Pronunciamento

Ismael dos Santos - 015ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 13/03/2012
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados, como membro da comissão de Educação desta Casa gostaria de trazer alguns temas ligados à área da Educação, até porque nesta semana, deputado Reno Caramori, comemoramos no Brasil o Dia da Escola. É um dia um tanto quanto desconhecido, que fica na periferia de tantas outras datas, mas que deveria merecer a nossa atenção.
A escola, depois da família, é, sem dúvida, o primeiro grupo social a que todos pertencemos. É nela que aprendemos, que interagimos, que conhecemos novos comportamentos, que ampliamos o nosso conhecimento. A escola é, de fato, o espaço para o desenvolvimento das nossas habilidades.
Gostaria de, nos minutos que me são reservados, trazer três temas ligados à escola e que dizem respeito a esta Casa Parlamentar.
Em primeiro lugar, quero referir-me ao projeto de escola integral, que o governo de Santa Catarina pretende intensificar em todos os municípios do nosso estado.
Em segundo lugar, o Projeto de Lei n. 7.672, que embora não diga respeito a esta Casa, está no Senado e na Câmara Federal, e é a tal da Lei da Palmada, sobre a qual quero tecer algumas considerações.
Por último, a Lei Complementar n. 546, de nossa autoria, aprovada nesta Casa no último mês de setembro de 2011, é a tal da Lei do Trote.
Eu principio falando sobre o projeto da escola integral. O Decreto n. 7.083, de 2010, já previa a jornada escolar ampliada anterior, aquela prevista nos currículos do ano letivo. Em Santa Catarina, segundo informações que recebemos do secretário da Educação, Eduardo Deschamps, 60 escolas já aderiram ao projeto da escola integral.
Tivemos a oportunidade de participar, cerca de duas semanas, de um debate sobre escola integral, juntamente com o secretário e alguns deputados, na TV Legislativa. Quando tratamos desse assunto, estamos falando de atividades que têm um acompanhamento pedagógico mais amplo, dentro ou fora do espaço escolar, que trazem para o entorno da escola as experiências culturais, de arte, lazer e cidadania.
É claro que julgamos importante o projeto da escola integral, sobretudo pela situação de vulnerabilidade e risco social que acaba contribuindo para o baixo rendimento escolar. Se isso não conta, basta olhar os índices de reprovação e evasão escolar no estado de Santa Catarina.
Agora, para que dê certo o projeto da escola integral é necessário que o estado preencha alguns requisitos, começando pela valorização do profissional, e mais uma vez virá neste ano, já no início deste semestre, o debate da questão do piso salarial dos professores, da adequação do espaço físico, da implementação de ferramentas na escola, quer do ponto de vista tecnológico, lúdico, da expansão das redes socioeducativas, como disse, da comunidade que está em torno da escola. Enfim, busca-se através da escola integral melhorar o desempenho e, sobretudo, motivar a permanência dos alunos em sala de aula.
Outro tema que gostaria de ressaltar em homenagem ao Dia da Escola é o debate que houve na semana passada, para ser mais específico na última quinta-feira, na Câmara de Vereadores de Brusque, quando a sociedade organizada chamou representantes do estado e do município para debater essa lei que hoje, como disse, tramita em nível federal, mas que diz respeito a todos nós. Refiro-me ao Projeto de Lei n. 7.672.
O projeto já havia sido aprovado no Senado e aos 46 minutos do segundo tempo 10% do Congresso Nacional, comandados, inclusive, pelo deputado Esperidião Amin, seguraram o projeto, que continua em tramitação.
Todos sabemos, e o cidadão catarinense vai concordar comigo, que educar não é fácil, não é simples, não tem manual único, que cada família tem o seu jeito diferenciado de educar. Mas há duas visões distintas que precisam ser olhadas com muito carinho. A primeira seria coibir castigos físicos que resultem em humilhação, sofrimento. Nesse aspecto é positivo e vem reforçar o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e o que o Código Penal, deputado Maurício Eskudlark, já traz há mais de meio século com respeito à humilhação e ao sofrimento. Mas, por outro lado, preocupa-nos quando, por outro viés, desautoriza a família e desautoriza também os agentes educacionais sobre a educação das crianças. Em síntese, o que significa a Lei da Palmada? Traduz cada vez mais a vontade do estado de estatizar a família, ferindo sua autoridade e colocando os pais no banco dos réus. E aí está a preocupação. Quando não se pode mais estabelecer princípios, quando não se podem trabalhar os valores na família, certamente estamos condenando as futuras gerações a um problema seriíssimo no que se refere à disciplina e à educação.
Entendemos que a Lei da Palmada precisa ser vista sob a ótica de uma forma de punição que possa, sim, ser aceitável, admitida, desde que, claro, não inclua a humilhação e que presuma uma medida disciplinar violenta.
Por último, para fechar essa temática sobre a educação, como disse na menção ao Dia da Escola, quero reportar-me, nos dois minutos que me sobram, à Lei Complementar n. 546, de nossa autoria, aprovada nesta Casa no último mês de setembro.
Recebi vários telefonemas nas últimas semanas e quero referir-me às instituições de ensino superior. O art. 14 dessa lei que aprovamos diz: "O aluno beneficiado por qualquer modalidade do art. 170, bolsa de estudos, perderá o benefício se coordenar, incentivar ou praticar trote contra calouros nas instituições de ensino superior em Santa Catarina."
Temos acompanhado a questão e há, inclusive, alguns vídeos a respeito, mas não será possível trazê-los à baila nesta tarde até por uma questão de tempo. Em instituições superiores de Blumenau, vimos alunos que, infelizmente, colocaram calouros em situações vexatórias, humilhantes. Vou dar um exemplo, deputado Jailson Lima: colocaram um preservativo numa banana e fizeram com que as calouras, de uma forma ou de outra, tivessem contato com esse tipo de brincadeira. Para não falar de algo mais extremo. E já citei em outra ocasião sobre um pai que nos procurou, dizendo que seu filho passou no vestibular numa instituição superior, foi amarrado numa cadeira e fizeram-no ingerir um copo de cerveja, apenas não era cerveja e, sim, urina.
Não podemos admitir esse tipo de atitude e entendemos que o trote violento é uma ofensa à integridade física, à integridade moral, à integridade psicológica e precisa ser vetado. E a lei que aprovamos nesta Casa considera trote qualquer constrangimento que venha expor de forma vexatória o aluno e que implique, inclusive, em pedido de bens ou dinheiro ou, como disse, algo que ofenda a integridade física. Cabe, sim, à instituição de ensino superior fiscalizar. Manter uma lista única de alunos que pratiquem esse tipo de trote entendemos que não é admissível. Hoje, temos 40 alunos que usufruem da bolsa de estudos em Santa Catarina. Não é possível admitir que alunos simpatizantes da baderna e da violência frequentem uma faculdade à custa do dinheiro do contribuinte.
Muito obrigado, sr. presidente!
Viva a escola no Dia da Escola no Brasil!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)