Pronunciamento
Ismael dos Santos - 004ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 14/02/2013
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas.
Inicialmente, gostaria de fazer um breve comentário sobre um projeto de lei que estamos dando entrada, nesta manhã, relacionado à publicidade das informações sobre contratos de locação de imóveis pactuados entre governo do estado, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do estado de Santa Catarina.
Ora, o art. 37 da Constituição é muito claro quando fala da eficiência administrativa ao dizer que precisa estar alicerçada em quatro pilares, a saber: legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, esse projeto que estamos apresentando diz respeito basicamente à questão da publicidade no intuito de facilitar aos catarinenses o controle dos atos de administração.
Em síntese, para que os nossos telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital e srs. deputados possam compreender a nossa intenção, o projeto propõe que quando o governo do estado, ou Ministério Público, ou Tribunal de Contas, mais especialmente o governo de Santa Catarina fizerem um contrato de locação de imóvel - e isso acontece muito porque temos várias secretarias que não têm prédio próprio, principalmente as fora da capital, inclusive as secretarias Regionais -, deverão dar publicidade ao cidadão catarinense.
Como? Primeiro, mediante um extrato do contrato que deverá ser afixado em lugar visível, principalmente no quadro de editais para que se tenha uma fácil visualização com informações claras e precisas nos seguintes termos: o nome e qualificação do proprietário do imóvel com quem o governo está firmando contrato; as dimensões do espaço que está sendo locado, para que o cidadão que paga seus impostos saiba no que está sendo investido; qual a finalidade da locação, pois temos percorrido alguns municípios catarinenses onde o cidadão diz que há uma sala ou prédio que foi locado pelo governo e não sabe para quê; qual a vigência contratual e, principalmente, o valor do contrato.
O cidadão catarinense precisa saber, sim, quanto está desembolsando por um espaço público para o governo do estado, que está sendo locado, para uma finalidade que cumpra de fato a proposta dessa contratação.
Entendemos que esse projeto de lei, de fato, assegurará a publicidade das informações referentes a contratos de locação de imóveis pactuados por órgãos e entidades da administração direta, e esperamos a acolhida deste Plenário.
Dito isso, sr. presidente, seguindo a esteira dos debates desta sessão, quero mais uma vez trazer a discussão sobre a segurança pública.
Deputado Joares Ponticelli, nosso presidente, mais uma vez parabenizo-o por sua iniciativa de astear neste Parlamento a bandeira do combate e prevenção às drogas. Agradeço sua acolhida para que possamos avançar no sentido de transformar a Frente Parlamentar em uma comissão permanente.
Tive a satisfação de ver publicado no jornal Diário Catarinense um artigo, de nossa autoria, sobre a lei da internação involuntária.
Essa é uma discussão que, queiramos ou não, teremos de fazer de uma forma bastante urgente em Santa Catarina.
O Rio de Janeiro implementou esta política. E recentemente o estado de São Paulo, deputado Joares Ponticelli, também o fez. Fica agora o questionamento da população catarinense de como a nossa secretaria de estado da Saúde, a secretaria da Segurança Pública e a própria secretaria de Assistência Social, enfim, o governo do estado vai encarar esta proposta.
Estava conversando com o deputado Maurício Eskudlark que é da área da segurança pública, e nós temos também as nossas inquietações e nossas dúvidas quanto ao projeto da internação involuntária, mas é fato. E eu disse no artigo que publiquei no jornal Diário Catarinense, da pesquisa realizada em 160 cidades do Brasil, que de cada dez catarinenses, nove pelo menos são a favor da internação involuntária. E todos dizem que alguma coisa precisa ser feita, especialmente em relação aos usuários de crack que, segundo pesquisa que fizemos em pareceria com a Senad, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do governo federal, chega a 50 mil o número de usuários de crack. Ou seja, em torno de 1% da população catarinense.
Aí fica o questionamento. Temos uma lei federal, aprovada em 2001, que possibilita uma internação involuntária. Aliás, são três tipos de internações previstas na Lei n. 10.216: a internação voluntária, que é com o consentimento expresso do usuário de drogas; a internação compulsória, que é uma determinação da Justiça e, finalmente, a chamada internação involuntária, quando o paciente se opõe a esta internação.
Ocorre, deputado Kennedy Nunes, que neste momento preside esta sessão, que as opiniões se dividem entre os especialistas. Há um grupo de estudiosos e técnicos da área que alertam para as implicações éticas e legais de uma internação involuntária alegando, inclusive, que estaríamos, de uma forma ou de outra, maculando a liberdade garantida na Constituição.
Por outro lado, há os que advogam que a gravidade da situação de um dependente químico é razão suficiente para a internação involuntária.
Isso tudo está muito ligado ao tema que estamos discutindo aqui, a segurança pública. Víamos no noticiário desta semana que o responsável por um dos ônibus incendiados foi um garoto usuário de crack, adolescente, que recebeu o pagamento de R$ 100, deputado Maurício Eskudlark para cometer esse ato de incendiar um ônibus. É verdade que quase sempre o viciado em crack não reconhece a necessidade de ajuda.
Em última análise, é evidente que as autoridades precisam, e aqui falo do estado, garantir a vida. Contudo, o tratamento involuntário tem que ser algo excepcional e essa é a minha opinião particular e não uma regra.
Acho que há todo um processo que precisa ser perseguido e observado quando se fala em internação involuntária: passando primeiro pelo CAPS, em especial o CAPS AD; a questão dos consultórios de rua que ainda são incipientes no estado de Santa Catarina, mas que precisam ser, de uma forma muito carinhosa, olhados pelas autoridades e ser fomentada essa parceria com o governo federal para depois chegarmos a tão discutida e debatida internação involuntária. Na verdade, na minha opinião, que já há 20 anos trabalho com dependentes químicos a partir de uma casa que fundamos, o Centro Terapêutico Vida, a decisão voluntária de se internar já faz parte do tratamento, deputada Luciane Carminatti.
Acredito que mais do que nunca precisamos investir, sim, na prevenção, e aí eu tenho aplaudido, e tenho de fato feito comentários muito positivos ao Proerd, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Mais de um milhão de catarinenses já passaram pelos cursos do Proerd da Polícia Militar de Santa Catarina, praticamente 100 mil crianças e adolescentes por ano. Acho que o Proerd precisa avançar na questão da família, trabalhando com cursos específicos para a família.
Mas passada à questão da prevenção, da repressão, por conta da Polícia Civil e da Polícia Militar, enfim, da Polícia de Inteligência, vamos chegar nesse outro patamar que é a internação. Digo e repito, não pode ser uma regra a internação involuntária, mas também não podemos descartá-la, o mais importante quando se fala em tratamento e reabilitação de dependentes químicos, como tenho dito, é que a decisão do dependente químico certamente significa uma grande parcela da vitória sobre a dependência química.
Era isto, sr. presidente, obrigado pelo espaço.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Inicialmente, gostaria de fazer um breve comentário sobre um projeto de lei que estamos dando entrada, nesta manhã, relacionado à publicidade das informações sobre contratos de locação de imóveis pactuados entre governo do estado, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do estado de Santa Catarina.
Ora, o art. 37 da Constituição é muito claro quando fala da eficiência administrativa ao dizer que precisa estar alicerçada em quatro pilares, a saber: legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, esse projeto que estamos apresentando diz respeito basicamente à questão da publicidade no intuito de facilitar aos catarinenses o controle dos atos de administração.
Em síntese, para que os nossos telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital e srs. deputados possam compreender a nossa intenção, o projeto propõe que quando o governo do estado, ou Ministério Público, ou Tribunal de Contas, mais especialmente o governo de Santa Catarina fizerem um contrato de locação de imóvel - e isso acontece muito porque temos várias secretarias que não têm prédio próprio, principalmente as fora da capital, inclusive as secretarias Regionais -, deverão dar publicidade ao cidadão catarinense.
Como? Primeiro, mediante um extrato do contrato que deverá ser afixado em lugar visível, principalmente no quadro de editais para que se tenha uma fácil visualização com informações claras e precisas nos seguintes termos: o nome e qualificação do proprietário do imóvel com quem o governo está firmando contrato; as dimensões do espaço que está sendo locado, para que o cidadão que paga seus impostos saiba no que está sendo investido; qual a finalidade da locação, pois temos percorrido alguns municípios catarinenses onde o cidadão diz que há uma sala ou prédio que foi locado pelo governo e não sabe para quê; qual a vigência contratual e, principalmente, o valor do contrato.
O cidadão catarinense precisa saber, sim, quanto está desembolsando por um espaço público para o governo do estado, que está sendo locado, para uma finalidade que cumpra de fato a proposta dessa contratação.
Entendemos que esse projeto de lei, de fato, assegurará a publicidade das informações referentes a contratos de locação de imóveis pactuados por órgãos e entidades da administração direta, e esperamos a acolhida deste Plenário.
Dito isso, sr. presidente, seguindo a esteira dos debates desta sessão, quero mais uma vez trazer a discussão sobre a segurança pública.
Deputado Joares Ponticelli, nosso presidente, mais uma vez parabenizo-o por sua iniciativa de astear neste Parlamento a bandeira do combate e prevenção às drogas. Agradeço sua acolhida para que possamos avançar no sentido de transformar a Frente Parlamentar em uma comissão permanente.
Tive a satisfação de ver publicado no jornal Diário Catarinense um artigo, de nossa autoria, sobre a lei da internação involuntária.
Essa é uma discussão que, queiramos ou não, teremos de fazer de uma forma bastante urgente em Santa Catarina.
O Rio de Janeiro implementou esta política. E recentemente o estado de São Paulo, deputado Joares Ponticelli, também o fez. Fica agora o questionamento da população catarinense de como a nossa secretaria de estado da Saúde, a secretaria da Segurança Pública e a própria secretaria de Assistência Social, enfim, o governo do estado vai encarar esta proposta.
Estava conversando com o deputado Maurício Eskudlark que é da área da segurança pública, e nós temos também as nossas inquietações e nossas dúvidas quanto ao projeto da internação involuntária, mas é fato. E eu disse no artigo que publiquei no jornal Diário Catarinense, da pesquisa realizada em 160 cidades do Brasil, que de cada dez catarinenses, nove pelo menos são a favor da internação involuntária. E todos dizem que alguma coisa precisa ser feita, especialmente em relação aos usuários de crack que, segundo pesquisa que fizemos em pareceria com a Senad, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do governo federal, chega a 50 mil o número de usuários de crack. Ou seja, em torno de 1% da população catarinense.
Aí fica o questionamento. Temos uma lei federal, aprovada em 2001, que possibilita uma internação involuntária. Aliás, são três tipos de internações previstas na Lei n. 10.216: a internação voluntária, que é com o consentimento expresso do usuário de drogas; a internação compulsória, que é uma determinação da Justiça e, finalmente, a chamada internação involuntária, quando o paciente se opõe a esta internação.
Ocorre, deputado Kennedy Nunes, que neste momento preside esta sessão, que as opiniões se dividem entre os especialistas. Há um grupo de estudiosos e técnicos da área que alertam para as implicações éticas e legais de uma internação involuntária alegando, inclusive, que estaríamos, de uma forma ou de outra, maculando a liberdade garantida na Constituição.
Por outro lado, há os que advogam que a gravidade da situação de um dependente químico é razão suficiente para a internação involuntária.
Isso tudo está muito ligado ao tema que estamos discutindo aqui, a segurança pública. Víamos no noticiário desta semana que o responsável por um dos ônibus incendiados foi um garoto usuário de crack, adolescente, que recebeu o pagamento de R$ 100, deputado Maurício Eskudlark para cometer esse ato de incendiar um ônibus. É verdade que quase sempre o viciado em crack não reconhece a necessidade de ajuda.
Em última análise, é evidente que as autoridades precisam, e aqui falo do estado, garantir a vida. Contudo, o tratamento involuntário tem que ser algo excepcional e essa é a minha opinião particular e não uma regra.
Acho que há todo um processo que precisa ser perseguido e observado quando se fala em internação involuntária: passando primeiro pelo CAPS, em especial o CAPS AD; a questão dos consultórios de rua que ainda são incipientes no estado de Santa Catarina, mas que precisam ser, de uma forma muito carinhosa, olhados pelas autoridades e ser fomentada essa parceria com o governo federal para depois chegarmos a tão discutida e debatida internação involuntária. Na verdade, na minha opinião, que já há 20 anos trabalho com dependentes químicos a partir de uma casa que fundamos, o Centro Terapêutico Vida, a decisão voluntária de se internar já faz parte do tratamento, deputada Luciane Carminatti.
Acredito que mais do que nunca precisamos investir, sim, na prevenção, e aí eu tenho aplaudido, e tenho de fato feito comentários muito positivos ao Proerd, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Mais de um milhão de catarinenses já passaram pelos cursos do Proerd da Polícia Militar de Santa Catarina, praticamente 100 mil crianças e adolescentes por ano. Acho que o Proerd precisa avançar na questão da família, trabalhando com cursos específicos para a família.
Mas passada à questão da prevenção, da repressão, por conta da Polícia Civil e da Polícia Militar, enfim, da Polícia de Inteligência, vamos chegar nesse outro patamar que é a internação. Digo e repito, não pode ser uma regra a internação involuntária, mas também não podemos descartá-la, o mais importante quando se fala em tratamento e reabilitação de dependentes químicos, como tenho dito, é que a decisão do dependente químico certamente significa uma grande parcela da vitória sobre a dependência química.
Era isto, sr. presidente, obrigado pelo espaço.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)