Pronunciamento

CORONEL MOCELLIN - 050ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 11/08/2020
DEPUTADO CORONEL MOCELLIN (Orador)- Afirma a necessidade de esclarecer a população, como já foi afirmado por outros Deputados, e é neste sentido o seu pronunciamento.
Descreve a tramitação, dizendo que primeiramente o sr. Ralf entrou com pedido no MP, que foi negado; entrou com pedido no Pleno do MP, uma denúncia de improbidade administrativa, e o Pleno do PM mandou arquivar; entrou com pedido na Alesc, que foi arquivado; e depois entrou com outro pedido. E no Tribunal de Contas do Estado, foi dito aqui, que o Pleno do TC-SC afirma que houve ato de improbidade administrativa. Deixa bem claro que em nenhum momento ele fez menção em ato de improbidade administrativa. Quanto à participação do Governador Moisés, o TC afirma que não houve a participação do Governo do Estado.
Também foi dito aqui que existiu a participação do Governador por ele ser ordenador primário. Outrossim, esclarece que gestor primário, de acordo com o art. 139 da Lei Complementar n. 741, são os secretários de estado, presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais.
Desta forma, fala aos catarinenses que não existe a participação do Governo do Estado naquelas ações dos procuradores e nem existe a questão de ser possivelmente acusado por ser gestor primário, uma vez que não é gestor primário, de acordo com lei aprovada na Alesc. [Taquigrafia: Guilherme]