Pronunciamento

CORONEL MOCELLIN - 049ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 06/08/2020
DEPUTADO CORONEL MOCELLIN (Orador) - Menciona que ontem, durante o pronunciamento de alguns colegas Parlamentares, afirmaram que no Acórdão do Tribunal de Contas foi dito que o Governador cometeu crime de responsabilidade.
Sendo assim, resolveu ler o Acórdão, e concluiu que o conselheiro Wilson Wan-Dall, em momento algum cita o Governador, e nem na decisão do Pleno tem citação do Governador, e muito menos fala em crime de responsabilidade.
Comenta que o conselheiro fala, na página 16: "Posto os argumentos, passo às minhas considerações. Concordo com a ordem ministerial em relação à complexidade da matéria debatida nestes autos, demandando, por isso, um exame aprofundado das questões jurídicas implicadas."
Quer dizer, é um problema complexo, não tão simples, que precisa ser melhor estudado. E questiona, como a vice-Governadora, em 13 dias que assumiu, poderia decidir alguma coisa, um problema tão complexo que nem o Pleno do Tribunal de Contas consegue desvendar tão fácil.
Após citar alguns trechos do processo para elucidar a questão, relata que o Pleno, diante das razões apresentadas pelo relator, decidiu em preliminar sustar cautelarmente o pagamento da verba remuneratória intitulada verba de equivalência aos Procuradores do Estado. Ressalta que o Pleno do Tribunal de Contas sustou cautelarmente, pediu informações para a Procuradoria Geral do Estado e para o Secretário da Administração, Eduardo Tasca, mas em nenhum momento cita o Governador ou diz que foi cometido crime de responsabilidade. Deixa claro que em nenhum momento ele cita o Governador, em nenhum momento diz que foi cometido crime de responsabilidade, não foi tomada decisão definitiva, e assim não vê onde há fatos novos.
Enfatiza, ainda, que quando o Governador consultou o Tribunal de Contas, se realmente havia algum crime de responsabilidade por ele cometido, o corpo técnico se baseia na decisão do Pleno, dizendo o seguinte: "diante do exposto, em conclusão, temos a informar que não há qualquer deliberação parcial ou final que aponte para a existência de nexo de causalidade entre o Governador do Estado e a prática de ato ilegal omissivo ou comissivo relacionado ao pagamento da verba intitulada verba de equivalência aos procuradores do Estado de Santa Catarina."
Traz, ainda, a questão de a vice-governadora ser incluída nesse processo de impeachment, porque assumiu alguns dias o Governo. Neste sentido, diz que não viu ilegalidade alguma cometida por ela no período de 13 dias que assumiu, em janeiro.
Deputada Paulinha (Aparteante) - Entende que todo o processo de impeachment tem elementos políticos que ensejam o seu início. Coloca que o passo administrativo a Alesc deu no momento da acolhida do processo.
Corrobora as palavras do Deputado, que, neste momento, contribuem para que a verdade seja esclarecida. Afirma que não há, no mérito, causalidade para afastamento de um Governador ou, menos ainda, de uma vice-Governadora. [Taquígrafa: Eliana]