Pronunciamento
Carlos Humberto - 007ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 22/02/2023
DEPUTADO CARLOS HUMBERTO (Orador) - Menciona projeto de lei de sua autoria a respeito da adoção da autodeclaração para aprovação de projetos arquitetônicos pelos municípios de Santa Catarina. Explica que atualmente projetos arquitetônicos são levados ao poder público municipal para aprovação. Informa que, em 2019, uma lei federal delegou aos municípios a possibilidade da autodeclaração, que vem a ser a contratação de um profissional de engenharia ou arquitetura para emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, atestando que o projeto arquitetônico contempla as normas urbanísticas estabelecidas pela lei municipal.
Esclarece, para que a autodeclaração seja estabelecida em Santa Catarina, é necessário fazer uma alteração na Lei nº 16.157, de 2013, onde diz que a prefeitura, para emitir o alvará de construção do projeto, precisa do atestado do Corpo de Bombeiros. Busca então, com o seu projeto, deixar vinculado somente o alvará de funcionamento, ou de habite-se, e a supressão da obrigação da expedição do atestado do Corpo de Bombeiros para a aprovação do projeto. [Taquígrafa: Eliana]
Esclarece, para que a autodeclaração seja estabelecida em Santa Catarina, é necessário fazer uma alteração na Lei nº 16.157, de 2013, onde diz que a prefeitura, para emitir o alvará de construção do projeto, precisa do atestado do Corpo de Bombeiros. Busca então, com o seu projeto, deixar vinculado somente o alvará de funcionamento, ou de habite-se, e a supressão da obrigação da expedição do atestado do Corpo de Bombeiros para a aprovação do projeto. [Taquígrafa: Eliana]