exemplo, mas poderia ser qualquer eletrodoméstico ou mercadoria -, mas no momento da compra não lhe é avisado de que não existe no município a assistência técnica. E quando dá um problema nesse aparelho celular ou na mercadoria o cidadão vai até a loja que vendeu esse produto e escuta que não há no município assistência técnica. Tem que mandar para São Paulo, para o Rio, para Nova Iorque, sei lá. E fica o cidadão literalmente a ver navios.
Por isso esse projeto de lei vem com essa proposição de dar ao consumidor a informação adequada, correta, sabendo até se assim o for eventualmente que está correndo o risco da inexistência de uma assistência técnica no município.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - V.Exa., deputado, foi o relator, e agradeço por suas colocações pontuais no relatório.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - Em primeiro lugar, v.exa. sabe que sou muito criterioso, na comissão de Constituição e Justiça, com relação a projetos. E como se trata de projetos que não têm amparo constitucional, o amparo da juridicidade, da legalidade, por uma decisão parlamentar de ter todo o aspecto legal amparado regimentalmente e pela Constituição, além disso, vai trazer um grande benefício para o consumidor, porque isso é de ocorrência em vários locais, e já constatamos essa realidade de como v.exa. explicou, de comprar um determinado produto e depois não ter um local para recorrer, então, nada mais justo do que avisar, ou seja, é responsabilidade de quem vende informar ao seu cliente, ao seu consumidor, que não há assistência técnica local. Poder haver em outro município, em outra instância, mas ele vai ter que informar.
Então, quero parabenizar. E não fiz mais do que o meu dever de relatar favoravelmente, porque ele contempla tanto no seu texto quanto na parte legal. A constituição está de acordo com a legalidade com a juridicidade. Portanto, é um projeto que vai trazer benefício para o povo catarinense.
Parabéns pelo seu projeto, deputado!
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Mais uma vez agradeço, deputado Silvio Dreveck, pela deferência da relatoria desse projeto. E de fato a proposta é essa proteção ao consumidor, e se há proteção ao consumidor é de fato de interesse da sociedade catarinense.
Eu cedo o restante do meu tempo ao colega deputado Maurício Eskudlark.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Quero agradecer a visita do prefeito do município de Blumenau, Napoleão Bernardes. Ele esteve em meu gabinete, com o secretário de Obras, Paulo França, para discutir algumas demandas deste município, em especial um projeto muito interessante e necessário na questão do transporte coletivo urbano. E esperamos encontrar uma solução na parceria com o governo do estado. Inclusive, estaremos anunciando nos próximos dias, com a aquiescência do governador, boas propostas para o transporte coletivo na região metropolitana de Blumenau.
Sr. presidente, eu gostaria de registrar o nosso projeto de lei, mais recente, a que demos entrada nesta Casa, com o parecer positivo do deputado Silvio Dreveck.
Agradeço, deputado, a sua relatoria. É um projeto modesto, mas necessário. É um projeto que assegura ao consumidor o direito de informação sobre a inexistência de assistência técnica no município. É muito confortável em especial, deputado Silvio Dreveck, que coincidentemente está no comando da CPI da telefonia...
O cidadão compra seu aparelho celular, e é oferecida mil e uma vantagem - estou usando o celular como exemplo, mas poderia ser qualquer eletrodoméstico ou mercadoria -, mas no momento da compra não lhe é avisado de que não existe no município a assistência técnica. E quando dá um problema nesse aparelho celular ou na mercadoria o cidadão vai até a loja que vendeu esse produto e escuta que não há no município assistência técnica. Tem que mandar para São Paulo, para o Rio, para Nova Iorque, sei lá. E fica o cidadão literalmente a ver navios.
Por isso esse projeto de lei vem com essa proposição de dar ao consumidor a informação adequada, correta, sabendo até se assim o for eventualmente que está correndo o risco da inexistência de uma assistência técnica no município.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - V.Exa., deputado, foi o relator, e agradeço por suas colocações pontuais no relatório.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - Em primeiro lugar, v.exa. sabe que sou muito criterioso, na comissão de Constituição e Justiça, com relação a projetos. E como se trata de projetos que não têm amparo constitucional, o amparo da juridicidade, da legalidade, por uma decisão parlamentar de ter todo o aspecto legal amparado regimentalmente e pela Constituição, além disso, vai trazer um grande benefício para o consumidor, porque isso é de ocorrência em vários locais, e já constatamos essa realidade de como v.exa. explicou, de comprar um determinado produto e depois não ter um local para recorrer, então, nada mais justo do que avisar, ou seja, é responsabilidade de quem vende informar ao seu cliente, ao seu consumidor, que não há assistência técnica local. Poder haver em outro município, em outra instância, mas ele vai ter que informar.
Então, quero parabenizar. E não fiz mais do que o meu dever de relatar favoravelmente, porque ele contempla tanto no seu texto quanto na parte legal. A constituição está de acordo com a legalidade com a juridicidade. Portanto, é um projeto que vai trazer benefício para o povo catarinense.
Parabéns pelo seu projeto, deputado!
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Mais uma vez agradeço, deputado Silvio Dreveck, pela deferência da relatoria desse projeto. E de fato a proposta é essa proteção ao consumidor, e se há proteção ao consumidor é de fato de interesse da sociedade catarinense.
Eu cedo o restante do meu tempo ao colega deputado Maurício Eskudlark.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)