Pronunciamento

Carlos Humberto - 070ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 09/08/2023
DEPUTADO CARLOS HUMBERTO (Orador) - Discorre sobre a Lei n. 16.473/14, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias em Santa Catarina, informando que esta lei veda a comercialização de itens como isotônicos, água, barras de cereais e energéticos, por exemplo. No entanto, chama a sua atenção o fato de que, ao chegar a grandes redes de estabelecimentos farmacêuticos, sempre encontra esses itens para consumo. Assim sendo, informa que elaborou uma pesquisa junto ao seu gabinete para entender o porquê destas redes comercializarem os itens e pequenos estabelecimentos não. Concluiu que as grandes redes conseguem ter a conveniência por garantirem, através de Mandado de Segurança, a liberação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Relata que o mesmo dificilmente acontece com os pequenos farmacêuticos, aquele do interior, tradicional, individual, dos bairros catarinenses, pois, em sua maioria, eles não têm recursos para contratar advogados e conseguir um mandado de segurança.
Desta forma, preocupado com a burocracia estatal e tentando fazer justiça ao pequeno comerciante, comunica que protocolou o PL n. 275/23, que altera a legislação acima citada para que os estabelecimentos farmacêuticos não precisem mais ir até o Tribunal de Justiça em busca da liberação. Pede a atenção dos seus colegas para que deem celeridade ao projeto. [Taquigrafia: Milyane]