Pronunciamento

Ismael dos Santos - 049ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 01/07/2008
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente e srs. deputados, inicialmente, gostaria apenas de fazer uma rápida referência à intervenção do nobre deputado Ivan Naatz, quanto ao livro A Descentralização no Banco dos Réus. Não falar sobre o conteúdo deputado, porque acabo de receber uma fotocópia do texto e prometo debruçar-me sobre o conteúdo. Mas posso falar um pouco sobre a perspectiva técnica, deputado Ivan Naatz. Primeiro porque a ABNT - Associação de Normas Técnicas - estabelece uma série de diretrizes. Mas, em segundo lugar, porque a Lei federal n. 10. 994, no seu art. 5º, diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Art. 5º O depósito legal deverá ser efetuado pelos impressores, devendo ser efetivado até 30 dias após a publicação da obra[...].
§ 1º - O não-cumprimento do depósito, nos termos e prazo deste artigo, acarretará:
I - [...]
II - apreensão dos exemplares[...]".[sic]
Eu volto a frisar que me parece que o texto que v.exa. tem em mãos é apenas um boneco produzido numa gráfica digital e, efetivamente, não corresponde à Lei n. 10.994 nem à ABNT, porque eu tenho aqui na fotocópia que me foi entregue em mãos depósito legal na Biblioteca Nacional, conforme Decreto n. 1.825, de 20 de dezembro de 1907.
O então dito autor, sr. Nei Silva, foi um tanto quanto sutil. Apenas citou a lei, mas não fez absolutamente nenhum registro, porque não está aqui o ISBN, que é, efetivamente, o registro na Biblioteca Nacional. Não há nem ficha catalográfica.
Por essas razões efetivamente não há qualquer mérito na perspectiva de ser um livro que tenha o seu registro na Biblioteca Nacional. Esperamos que, quem sabe, ele ainda consiga fazê-lo. Se não fizer, a lei manda apreender. Mas prometo retornar a esse assunto quando estiver interado do conteúdo.
Sr. presidente e srs. deputados, eu recebi, hoje, também a visita de vários sindicalistas, uma comissão dos movimentos sindicais, que estão discutindo a questão do piso salarial em Santa Catarina. Falaram da experiência iniciada lá no Rio de Janeiro, hoje também presente no Paraná, no Rio Grande do Sul. E entendemos que se trata de uma proposta que vem em bom momento, pois beneficiaria pelo menos 400 mil trabalhadores em Santa Catarina, o nosso estado que está aí exibindo o quinto lugar na renda per capita do país, cujo PIB cresceu 8% no ano de 2007, o emprego formal cresceu 6,1% também no ano passado, com 83.630 novos postos. Uma proposta interessante não só pela perspectiva de aumentar em 20% a média do salário mínimo em Santa Catarina, mas também porque vai dinamizar a nossa economia.
Eu registro aqui o meu apelo também ao governo estadual para que remeta a esta Casa o projeto de lei que dispõe sobre o piso estadual no estado de Santa Catarina.
Sr. presidente e srs. deputados, tivemos a oportunidade de acompanhar praticamente todas as audiências públicas relativas ao Orçamento Regionalizado. Estivemos em Lages, Joaçaba, Tubarão, Florianópolis, Chapecó, Blumenau e Rio do Sul acompanhando a comissão de Finanças na discussão do Orçamento Regionalizado. É claro que entendemos o aspecto positivo desses debates, pela função instrumental do orçamento, servindo para programar a ação do governo; pela sua função fiscalizadora, dando uma idéia da saúde do estado de Santa Catarina na perspectiva dos seus investimentos; pela função também pedagógica, no sentido de ensinar ao cidadão comum como o estado se organiza, como o estado funciona, como é que o cidadão comum pode participar efetivamente da máquina estatal.
Mas há também uma função pragmática, e essa preocupa-nos, na questão dos resultados, na questão em que o governo precisa desenvolver o estado de forma eqüitativa para que o Orçamento Regionalizado não seja tão-somente uma peça orçamentária, ficcional, de adorno, mas que possa, efetivamente, sair da perspectiva oratória e tornar-se uma peça pragmática no sentido de resultados. É o que desejamos para as nossas assembléias do Orçamento Regionalizado.
Sr. presidente, eu aproveito ainda esta sessão para fazer o encaminhamento, já devidamente processado nas comissões, de uma lei de nossa autoria quanto à cota para deficientes físicos do ensino superior.
A sra. Teresa Costa d'Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, diz que no Brasil existe um conluio entre sociedade e estado em relação à questão do deficiente físico. É uma espécie de campo de concentração sem arame farpado, onde milhões de brasileiros deficientes estão confinados sem acesso à saúde, à educação e ao trabalho.
A nossa Constituição de 1988 já elencou como fundamento do estado a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Portanto, ela assegurou também ao deficiente físico condições mínimas de participação influente na atividade da sociedade.
Mas o deficiente físico não quer assistencialismo. Ele quer a oportunidade para a melhoria de sua condição social e econômica. No Brasil 14% da população tem algum tipo de deficiência física, são mais de 20 milhões.
A Lei federal n. 10.098, do ano de 2000, trata da cota para trabalhadores com deficiência física em empresas. Por exemplo, uma empresa que tenha mil vagas deverá reservar 5%, 50 vagas, para deficientes físicos. Mas por que a empresas não cumprem a lei das cotas? Porque não encontram deficientes físicos com a qualificação técnica necessária. Dos 14% da população, apenas 0,13% acessa a uma formação, por exemplo, nas nossas universidades.
O censo escolar do MEC, de 2004, traz um dado interessante: são 3.887.022 acadêmicos e apenas 5.078 alunos com deficiência física. Isso é, os nossos centros de produção intelectual e de conhecimento, as nossas instituições de ensino superior produtoras e disseminadoras do saber devem ser a base para a construção de uma nova realidade para o deficiente físico.
Por isso o projeto que estamos apresentando provê o acesso do deficiente físico ao ensino superior com uma vaga em cada curso superior destinada a cada processo seletivo para o portador de limitações decorrentes de deficiência física. É um projeto pedagógico e estamos propondo a vigência da lei para 15 anos porque entendemos que é um período suficiente para promover mudanças na consciência social, em decorrência da integração do deficiente físico. E, é claro, não havendo candidato com deficiência física à vaga desse determinado curso, poderia ser ocupada por candidatos sem limitação física.
A inexistência de deficiente físico na academia reflete em todas as profissões e setores da sociedade. Por isso o nosso projeto querendo que a inserção do deficiente físico no mercado de trabalho possa ser, efetivamente uma forma de construir a sua identidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)