Pronunciamento

CORONEL MOCELLIN - 074ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 06/10/2020
DEPUTADO CORONEL MOCELLIN (Orador) - Inicia seu discurso comentando sobre a polêmica de extinguir a indenização paga aos policiais civis, militares e corpo de bombeiros do Estado através de um novo sistema. Comenta que essas classes buscam, há muito tempo, a regularização e reposição das perdas inflacionárias dos últimos sete anos. Acrescenta que esta reposição é necessária, pois trata de subsídio como forma de pagamento salarial.
Destaca que para os militares estaduais ainda falta outra ação legislativa forte. Existe a obrigatoriedade de serem transformadas alíquotas, antes descontadas em favor do Iprev, para o novo sistema de proteção dos militares estaduais, onde estes se enquadram, conforme recentes alterações com a Emenda Constitucional 103, na Constituição Federal, e Lei Federal n.13954, ambas de 2019. Comenta que as novas alíquotas geram perda salarial, principalmente para os níveis salariais mais baixos, onde também há necessidade de buscar equilíbrio.
Conta que, no início do ano anterior, incentivou e reuniu as associações para negociar junto ao Governo Estadual, e a partir daí as conversas continuaram, com as corporações e associações, sem a sua presença. Relembra que enquanto debatiam sobre a Indenização por Regime de Serviço Público Ativo - Iresa, novas alíquotas do sistema de proteção e percentual de reposição, quando entraram pedidos sobre de carreira e travou as negociações. Na sequência, veio a pandemia e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, vedando os reajustes.
Explica a importância de debater sobre a Iresa, e comenta que juridicamente há uma falha na legislação dessa indenização, que tem todas as características de gratificação, causando um imbróglio jurídico. Comenta que, além do PLC que protocolou na Casa, a respeito da Iresa, foi feito diversos outros pedidos ao Governo, destacando a luta dos Deputados Sargento Lima e Maurício Eskudlark a respeito deste tema.
Conta que o Governo apresentou o PLC 0018.6/20, que teve rápida tramitação, e pedido de vista por alguns deputados, alegando pouco tempo para apreciação.
Comenta que alguns Deputados propagam argumentos referentes à perda de direitos, mas isso é muito controverso sobre uma interpretação extensiva da lei. Demonstra preocupação com as consequências e prejuízos que podem ocorrer. Cita que o Deputado Sargento Lima tem sofrido as consequências ao deixar claro que os direitos e legislações não comportam os reclames levantados por alguns. Conta que a principal reclamação está na questão de receber, ou não, sobre o nível acima ao ingressar na inatividade. Informa que os militares estaduais possuem direito histórico previsto no Inciso II, do Art. 50 do Estatuto, que expressa da percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior, ou melhoria da mesma, quando transferido para a reserva remunerada.
Relata que, antes de 2013, a remuneração era na base do soldo, com várias gratificações, porém alguns não incorporavam, então, para evitar muitas perdas, a forma aplicada era essa, onde todos recebiam postos, quando oficial, e graduação, quando praça, acima, ao ingressar na reserva remunerada, e o último posto recebia um acréscimo percentual. Explica que com o advento da transformação da remuneração em subsídio, a Lei Complementar 614/13, onde não existe mais as variadas gratificações e consequentes incorporações, passou a garantir tratamento igualitário entre ativo e inativo, melhorando o subsídio com acréscimo no valor igual ao da Iresa, fazendo com que os militares estaduais, tanto oficiais quanto praças, recebam igual ao valor total das suas graduações ou postos, zerando as perdas.
Discorda sobre a necessidade de haver dois tipos de salários paralelos, mas está ciente que esta foi a maneira encontrada pelos técnicos da Secretaria de Administração para conciliar sobre as possíveis perdas de direitos. Não admite que todos os envolvidos continuem a sofrer com a insegurança jurídica, e informa que muitos servidores ativos o procuraram, pedindo pela aprovação do PLC para evitar perdas futuras. Informa que, na presente data, durante uma palestra para o curso de salva-vidas, todos da ativa que estavam presentes foram favoráveis pela aprovação do PLC.
Finaliza, destacando que, neste momento, não existe a possibilidade de obter ganhos nessa transformação, devido à Lei Complementar Federal 173. Comenta que é notório que não está sendo resolvido o problema da falta de reposição, que já dura sete anos, mas apenas dando a segurança jurídica daquilo que já é percebido por cada servidor. [Taquigrafia: Northon]